Publicações

STJ julga divergência e decide que os créditos presumidos de ICMS não integram a base do IRPJ e CSLL

Os contribuintes que discutem a impossibilidade da inclusão na base de cálculo do IRPJ e da CSLL do crédito presumido de ICMS tiveram uma boa notícia. No dia 08.11, a Primeira Seção do STJ ao julgar o EREsp 1.517.492 / PR, por maioria negou provimento aos embargos de divergência da Fazenda Nacional, que pretendia alterar decisão da Primeira Turma da Corte, que firmou entendimento no sentido da não inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Os embargos de divergência foram interpostos para unificar o entendimento do STJ. A Primeira Turma tinha firmado...Leia mais

Receita esclarece tributação da receita decorrente de dação em pagamento das Incorporadoras optantes do RET

A Lei 10.931/04 instituiu a possibilidade de as incorporadoras optarem pelo Regime de Patrimônio de Afetação, mantendo seus empreendimentos separados dos demais bens e direitos de seu patrimônio. A referida lei tem por escopo aumentar segurança das partes interessadas no negócio de incorporação imobiliária, em especial os adquirentes de imóveis, criando sistemas de proteção do negócio. Nesse regime, o terreno e as acessões objeto da incorporação imobiliária, bem como os bens e direitos a eles vinculados, ficam apartados do patrimônio do incorporador. Nesta hipótese o incorporador se obriga a conservar escrituração contábil separada para cada incorporação submetida ao regime. As...Leia mais

TJSP não admite compensação de precatório vencido com débito de ICMS

Um contribuinte ajuizou ação anulatória de débito fiscal contra a Fazenda do Estado de São Paulo, sob o argumento que efetuou  o pagamento de seus tributos, no vencimento, por meio de encontro de contas com precatórios estaduais vencidos, diretamente no posto fiscal, nada devendo ao Estado. A da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, não admitiu a compensação. Segundo o acordão “está suspensa a eficácia do art. 2º da Emenda constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000, que incluiu na Constituição federal de 1988 o art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais...Leia mais

Momento do reconhecimento da receita – Venda para entrega futura e faturamento antecipado. Receita Federal

A Solução de Consulta Cosit nº 507/2017, publicada no dia  03.11.2017 trata sobre o momento do reconhecimento da receita nos casos de faturamento antecipado e de venda para entrega futura. Na solução de consulta se diferenciou  dois tipos de negócios: (i) venda para entrega futura e (ii) faturamento antecipado. No primeiro, as  receitas serão reconhecidas  quando do  aperfeiçoamento do negócio e no segundo no momento da tradição ou transferência da posse dos bens (mercadorias) comercializados Nos termos da consulta consta que: “A venda para entrega futura se caracteriza quando a empresa vendedora possui as mercadorias ou produtos objetos de negociação...Leia mais

É possível rever valores de dívida parcelada no âmbito federal – TRF3

O TRF3 decidiu em acórdão disponibilizado hoje no DOU. que o parcelamento de dívida fiscal não impede a discussão posterior em juízo do aspecto jurídico da exação. Dentre os argumentos que levaram ao questionamento do parcelamento, estava presente o aspecto confiscatório da multa, pois o percentual está em desacordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito. O Desembargador Federal Cotrim Guimarães, Relator do processo conduzido pela escritório do Dr. Augusto Fauvel de Moraes,  fundamentou seu entendimento com base no julgamento de recurso repetitivo do STJ, que decidiu que é possível discutir parcelamento concedido pelos entes políticos, pois muito embora...Leia mais

Receita dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento

Por meio da Portaria RFB nº 2860, de 25 de outubro de 2017, a Receita Federal do Brasil regulamentou a dispensa de reconhecimento de firma de documento para solicitação de serviços no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Nos termos da Portaria, fica dispensado o reconhecimento de firma em documento apresentado à RFB, bastando a apresentação do seu original ou de sua cópia autenticada para que se possibilite o cotejamento da assinatura por parte do servidor público a quem o documento for apresentado, exceto quando: I - houver dúvida fundada quanto à autenticidade da assinatura nele aposta; ou...Leia mais

Justiça Federal de SP autoriza a exclusão do ICMS da base do IRPJ e CSLL apurado com base no lucro presumido

A tese da exclusão do ICMS da base do IRPJ e da CSLL com base no lucro presumido está ganhando força no Judiciário. A questão iniciou tímida, com a aceitação da tese nos estados do sul do país. Agora, alguns juízes de São Paulo já estão acatando a tese nas ações que tratam do tema. Gradativamente a questão ganha força. Hoje saiu publicada no DOU decisão concedendo liminar,  proferida no mandado de segurança nº 5002141-22.2017.4.03.6100, pela 5ª Vara Cível Federal de São Paulo, Juiz Federal Tiago Bitencourt de David. Segue trecho da decisão: “O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso...Leia mais

Possibilidade de êxito dos embargos de declaração e pedido de modulação no RE 574706

A União Federal opôs embargos de declaração no RE 574706, objetivando alterar o julgado e modular os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal. Os embargos de declaração da União Federal iniciam destacando que houve erro material na decisão do Supremo Tribunal Federal. E isto porque, teria havido equívoco dos Ministros que julgaram favoravelmente à exclusão do ICMS, quando da análise e na determinação do conteúdo do art. 187 da  Lei 6.404/76, bem como o disposto no art. 12 do Decreto-Lei 1.598/77. A União destaca que, segundo essas normas, obtém-se a receita líquida excluindo-se os tributos incidentes sobre a receita...Leia mais

Receita: incide PIS/Cofins no recebimento de royalties do exterior – Exportação

Uma empresa fez uma consulta à Receita Federal destacando que dedica-se à pesquisa e ao desenvolvimento de novos medicamentos e desenvolveu uma nova tecnologia. Em vista disso, firmou contrato com um investidor estrangeiro prevendo o licenciamento exclusivo e intransferível de todos os bens e direitos detidos. O contrato de licenciamento firmado com a empresa no exterior engloba patentes e know-how . Em contrapartida à cessão de tecnologia, receberá remuneração do investidor por meio de royalties. A empresa brasileira destacou que a legislação estabelece a não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins exclusivamente sobre a exportação de mercadorias...Leia mais

TJSP – O ICMS não pode ser exigido na importação por pessoa física em SP

Nos termos da redação original do inciso IX, § 2º do art. 155 da Constituição Federal, a incidência do ICMS na importação de mercadoria tem como fato gerador operação de natureza mercantil ou assemelhada, sendo inexigível o imposto na importação de bem por pessoa física. De acordo com o STF, não sendo comerciante, a pessoa física não pratica atos que envolvam circulação de mercadoria. (RE 203075, Relator: Min. Ilmar Galvão, Relator p/ Acórdão: Min. Maurício Corrêa, Primeira Turma, julgado em 05/08/1998, DJ 29-10-1999, pp-00018). Após a Emenda Constitucional 33 de 11 de dezembro de 2001 o texto constitucional foi alterado...Leia mais

A compensação imediata dos valores pagos de PIS/Cofins sobre o ICMS por meio de Tutela Antecipada de Evidência – Judiciário

Nos termos do artigo 311, II do CPC a tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante. Direito evidente é aquele que pode ser comprovado de plano, sem deixar incertezas ao julgador, muito similar ao direito líquido e certo do mandado de segurança. A sua evidência e probabilidade é enorme e, por essa razão, não faz sentido deixar que o autor espere o final do processo para...Leia mais

TIT anula lançamento com base em informações de administradora de cartões de crédito

A Lei 6.374/1989 estabelece no artigo 75, X,  que as empresas administradoras de cartões de crédito ou débito, mediante notificação escrita, são obrigadas a exibir os impressos, os documentos, os livros, os programas e os arquivos magnéticos relacionados com o imposto e a prestar informações solicitadas pelo fisco, relativamente às operações ou prestações de serviço realizadas por contribuinte do imposto Por outro lado, a Portaria CAT-87 determina que a empresa administradora de cartões de crédito ou débito deve entregar à Secretaria da Fazenda, até o dia 20 de cada mês, informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas,...Leia mais