Publicações

A decisão do STJ de que o IPI deve incidir na revenda de produtos importados, deve ser analisada pelo STF

O IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados é tributo federal não-cumulativo, de caráter seletivo, que tem previsão constitucional no art. 153, IV da CF/1988. O fato gerador do IPI pressupõe que a operação onerada pelo referido imposto tenha por objeto um produto que tenha sido industrializado. O IPI, além de incidir nas operações que têm por objeto produtos industrializados no país, também incide sobre operações que tenham por objeto produtos industrializados no estrangeiro (IPI/Importação). Vale dizer, nesta hipótese a legislação não tributa uma operação com produtos industrializados no país, mas no exterior. Isto ocorre como forma de proteção à indústria...Leia mais

STJ muda sua posição e decide que incide IPI na saída de produto importado para revenda

O STJ julgou o EREsp 1403532/SC que envolvia a legitimidade (ou não) da cobrança de IPI na revenda de produto importado no mercado interno, quando já houve seu recolhimento pela empresa importadora, considerando  que o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro. Ao analisar a questão o STJ firmou o entendimento no sentido de que os produtos importados estão sujeitos à incidência do IPI no momento do despacho aduaneiro e que há uma nova incidência de IPI na operação de revenda (saída do estabelecimento importador), pois se tratam de fatos geradores distintos. Com essa decisão o STJ reverteu seu entendimento anterior...Leia mais

É seguro adquirir imóvel quando o vendedor apresenta CPEN decorrente de processo administrativo pendente de julgamento?

  A “Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União”, expedida em conjunto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN  e pela Receita Federal do Brasil – RFB é um documento que certifica a situação fiscal do contribuinte, pessoa física ou jurídica, perante a Fazenda Nacional, em relação aos débitos previdenciários e aos não previdenciários inscritos em Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e aos débitos previdenciários e aos não previdenciários administrados pela Receita Federal do Brasil. Ocorre que, se a pessoa física ou jurídica tem processos administrativos pendentes de julgamento...Leia mais

Modificação da tributação pelo ICMS do software no Estado de SP poderá levar a questionamentos pelos contribuintes

O Decreto nº 51.619, de 27.02.2007 do Estado de SP determina que na operação realizada com programa para computador (“software”), personalizado ou não, o ICMS será calculado sobre uma base de cálculo que corresponderá ao dobro do valor de mercado do seu suporte informático. Contudo, em 29.09.2015, foi editado o Decreto nº 61.522, revogando, a partir de 01.01.2016 o Decreto nº 51.619. Com a revogação, a base de cálculo nas operações com programas de computador passa a ser o valor da operação, que inclui o valor do programa, do suporte informático e outros valores que forem cobrados do adquirente. Isto...Leia mais

TJSP anula auto de infração que glosou créditos de ICMS decorrentes de produtos intermediários

O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou auto de infração lavrado pela fiscalização estadual, que glosou créditos de ICMS realizados pelo contribuinte. Os créditos glosados eram decorrentes de produtos e insumos adquiridos, consistentes em cunha, pastilhas de aço, fresa, broca, parafusos, entre outros similares utilizados como auxiliares no processo de produção. Em outras palavras, são produtos intermediários, consumidos no processo industrial. A fiscalização sustentou, em síntese que: a) o creditamento é vedado pelo ordenamento jurídico, pois realizado sobre a aquisição daquilo que não integra a linha de produção, comercialização ou o produto destinado à venda; b) o contribuinte é...Leia mais

Alteração na tributação das receitas decorrentes da cessão de direitos de autor, imagem, nome, marca e voz

Dentre das inúmeras alterações ocorridas na legislação tributária nos últimos meses, também se destaca a alteração da tributação dos direitos autorais. A Medida Provisória 690 acrescentou o § 6º ao artigo 25 da Lei 9.430/96 que estabelece que as receitas decorrentes da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular ou o sócio da pessoa jurídica devem ser adicionadas à base de cálculo do lucro presumido sem a aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249 de 1995. Os referidos percentuais são os de...Leia mais

CARF – Julgamentos Teratológicos. Perigo a que está exposto o sujeito passivo

No post “Portaria RFB 1265/2015 – Cobrança Administrativa Especial tem também a finalidade de impedir o acesso ao Judiciário” destaquei que: - O sujeito passivo que sofre lançamento efetuado por autoridades fiscais, geralmente oferece defesa no âmbito do CARF e não no Judiciário, porque no primeiro tribunal o crédito tributário lançado fica com a exigibilidade suspensa. Dessa forma, enquanto discute o lançamento no âmbito administrativo, continua as suas operações normalmente, sem quaisquer restrições. - O sujeito passivo que não obtêm êxito junto ao CARF, somente consegue discutir o lançamento no Judiciário se: (i) efetuar o depósito do montante integral do valor em discussão,...Leia mais

Publicada MP 692 aumentando a tributação do ganho de capital

Foi publicada ontem à tarde, na edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 692/2015 elevando a tributação sobre o ganho de capital em algumas hipóteses. As regras novas, quanto ao ganho de capital começaram a vigorar em 1 de janeiro de 2016 e são basicamente as seguintes: O ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas: I - 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$1.000.000,00 (um milhão de reais);...Leia mais

PIS e Cofins – Incidência ou não sobre Créditos Presumidos de ICMS – Repercussão Geral Reconhecida – STF

O STF reconheceu a repercussão geral sobre o seguinte tema: possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal. Trata-se do Leading Case: RE 835818. Créditos presumidos são créditos fictícios lançados na escrita fiscal que resultam em diminuição ou anulação da carga tributária da mercadoria.  Não são originados pelas entradas de mercadorias tributadas pelo ICMS. Consubstanciam-se em uma presunção de crédito do imposto estadual sobre valores apurados com substrato nas operações realizadas pelo contribuinte. Pois bem, o PIS...Leia mais

Majoração e novas regras relativas a CPRB

  Foi publicada em edição especial do Diário Oficial da União de 31/08/2015 a Lei 13.161/2015 alterando a Lei nº 12.546/2011, que criou a chamada desoneração da folha de pagamento mediante o recolhimento da Contribuição Previdenciária com base na Receita Bruta da empresa - CPRB, que era obrigatória para alguns setores da economia. A CPRB veio substituir a contribuição previdenciária calculada ao percentual de 20% sobre a folha de pagamento. A empresa cujo ramo de atividade estivesse incluído na citada lei deveria obrigatoriamente recolher a contribuição previdenciária no percentual de 1% ou 2% sobre o valor da receita bruta auferida.....Leia mais

Bonificações são dedutíveis da base do IRPJ e CSLL – Solução de consulta Cosit 212

A concessão de bonificações em operações de natureza mercantil, com a finalidade de manter fidelidade comercial, ampliar mercado e aumentar as vendas é considerada despesa operacional dedutível para fins de CSLL e IRPJ de acordo com a Solução de Consulta Cosit 212 de 05 de agosto de 2015. Na consulta se afirmou que o gasto é necessário e dedutível da base de cálculo do IRPJ e CSLL quando é essencial a qualquer transação ou operação exigida pela exploração das atividades, principais ou acessórias, que estejam vinculadas com as fontes produtoras de rendimentos. Por outro lado, despesa normal é aquela que...Leia mais

Portaria RFB 1265/2015 – Cobrança Administrativa Especial tem também a finalidade de impedir o acesso ao Judiciário

No dia 04 de setembro foi publicada a Portaria RFB 1265/2015 instituindo procedimentos para a chamada Cobrança Administrativa Especial no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A medida evidentemente pretende agilizar a cobrança de tributos aumentando rapidamente a arrecadação federal. A Portaria menciona que a Cobrança Administrativa Especial – CAE – abrangerá obrigatoriamente os créditos tributários que estejam na condição de exigíveis, cujo somatório, por sujeito passivo, seja igual, ou maior que R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), mas que a unidade da Receita Federal poderá incluir na Cobrança Administrativa Especial outros créditos tributários que não estejam enquadrados nos critérios de R$10.000.000,00...Leia mais