Foi publicada hoje a lei (Lei Complementar nº 174, de 5 de Agosto de 2020) que autoriza a que os débitos dos contribuintes optantes do Simples Nacional sejam extintos, por meio de celebração de transação resolutiva de litígio.
Os débitos que podem ser objeto de transação são aqueles em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa.
A lei menciona que a transação será feita nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, que em verdade, trata da transação para outras empresas que não são optantes do Simples Nacional.
Cabe lembrar que transação tributária não é o mesmo que parcelamento. A transação pressupõem um acordo mais específico entre o fisco e o contribuinte. Vale dizer, as transações tributárias não são idênticas.
A lei também prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional. De fato, as microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 2020 poderão fazer a opção pelo Simples Nacional, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de abertura constante do CNPJ.
A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.