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Teses tributárias discutidas na Justiça Federal em época de COVID-19

Em época de COVID-19, as empresas têm buscado o Judiciário com o objetivo de manter o capital de giro, reduzir a carga tributária, ter dinheiro em caixa e conseguir créditos tributários futura compensação de tributos.

Em pesquisa realizada na Justiça Federal Paulista, constatamos que as ações mais ajuizadas após a crise gerada pela pandemia do coronavírus são as seguintes:

Prorrogação do pagamento de tributos

Ações que objetivam obter a prorrogação do prazo de vencimento de todos tributos federais, sem juros e multas, bem como assegurar a continuação de expedição de CND ou CPEN, conforme o caso.

É verdade que a Receita federal já prorrogou o vencimento de alguns tributos, como o PIS, a Cofins e contribuições previdenciárias, mas deixou outros tributos de fora, tais como o IRPJ, CSLL, IPI, IRRF, CIDE. Em vista disso, essas ações visam prorrogar o vencimento dos tributos não incluídos no diferimento autorizado pelo governo.

Com isso as empresas pretendem manter o capital de giro e empregos.

Levantamento de depósitos judiciais

Ações que visam a substituição do depósito judicial por seguro garantia em processos tributários que ainda não transitaram em julgado. A substituição é autorizada nos processos executivos, mas não era fácil de obter nos demais processos.

A substituição reduz as consequências sofridas pelas empresas por conta da COVID-19, aumenta o capital de giro e ajuda as empresas a arcar com o pagamento de funcionários e outras despesas necessárias à manutenção de suas atividades empresariais.

Exclusão do ISS, ICMS, ICMS-ST, PIS e Cofins da base de cálculo do PIS-Cofins.

Ações que objetivam a exclusão do ISS, ICMS, ICMS-ST, PIS e Cofins da base de cálculo do PIS-Cofins, já eram ajuizadas antes da crise acarretada pela pandemia, mas continuam firmes.

Com essas ações as empresas objetivam obter liminares para reduzir a carga tributária e obter créditos para futura compensação.

Redução do INCRA, salário-educação, Fundo Aeroviário e contribuições do “sistema S”

Ações que objetivam a redução da contribuição ao INCRA, salário-educação, Fundo Aeroviário e contribuições do “sistema S”, para que a base de cálculo desses tributos não ultrapasse 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

As empresas também pretendem a restituição/compensação do que foi pago nos últimos cinco anos acima desse teto.

Com essas ações as empresas objetivam obter liminares para reduzir a carga tributária e obter créditos para futura compensação.