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Tributário nos Bastidores

Nova norma do IPI põe fim a discussões sobre planejamento fiscal dos industriais

Nova norma do IPI põe fim a discussões sobre planejamento fiscal dos industriais. O CTN dispõe no artigo 47, II,” a”, e “b” que a base de cálculo do IPI é o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria e na falta do valor, o preço corrente da mercadoria, ou sua similar, no mercado atacadista da praça do remetente. O valor da operação é conceituado no RIPI/2010 no art. 190, § 1º é composto o preço do produto, acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias cobradas, pelo contribuinte, do destinatário. Por outro lado, com...Leia mais
Tributário nos Bastidores

Receita publica solução de consulta cujo entendimento leva à redução do crédito habilitado passível de compensação

Receita publica solução de consulta cujo entendimento leva à redução do crédito habilitado passível de compensação. Muitos contribuintes habilitam créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado em seu favor, perante a Receita Federal, para que possa, posteriormente, realizar compensação com tributos devidos Ocorre que, dificilmente o contribuinte consegue compensar todo o crédito no primeiro mês. O saldo remanescente é corrigido pela Selic, inclusive os juros Contudo,  a Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 24/2022 – Cosit, modificando a forma de correção do saldo remanescente, pelo novo entendimento, é vedada a incidência de juros sobre juros nessa correção,...Leia mais
Tributário nos Bastidores

STF definirá se os honorários de advogado podem ter preferência sobre os créditos tributários

STF definirá se os honorários de advogado podem ter preferência sobre os créditos tributários. Estabelece o artigo 85, § 14 do CPC: “Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial”. Ocorre que a inconstitucionalidade dessa norma foi apreciada no incidente de arguição de inconstitucionalidade nº 5068153-55.2017.4.04.0000 pelo TRF4. A Corte decidiu que os honorários advocatícios não podem ter preferência de pagamento em relação aos créditos tributários. Para o colegiado, o vício da inconstitucionalidade reside no estabelecimento de uma...Leia mais
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Expedição de CND ou CPEN quando há débitos existentes e nome de um estabelecimento – Divergência de entendimento no STJ

A Expedição de CND ou CPEN quando há débitos existentes e nome de um estabelecimento é matéria ainda não pacificada no âmbito do STJ, havendo divergência de entendimento. Alguns julgados entendem que cada estabelecimento da empresa que tenha CNPJ individual tem direito a certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa em seu nome, ainda que existam pendências tributárias de outros estabelecimentos do mesmo grupo econômico, quer seja matriz ou filial. Esse entendimento deriva dos termos do art. 127, II, do Código Tributário Nacional, que elegeu o princípio da autonomia dos estabelecimentos para fins tributários que tenha o respectivo...Leia mais
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STF decidirá se o credor fiduciário é responsável pelo pagamento de IPVA

O Supremo Tribunal Federal decidirá se o credor fiduciário é responsável pelo pagamento de IPVA. No Recurso Extraordinário 1355870, tema 1153, com repercussão geral reconhecida, será julgado se o credor fiduciário é responsável pelo pagamento de IPVA, nos veículos objeto de contrato de alienação fiduciária. Nesses contratos, o credor fiduciário (geralmente uma instituição financeira) é o proprietário do veículo e aliena fiduciariamente para o devedor fiduciante (aquele que usa o veículo) que tem apenas a posse direta da coisa. O devedor fiduciante geralmente paga prestações ao credor fiduciário, e quando termina, o veículo passa a ser de sua propriedade. Pois bem, o...Leia mais
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2ª Turma do STJ: Incentivos fiscais de ICMS compõem a base do IRPJ e CSLL

A 2ª Turma do STJ decidiu recentemente, que incentivos fiscais de ICMS compõem a base do IRPJ e CSLL. Explico. Existem ações que questionam a não inclusão dos benefícios fiscais referentes ao ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Essas ações importam em hipótese distinta da exclusão de créditos presumidos de ICMS na apuração dos aludidos tributos federais, questão pacificada pelo STJ favoravelmente aos contribuintes. Segundo a tese, os valores concedidos pelos Estados Federados a título de incentivo fiscal através de isenção, redução de base de cálculo, redução do imposto a pagar, dentre outros, para fins de...Leia mais
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Redução do ICMS sobre combustíveis, energia e telecomunicações corre risco

A redução do ICMS sobre combustíveis, energia e telecomunicações antes de 2024 corre risco de não acontecer. E isso porque, alguns Estados ajuizaram ação no STF para impedir redução. Para relembrar, o STF em sessão do dia 22.11.2021 (RE 714.139), decidiu que o ICMS incidente sobre energia elétrica e serviços de telecomunicações não pode ter alíquotas superiores às estabelecidas para as operações em geral sobre energia elétrica e telecomunicações. A alíquota sobre essas operações é de 25% de ICMS, muito superior à alíquota geral de 18% ou 17% (variável de acordo com o Estado). Segundo o STF, a alíquota de...Leia mais
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STJ: não cabe em embargos à execução fiscal discutir compensação indeferida na esfera administrativa

Não cabe em embargos à execução fiscal, discutir compensação indeferida na esfera administrativa. Esse entendimento já está consolidado no âmbito do STJ. A discussão tinha como base a interpretação do disposto no art. 16, §3º, da Lei nº 6.830/80 (lei de execuções fiscais), in verbis: “Art. 16 – O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: (…) § 3º – Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.” Com base nesse artigo, a maior parte da...Leia mais
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SP reduziu o ICMS dos combustíveis, energia elétrica e comunicações

SP reduziu o ICMS dos combustíveis, energia elétrica e comunicações. A Lei Complementar 194, de 23 de junho de 2022, alterou o CTN e limitou a cobrança do  ICMS à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%, dos seguintes produtos e serviços: combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, considerados essenciais. Em vista da alteração, o governador de SP, anunciou que o ICMS desses produtos será reduzido para 18%, para atender a lei complementar 194 de 22. Segundo o governador Rodrigo Garcia “estamos implantando imediatamente a redução proposta pela lei federal sancionada pelo presidente da República. ...Leia mais
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Lei 9.703/98: Levantamento dos depósitos judiciais federais deve ocorrer em 24 horas

O levantamento dos depósitos judiciais federais deve ocorrer em 24 horas quando a sentença é favorável ao contribuinte. Essa previsão está expressa no art. 1º, § 3º, inciso I da Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998 que trata sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais. Eis o teor da norma. “Art. 1o Os depósitos judiciais e extrajudiciais, em dinheiro, de valores referentes a tributos e contribuições federais, inclusive seus acessórios, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, serão efetuados na Caixa Econômica Federal, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais...Leia mais
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Nova lei altera transação tributária para beneficiar o contribuinte

A transação tributária foi alterada pela Lei nº 14.375 de 21/06/2022, publicada hoje. Relembrando, a União, as suas autarquias e fundações e os devedores ou as partes adversas poderão realizar transação para resolver litígios relacionados às de créditos da Fazenda Pública de natureza tributária ou não tributária. Com a edição da Lei nº 14.375 as normas que regem o tema sofreram alterações. Aqui serão abordadas as principais alterações. A partir da vigência da nova lei, a transação poderá contemplar os seguintes benefícios: O uso de precatórios ou de direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida...Leia mais
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STJ: Pedido de compensação não interrompe o prazo prescricional para a repetição de indébito

O pedido de compensação do crédito tributário não interrompe o prazo prescricional. E isso porque, no entendimento do STJ, a mera formalização de pedido de compensação de créditos tributários na Secretaria da Receita Federal não constitui circunstância suficiente para, nos termos do art. 174, parágrafo único, I e IV, do CTN, interromper o prazo prescricional para a propositura de ação de repetição de indébito. O prazo de prescrição da pretensão executória é de 5 (cinco) anos (súmula n.º 150 do STF), e começa a correr do trânsito em julgado da decisão judicial. Seguem precedentes sobre o tema: “TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO...Leia mais