Categoria: Tributário

Blog Tributário nos Bastidores – Notícias e Informações Tributárias

Tributário nos Bastidores

Redução do ICMS sobre combustíveis, energia e telecomunicações corre risco

A redução do ICMS sobre combustíveis, energia e telecomunicações antes de 2024 corre risco de não acontecer. E isso porque, alguns Estados ajuizaram ação no STF para impedir redução. Para relembrar, o STF em sessão do dia 22.11.2021 (RE 714.139), decidiu que o ICMS incidente sobre energia elétrica e serviços de telecomunicações não pode ter alíquotas superiores às estabelecidas para as operações em geral sobre energia elétrica e telecomunicações. A alíquota sobre essas operações é de 25% de ICMS, muito superior à alíquota geral de 18% ou 17% (variável de acordo com o Estado). Segundo o STF, a alíquota de...Leia mais
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STJ: não cabe em embargos à execução fiscal discutir compensação indeferida na esfera administrativa

Não cabe em embargos à execução fiscal, discutir compensação indeferida na esfera administrativa. Esse entendimento já está consolidado no âmbito do STJ. A discussão tinha como base a interpretação do disposto no art. 16, §3º, da Lei nº 6.830/80 (lei de execuções fiscais), in verbis: “Art. 16 – O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: (…) § 3º – Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.” Com base nesse artigo, a maior parte da...Leia mais
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SP reduziu o ICMS dos combustíveis, energia elétrica e comunicações

SP reduziu o ICMS dos combustíveis, energia elétrica e comunicações. A Lei Complementar 194, de 23 de junho de 2022, alterou o CTN e limitou a cobrança do  ICMS à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%, dos seguintes produtos e serviços: combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, considerados essenciais. Em vista da alteração, o governador de SP, anunciou que o ICMS desses produtos será reduzido para 18%, para atender a lei complementar 194 de 22. Segundo o governador Rodrigo Garcia “estamos implantando imediatamente a redução proposta pela lei federal sancionada pelo presidente da República. ...Leia mais
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Lei 9.703/98: Levantamento dos depósitos judiciais federais deve ocorrer em 24 horas

O levantamento dos depósitos judiciais federais deve ocorrer em 24 horas quando a sentença é favorável ao contribuinte. Essa previsão está expressa no art. 1º, § 3º, inciso I da Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998 que trata sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais. Eis o teor da norma. “Art. 1o Os depósitos judiciais e extrajudiciais, em dinheiro, de valores referentes a tributos e contribuições federais, inclusive seus acessórios, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, serão efetuados na Caixa Econômica Federal, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais...Leia mais
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Nova lei altera transação tributária para beneficiar o contribuinte

A transação tributária foi alterada pela Lei nº 14.375 de 21/06/2022, publicada hoje. Relembrando, a União, as suas autarquias e fundações e os devedores ou as partes adversas poderão realizar transação para resolver litígios relacionados às de créditos da Fazenda Pública de natureza tributária ou não tributária. Com a edição da Lei nº 14.375 as normas que regem o tema sofreram alterações. Aqui serão abordadas as principais alterações. A partir da vigência da nova lei, a transação poderá contemplar os seguintes benefícios: O uso de precatórios ou de direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida...Leia mais
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STJ: Pedido de compensação não interrompe o prazo prescricional para a repetição de indébito

O pedido de compensação do crédito tributário não interrompe o prazo prescricional. E isso porque, no entendimento do STJ, a mera formalização de pedido de compensação de créditos tributários na Secretaria da Receita Federal não constitui circunstância suficiente para, nos termos do art. 174, parágrafo único, I e IV, do CTN, interromper o prazo prescricional para a propositura de ação de repetição de indébito. O prazo de prescrição da pretensão executória é de 5 (cinco) anos (súmula n.º 150 do STF), e começa a correr do trânsito em julgado da decisão judicial. Seguem precedentes sobre o tema: “TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO...Leia mais
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STF: A exclusão do crédito presumido da base do PIS e Cofins pode ser definida a favor do contribuinte

A exclusão do crédito presumido da base do PIS e Cofins pode ser definida a favor do contribuinte no STF. Foi reconhecida a repercussão geral da tese no RE 835818, Tema 843. Ocorre que houve um primeiro julgamento da tese pelo Plenário Virtual em 2021. Naquela oportunidade, o Ministro Relator Marco Aurélio, hoje aposentado, apresentou seu voto, propondo a fixação da seguinte tese: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”. Acompanharam o Ministro Marco Aurélio,...Leia mais
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TJSP admite juros sobre multa punitiva

TJSP admite juros sobre multa punitiva. No caso analisado, um contribuinte interpôs agravo de instrumento junto ao TJSP (Agravo de Instrumento 2086211-39.2022.8.26.0000) objetivando corrigir o valor da multa punitiva. Na hipótese, a Fazenda Pública pretende a inclusão de juros de mora na base de cálculo da multa, que atingiu 211% sobre o valor principal de um auto de infração. O contribuinte alegou que a incidência dos juros sobre a multa punitiva aumenta sobremaneira seu valor, e atinge a relação de proporcionalidade entre o valor da obrigação principal e o valor da multa. No entanto, a 1ª Câmara de Direito Público...Leia mais
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STJ unifica o entendimento: IRRF e contribuição dos empregados integra a base de cálculo da contribuição patronal

IRRF e contribuição dos empregados integra a base de cálculo da contribuição patronal. Esse entendimento foi unificado no STJ. Alguns contribuintes ajuízam ações requerendo o direito de excluir da base cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho - RAT e contribuições a terceiros) os valores descontados dos empregados, dos prestadores de serviços autônomos e dos contribuintes individuais, a título de contribuição previdenciária e imposto de renda. Os contribuintes afirmam que tais verbas não têm natureza salarial, pois os valores retidos pelo empregador a título de contribuição previdenciária e imposto de renda não correspondem a ganhos ou...Leia mais
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É isento o ganho de capital na alienação de criptomoedas até R$35.000,00

A alienação de criptomoedas para a aquisição de outras moedas é classificada como alienação de bens ou direito, e, portanto, submetida à incidência do Imposto sobre a  Renda a título de Ganho de Capital. O ganho de capital obtido na venda de criptomoedas, mesmo quando utilizado na aquisição de outra moeda que não seja o real ou outra moeda fiduciária, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física, sujeito a alíquotas progressivas, nos termos do art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, devendo o valor de alienação da criptomoeda ser avaliado em reais...Leia mais
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STF: Min Roberto Barroso vota pela relativização da coisa julgada em processo com repercussão geral

[caption id="attachment_11357" align="alignnone" width="1280"] By José Cruz/Agência Brasil - Agência Brasil, CC BY 3.0 br, https://commons.wikimedia.org/w/index.php?curid=79804428[/caption] O Ministro Roberto Barroso votou pela relativização da coisa julgada em processo com repercussão geral reconhecida. O STF iniciou o julgamento do RE 955227, tema 885. O processo tem como tema a questão do limite da coisa julgada em âmbito tributário na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado que declare a inconstitucionalidade de tributo, que no futuro é declarado constitucional, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo STF. O processo trata de uma...Leia mais
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Receita passa a aceitar isenção de ganho de capital na quitação de imóvel

A Receita Federal passa a aceitar isenção de ganho de capital na quitação de imóvel. O fisco entendia que a  isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido por pessoa física que alienasse imóvel residencial e, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da celebração do contrato, aplicasse o produto da alienação na aquisição de imóvel residencial, não se aplicava quando a venda do imóvel que motivou a compra do outro foi efetivada em data posterior à nova aquisição. O entendimento do fisco fundamentava-se nas restrições criadas pela IN/SRF n° 599/2005, notadamente a...Leia mais