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Tributário nos Bastidores

STJ: União não pode exigir IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos de ICMS. Para os demais benefícios de ICMS se aplica a LC 160

O STJ decidiu que a União não pode exigir IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos, e para os demais benefícios de ICMS se aplica a LC 160 de 2017. Apesar de não ter julgado especificamente os créditos presumidos de ICMS, o STJ reforçou o quanto julgado no julgamento dos EREsp. n. 1.517.492/PR (Primeira Seção, Rel. Ministro Og Fernandes, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, DJe 01/02/2018), que entendeu por excluir o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, ao fundamento de violação do Pacto Federativo (art. 150, VI, "a", da CF/88), tornando-se irrelevante...Leia mais
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STJ não suspende julgamento apesar da liminar de André Mendonça

O Ministro André Mendonça do STF, concedeu liminar para suspender o julgamento da exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base do IRPJ e CSLL pelo STJ. De fato, foi iniciado o julgamento da exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base do IRPJ e CSLL pelo STJ. Nesse julgamento o STJ definirá se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito...Leia mais
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STF: Não incide ISS na industrialização por encomenda e multa moratória não pode ser superior a 20%

Não incide ISS sobre industrialização por encomenda e multa moratória não pode ser superior a 20%, de acordo com o STF. Trata-se do seguinte, o STF está julgando a incidência de ISS na industrialização por encomenda, no subitem 14.5 da lista anexa à lei complementar nº 116/2003, bem como se multa fiscal moratória deve atender limites. O Recurso Extraordinário é o RE 882461 RG, tema 816. O Ministro Dias Toffoli, relator propôs a fixação das seguintes teses: “1. É inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à LC nº 116/03 se o...Leia mais
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Jurisprudência: Tributação do perdão de dívida pelo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins

Nesse post, trataremos da atual jurisprudência sobre a tributação do perdão de dívida pelo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. O perdão de dívida, também chamado de remissão, é a desistência de crédito gratuita e sem qualquer condição pelo credor, em benefício do devedor. Vale dizer, o credor desiste de seu crédito sem qualquer contrapartida. A remissão tem como consequência a extinção da obrigação e se equipara ao pagamento ou a própria quitação do débito, por ter o efeito de desobrigar o devedor. A fiscalização entende que, nesses casos é devido o IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. sobre o montante perdoado....Leia mais
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STJ decidirá em repetitivo se isenção, imunidade, redução de ICMS podem ser tributados pelo IRPJ e CSLL

STJ decidirá em repetitivo se isenção, imunidade, diferimento, redução de ICMS, dentre outros benefícios, podem ser tributados pelo IRPJ e CSLL. A celeuma teve início quanto à tributação dos créditos presumidos de ICMS. Referidos créditos são créditos fictícios lançados na escrita fiscal que não decorrem das entradas de mercadorias tributadas pelo ICMS. São incentivos fiscais concedidos pelos Estados para atrair investimentos e afetam a carga do imposto estadual reduzindo-o. A Receita Federal não admite a dedutibilidade desses créditos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, ou seja, o fisco entende que sobre esses...Leia mais
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STF: A não incidência de ICMS na transferência de mercadorias tem vigor em 2024 com a manutenção dos créditos

  A não incidência de ICMS na transferência de mercadorias tem vigor em 2024 com a manutenção dos créditos. O eminente Relator, ministro Edson Fachin, cujo voto foi vencedor, acolheu a modulação temporal da declaração de inconstitucionalidade, de forma a produzir efeitos a contar do exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito. Além disso, conheceu dos embargos e lhes deu parcial provimento, para declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do art. 11, § 3º, II, da Lei Complementar n....Leia mais
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Proposta governamental para tributar incentivos fiscais estaduais fere o sistema federativo

Proposta governamental para tributar incentivos fiscais estaduais fere o sistema federativo. Diversas medidas que vêm sendo tomadas para aumentar a arrecadação miram discussões antigas no contencioso tributário que vem sendo decididas ao longo dos anos favoravelmente aos contribuintes. O contencioso tributário é a forma pela qual o contribuinte consegue efetivamente exercer seus direitos, seja para afastar uma cobrança indevida, ou inconstitucional, seja para afastar uma tributação ilegítima e recuperar valores pagos indevidamente. Muitas dessas discussões acabaram sendo convertidas em lei favoráveis os contribuintes, não porque tenha sido presente, ou favorecimento, mas porque passadas no crivo do Judiciário, esse órgão, exercendo...Leia mais
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Créditos de PIS e Cofins sobre frete – Posição atualizada do CARF

frete Os créditos de PIS e Cofins sobre frete, sofrem muita controvérsia. Nos termos das Leis ns° 10.833/2003 e 10.637/2002, a pessoa jurídica sujeita ao regime não cumulativo poderá se creditar da contribuição para o PIS e da Cofins, nos percentuais de 1,65% e de 7,6%, respectivamente, nas aquisições de bens para revenda, bens utilizados como insumo na produção de bens destinados a venda, bem como em relação à armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor. Como se vê, as normas legais admitem expressamente o creditamento referente aos fretes na operação...Leia mais
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Alterações nos créditos de PIS e COFINS em relação ao ICMS e IPI e ilegalidades

Foram alteradas as regras que tratam dos créditos de PIS e COFINS, em relação ao ICMS e IPI. Para melhor compreensão será feito um breve histórico sobre o tema comentando as suas consequências. ICMS O Plenário do Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins e que referida exigência é inconstitucional. Posteriormente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal esclareceu em sede de modulação do Recurso Extraordinário 574706, que o ICMS que não se inclui na base de cálculo...Leia mais
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André Mendonça vota a favor da anterioridade do PIS e Cofins sobre as receitas financeiras

receitas financeiras Ministro André Mendonça vota a favor da anterioridade do PIS e Cofins sobre as receitas financeiras. Para relembrar, o atual presidente e o ministro da Fazenda, assinaram o Decreto 11.374/23 revogando essa alteração e restabelecendo as alíquotas anteriores, de 0,65% e 4% de PIS e Cofins. Ocorre que o Decreto nº 11.374/23 desrespeitou o princípio da anterioridade nonagesimal, pois houve elevação de alíquotas, para o PIS e para a Cofins (artigo 150, inciso III, alínea c da Constituição Federal). Em vista disso, muitos contribuintes ajuizaram ações para assegurar o respeito ao princípio da anterioridade, obtendo, em alguns casos,...Leia mais
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CARF: Dedução de despesa médica, instrução, pensão alimentícia e dependentes

CARF CARF tem entendimento firmado sobre deduções controversas na declaração de imposto de renda, relacionadas a despesa médica, instrução, pensão alimentícia e dependentes. Dedução de despesa médica Nos termos da Súmula CARF 180, “para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais”. Para a comprovação dos dos pagamentos sugere-se: cópias de cheques fornecidas pela instituição bancária, comprovantes de depósitos na conta do prestador dos serviços, comprovantes de transferências eletrônicas de fundos, transferências interbancárias, comprovantes de transmissão de ordens de pagamentos, e, no caso de pagamentos efetuados em dinheiro,...Leia mais
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A dedutibilidade dos JCP de exercícios anteriores. CARF e STJ

JCP A dedutibilidade dos JCP (juros sobre o capital próprio) relativos a exercícios anteriores é controversa. O art. 9o da Lei nº 9.249/95 enuncia que a pessoa jurídica poderá deduzir para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio (JCP), calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata die, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP. O efetivo pagamento ou crédito dos JCP fica condicionado à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados...Leia mais