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Qual é o valor do ICMS deve ser excluído da base do PIS e da Cofins?

O STF, ao apreciar o RE n. 574.706 sob a sistemática de repercussão geral decidiu que o ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar as bases de cálculo das contribuições para o PIS e da COFINS. Agora, surpreendentemente alguns julgados têm decidido que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o “ICMS recolhido” ou “ICMS pago”, ao invés do ICMS destacado nos documentos fiscais de saída. Essas decisões estão equivocadas e desatendem o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal. A base de cálculo do ICMS é o...Leia mais

O prazo da adesão ao PERT foi prorrogado

O prazo de adesão ao PERT foi prorrogado pela da MP 798. Agora, a adesão ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 29 de setembro de 2017. A MP estabelece que a parcela referente ao pagamento de agosto pode ser paga cumulativamente em setembro, até mesmo para pagamento inicial à vista de um percentual da dívida até 29 de setembro. Com isso o governo pretende garantir novas adesões ao PERT, visto que o ingresso no programa foi menor que o esperado.

A CPRB (desoneração da folha de pagamento) voltou e pode ser aplicada – MP 794/2017

A  CPRB  - contribuição previdenciária sobre a receita bruta - foi criada com o intuito de desonerar a folha de pagamento instituída pela Lei 12.546/2011, abrangendo inicialmente as empresas de Tecnologia da Informação – TI, Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, Call Center e as empresas da área de vestuário e calçadista. Depois se estendeu para outros setores. Com o advento da Lei 13.161/2015, a incidência da CPRB que era obrigatória, passou a ser facultativa. Ou seja, os setores abrangidos tinham a faculdade de optar pela contribuição sobre a folha de pagamento, ou pela CPRB, de acordo com os...Leia mais

STJ – Base do ICMS/ST para medicamentos deve ser alterada para utilizar os preços do mercado

Alguns estados do país, dentre eles o Rio Grande do Sul, têm exigido o ICMS - substituição tributária (ST) com base no Preço Máximo de Venda ao Consumidor, usando os critérios da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED para a valoração dos preços. A CMED é vinculada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – e estabelece os preços máximos ao consumidor. Contudo esse critério gera distorção, pois a indústria, os distribuidores e as farmácias normalmente praticam preços muitos inferiores aos constantes da tabela CMED. Assim, o preço máximo ao consumidor constante da tabela CMED, e...Leia mais

TJSP concede liminar para afastar ICMS sobre Demanda Contratada, TUST e TUSD

A energia elétrica é considerada mercadoria para fins de incidência de ICMS, conforme deixa claro a Lei Complementar nº 87/1996, ao dispor no seu artigo 2º, § 1º, III, que o ICMS incide também “sobre a entrada, no território do Estado destinatário ... de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente”. Ocorre que os Estados exigem indevidamente ICMS nas contas de energia elétrica sobre valores que não se caracterizam como tal. Isto se agrava no setor industrial, que consome muita energia. Neste segmento...Leia mais

Solução de Consulta Cosit explica tributação monofásica no Simples Nacional

As empresas optantes do Simples Nacional realizam o pagamento dos tributos de forma unificada, através do uma guia de imposto, a DAS. Nesse pagamento unificado, além de outros tributos, estão incluídos o PIS e Cofins. Ocorre que algumas dessas empresas têm como atividade principal a industrialização e importação de bens sujeitos à tributação monofásica, o que acarreta dúvidas de como deve ser calculado e recolhido o PIS e Cofins. E isto porque, a incidência monofásica ou concentrada do PIS e Cofins se consubstancia na imputação da responsabilidade tributária ao fabricante ou importador de alguns produtos (dentre eles os veículos, medicamentos,...Leia mais

Justiça Federal afasta ICMS da base do IRPJ e CSLL das empresas que adotam o lucro presumido. Razões jurídicas.

O Juízo da 4ª Vara Federal de Florianópolis, ao julgar o mandado de segurança nº 5011192-28.2017.4.04.7200/SC conduzido pelo nosso escritório, concedeu a segurança para declarar a inconstitucionalidade do procedimento de inclusão do ICMS na base de cálculo da CSLL e do IRPJ apurado no regime de lucro presumido, bem como declarar o direito do contribuinte de restituir ou compensar os valores recolhidos indevidamente a esse título nos últimos cinco anos, acrescidos da Taxa SELIC. Excelente decisão, pois muito embora seja óbvio que o ICMS não pode integrar a base do lucro presumido, há ainda muita confusão com relação a essa...Leia mais

Tributação do espólio pelo Imposto de Renda no falecimento de pessoa

É comum haver dúvida quanto à tributação pelo imposto de renda quando uma pessoa falece deixando bens. Este post não aborda todas as situações, mas dá as diretrizes gerais para a situação. Se o contribuinte vier a falecer pós a entrega da declaração e houver imposto de renda a pagar, caso não existirem bens a inventariar, os herdeiros, o cônjuge ou companheiro não são obrigados a pagar o imposto de renda, mas se existirem bens a inventariar, o espólio deve pagar. Para a legislação tributária, a pessoa física do contribuinte não termina logo após sua morte, continuando por meio do...Leia mais

Exclusão do ICMS/ST da base de cálculo do PIS/Cofins do substituído tributário

As dúvidas que envolvem a tributação no Brasil são enormes. É comum o contribuinte ficar indeciso diante de um sistema extremamente complexo. Nesse post será abordada a possibilidade de exclusão do ICMS/ST da base de cálculo do PIS e da Cofins, que também tem gerado dúvidas. Conforme Solução de Consulta Cosit nº 106/2014, Solução de Consulta Cosit nº 104/2017, Solução de Consulta Cosit nº 99041/2017, a Receita Federal entende que: (i)”O valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de substituto tributário pode ser excluído da base de cálculo da Cofins, tanto no regime de apuração cumulativa quanto no...Leia mais

Município de SP exigirá ISS sobre softwares de prateleira

O Secretário Municipal da Fazenda de São Paulo proferiu o Parecer Normativo SF nº 1 de 18/07/2017 de caráter interpretativo (que pode ser aplicado ao passado), impositivo e vinculante para todos os órgãos da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo,  no sentido que será exigido ISS sobre licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, por meio de suporte físico ou por transferência eletrônica de dados ("download de software"), ou quando instalados em servidor externo ("Software as a Service - SaaS"), independente do software ter sido programado ou adaptado para atender à necessidade específica do...Leia mais

É ilegal a exigência do DIFAL das empresas do Simples nas compras de mercadoria para revenda/industrialização

O RICMS/SP a partir da edição do Decreto 52.104, de 29.08.2007 e posteriormente alterado pelo Decreto 59.967, de 17.12.2013, determina que na entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, em estabelecimento de contribuinte paulista sujeito as normas do Simples Nacional, remetida por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, o adquirente paulista deverá recolher o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, quando a alíquota interestadual for inferior à interna. Ocorre que tal exigência é absolutamente ilegal e inconstitucional porque: Os decretos paulistas criaram a obrigação desatendendo a Lei Complementar 123/2016 que...Leia mais

A IN RFB 1711 impede a adesão ao PERT de débitos em que há acusação de sonegação e fraude, violando à MP 783

A Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017 instituiu o PERT (Programa Especial de Regularização Tributária), que concede a possibilidade de parcelamentos mais longos e com redução de multa e juros de débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício. A Medida Provisória também prevê no seu artigo 12 que art. que é vedado o pagamento ou o parcelamento nos termos do Programa Especial de Regularização Tributária das dívidas decorrentes de...Leia mais