Geralmente, as empresas não conseguem utilizar os créditos de ICMS de 18% que recolhem no desembaraço aduaneiro. De fato, nas empresas que realizam as operações tributadas a 4% não há débito suficiente do imposto para compensar, aumentando o custo, que impacta o valor da mercadoria onerando o consumidor final.
A Fazenda de São Paulo vinha estudando medidas para minorar o problema e mais recentemente baixou a Portaria CAT 108/2013 disciplinando a concessão de regime especial para a suspensão do lançamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas que serão objeto de saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 4%.
Segundo os termos da Portaria, o estabelecimento localizado em São Paulo cujas operações resultem saldos credores elevados e continuados do ICMS em virtude da aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior ou com conteúdo de importação superior a 40%, poderá solicitar regime especial para que o lançamento do imposto incidente nas operações de importação seja supenso, total ou parcialmente, para o momento em que ocorrer a saída da mercadoria importada ou do produto resultante de sua industrialização.
Para obter o regime, o estabelecimento paulista deve requerer o regime especial indicando, em seu pedido, o percentual pretendido de suspensão do ICMS incidente nas operações de importação, juntando os documentos necessários para a comprovação de que o referido percentual é suficiente para inibir a formação de saldos credores elevados e continuados em razão da aplicação da alíquota de 4,0% em suas operações interestaduais.
Além disso, a concessão do regime especial é condicionada a alguns requisitos que devem ser observados pelos interessados, em geral, relacionados com a situação fiscal do contribuinte.
A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.