Publicações

Execução fiscal cuja CDA não identifica a origem e natureza do débito deve ser extinta. Justiça Federal

Não é incomum que as CDAs - Certidões de Dívida Ativa - que instruem as execuções fiscais sejam inválidas por não preencherem as condições da lei. De fato, a CDA, para ser válida, deve atender os requisitos legais, sob pena de decretação da sua nulidade. O art. 2º e seus §§ 5º e 6º da Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), estabelece que o Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter: I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros; II - o valor originário da dívida,...Leia mais

Desconsideração da personalidade do NCPC não se aplica às execuções fiscais – TRF3 e TJSP

Sob a égide do CPC anterior, a jurisprudência admitia a desconsideração da personalidade jurídica sem a necessidade de ação autônoma. O entendimento dominante era no sentido de que o Juízo, incidentalmente, poderia desconsiderar a personalidade jurídica de sociedade na execução. Por sua vez, o STJ, reiteradamente vinha decidindo que, preenchidos os requisitos legais, não era necessário propositura de ação autônoma para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa e atingir os bens dos sócios. O novo CPC, por sua vez, tratou especificamente sobre o “Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica” tornando lei a desnecessidade da propositura de ação judicial para desconsiderar...Leia mais

Revisão de parcelamento oferecido por SP (PEP PPI) para reduzir multa e juros – TJSP

Em julgamento de recurso repetitivo o STJ decidiu que é possível discutir parcelamento concedido pelos entes políticos, pois muito embora se consubstancie em confissão de dívida, não tem o condão de impedir o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos quando ocorre defeito causador de nulidade do ato jurídico, tais como erro, dolo, fraude ou simulação (REsp 1.133.027/SP, Primeira Seção, DJe em 16/03/2011). Em outras palavras, a confissão da dívida no âmbito de parcelamento não impossibita a contestação de débito quanto aos aspectos jurídicos, pois a Administração Pública não pode agir em descordo com...Leia mais

Renúncia à meação e instituição de usufruto ao cônjuge – Incidência do ITCMD

É possível nos inventário com imóveis, resolver a partilha de modo que o cônjuge sobrevivente meeiro fique com o usufruto e os herdeiros filhos com a nua-propriedade dos respectivos imóveis, desde que ocorra a formalização de renúncia à meação por termo nos autos. Nessas hipóteses é comum que a Fazenda do Estado queira exigir duplamente o ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - a primeira pela transmissão ocorrida com o falecimento (causa mortis) e a segunda pela suposta doação da meação dos imóveis pelo cônjuge sobrevivente aos seus filhos (doação inter-vivos). Contudo, o Tribunal de Justiça de...Leia mais

Vedado crédito de PIS e Cofins sobre imobilizado após a alienação. Solução de Divergência

As normas que tratam do PIS e Cofins com incidência não cumulativa estabelecem que do valor apurado das contribuições a pessoa jurídica poderá opcionalmente descontar créditos, relativo à aquisição de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, no prazo de 4 (quatro) anos, mediante a aplicação, a cada mês, sobre o valor correspondente a 1/48 (um quarenta e oito avos) do valor de aquisição do bem. Dúvidas surgiram quanto a possibilidade de apuração desses créditos, após a alienação do bem e antes da utilização das quarenta e oito parcelas mensais. A Solução de consulta nº 172 de 06/12/2012 (Disit 09)...Leia mais

Créditos presumidos de ICMS – incidência do IRPJ e CSLL – STJ

Existem diversos incentivos fiscais concedidos pelos Estados, ou mesmo pela União Federal, chamados “créditos presumidos” e afetam a carga tributária reduzindo-a. Os mais comuns são os créditos presumidos de IPI e créditos presumidos de ICMS. Nesse post será dado destaque aos créditos presumidos de ICMS, que são créditos fictícios lançados na escrita fiscal que resultam em diminuição ou anulação da carga tributária da mercadoria. Não são originados pelas entradas de mercadorias tributadas pelo ICMS. Consubstanciam-se em uma presunção de crédito do imposto estadual sobre valores apurados com substrato nas operações realizadas pelo contribuinte. Grande parte dos créditos presumidos de ICMS...Leia mais

Alteradas as regras do regime de reconhecimento das variações monetárias

A Instrução Normativa nº 1656, publicada em 02/08/2016, modificou o tratamento tributário aplicável às variações monetárias em função da taxa de câmbio. Pelas novas normas, o direito de alteração do regime de competência para o regime de caixa, no reconhecimento das variações monetárias, no decorrer do ano-calendário, continua a ser possível nos casos em que ocorra elevada oscilação da taxa de câmbio, mas não precisa mais de edição de Portaria do Ministro de Estado da Fazenda. Agora ficou definido que ocorre elevada oscilação da taxa de câmbio quando, no período de um mês-calendário, o valor do dólar dos Estados Unidos...Leia mais

Créditos de ação judicial cedidos a terceiros devem ser oferecidos à tributação pelo cedente.

A Cosit analisou recentemente uma consulta de contribuinte que cedeu os direitos creditórios decorrentes de ação judicial. No caso analisado, o cedente alienou os direitos decorrentes de ação judicial, assumindo o compromisso de repassar os valores do êxito a terceiro, cessionário, reconhecendo que não era mais titular do direito creditório. Contudo, o cedente continuou a constar na ação judicial como parte. O negócio foi reconhecido contábil e fiscalmente na época da cessão. A consulente pretendia que a Cosit reconhecesse que  todos os pagamentos relativos aos créditos decorrentes da ação judicial não deveriam sofrer a tributação do IRPJ, da CSLL, da...Leia mais

CARF – Sociedade pode aderir ao SIMPLES mesmo se tiver débitos desde que regularize até 30 dias do indeferimento

Algumas pessoas jurídicas, desde que atendidos alguns critérios, podem optar pelo Simples Nacional até o seu último dia útil do mês de janeiro. Se deferida a opção, os efeitos englobam desde o primeiro dia do ano calendário da opção. Quanto às empresas em início de atividade, o prazo máximo para optar pelo Simples Nacional é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham transcorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção os efeitos iniciam desde a data da abertura do CNPJ. Ocorre que existem situações em que...Leia mais

TRF3 concede liminar para afastar o ISS da base do PIS e Cofins incidentes na importação

Um contribuinte impetrou mandado de segurança com o objetivo, dentre outros, de excluir da base de cálculo das contribuições do PIS/Importação e Cofins/Importação valores de ISS e das próprias contribuições. O contribuinte sustentou que não pode ser obrigado ao recolhimento de PIS/Importação e Cofins/Importação sobre o ISS, considerando que o STF, em regime de repercussão geral, decidiu no RE nº 559.937/RS pela impossibilidade da inclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições. O Desembargador Federal Antonio Cedenho, do TRF da Terceira Região, ao julgar em sede liminar o Agravo de Instrumento nº 5000758-10.2016.4.03.0000, publicado dia 18/07/2016, concedeu a ordem...Leia mais

STJ define a base de cálculo de ICMS na transferência interestadual de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

A questão da incidência do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa está longe de ser pacificada. Existem diversas decisões do STJ no sentido de que não cabe a incidência do ICMS nestas operações. Contudo, o STJ analisou a questão sob outro enfoque. No caso analisado, o contribuinte não discutiu se cabe ou não a incidência de ICMS nas operações interestaduais de transferência, pois partiu do pressuposto que haveria incidência. A discussão versou sobre a base de cálculo incidente nas operações de transferência. No caso analisado, uma empresa foi autuada pelo RS, porque o referido estado...Leia mais

STJ muda sua posição e decide que na industrialização sob encomenda incide o ICMS

A industrialização sob encomenda é a operação pela qual um estabelecimento encomendante remete insumos para industrialização por outro estabelecimento denominado industrializador, que realiza a industrialização por conta e ordem do encomendante. Os Municípios, em geral, entendem que nessas operações incide o ISS, já os Estados apontam que deve incidir o ICMS. A confusão se deve ao fato de que em determinadas situações é difícil afirmar com segurança se uma operação é de prestação de serviços ou de circulação de mercadoria. Por outro lado, a tributação pelo ICMS exclui a do ISS e vice-versa. Pois bem, o STJ consolidou o entendimento...Leia mais