Dias Toffoli vota pela modulação da tese: IRPJ e CSLL sobre Selic no indébito tributário.
Quando do julgamento do RE 1063187 RG, tema, 962, pelo STF, foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.”
O julgamento dos Embargos de Declaração do RE 1063187 RG, tema, 962, iniciou no dia 22.04 e está previsto para terminar no dia 29.04.
O relator votou no sentido de que a decisão do STF deve ter efeitos ex nunc (para o futuro).
O Ministro Toffoli, no seu voto, propôs uma inovação, ao invés de ressalvar dos efeitos ex nunc as ações ajuizadas partir de 30/9/21 (data da publicação da ata de julgamento do mérito), determinou que somente devem ser ressalvadas as ações ajuizadas até 17/9/21 (data do início do julgamento do mérito).
Ao final o Relator acolheu em parte os embargos de declaração para:
“(i) esclarecer que a decisão embargada se aplica apenas nas hipóteses em que há o acréscimo de juros moratórios, mediante a taxa Selic em questão, na repetição de indébito tributário (inclusive na realizada por meio de compensação), seja na esfera administrativa, seja na esfera judicial;
(ii) modular os efeitos da decisão embargada, estabelecendo que ela produza efeitos ex nunc a partir de 30/9/21 (data da publicação da ata de julgamento do mérito), ficando ressalvados: a) as ações ajuizadas até 17/9/21 (data do início do julgamento do mérito); b) os fatos geradores anteriores à 30/9/21 em relação aos quais não tenha havido o pagamento do IRPJ ou da CSLL a que se refere a tese de repercussão geral.”
Esse entendimento pode não prevalecer. Faltam votar os demais Ministros.
A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.