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Juiz suspende a exigibilidade de CDA, porque parte do crédito exigido é inconstitucional

O Estado de São Paulo autuou uma empresa e depois protestou a CDA decorrente do lançamento.

Inconformada porque parte do crédito tributário já havia sido declarado inconstitucional pelo TJSP (juros) e pela jurisprudência do STF  (multa), o contribuinte requereu tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito.

Ao apreciar o pedido, o juiz da Comarca de Rio Claro, no processo 1004671-13.2019.8.26.0510 conduzido pelo Dr. Augusto Fauvel de Moraes deferiu a tutela de urgência, para suspensão da exigibilidade dos débitos tributários e a CDA enquanto pendente a demanda.

Interessante notar que essa decisão não é isolada. A justiça estadual tem diversas decisões que suspendem protestos, CDAs e autos de infração ou parte deles, quando a Fazenda Pública exige tributo declarado inconstitucional.

Essa linha de raciocínio, se aplica a qualquer tributo declarado inconstitucional e que venha a ser exigido do contribuinte.