Categoria: Tributário

Blog Tributário nos Bastidores – Notícias e Informações Tributárias

STJ – Quebra de sigilo bancário pelo fisco sem autorização judicial não serve como prova em processo criminal

O Supremo Tribunal Federal decidiu no RE nº 601.314/SP, que é constitucional a requisição direta de informação pela Administração Tributária às instituições financeiras dentro do processo administrativo fiscal, nos termos do artigo 6º da Lei Complementar nº 105/01, que autoriza a quebra de sigilo bancário pelo fisco, para fins de apuração de créditos tributários. A mesma posição foi consolidada no Superior Tribunal de Justiça que também decidiu pela legalidade da requisição direta de informações pela Autoridade Fiscal às instituições bancárias sem prévia autorização judicial para fins de constituição de crédito tributário no âmbito do processo administrativo fiscal, no julgamento do...Leia mais

Pode ser compensado via administrativa tributo julgado indevido em jurisprudência vinculante – SC Cosit

Um contribuinte consultou a Receita Federal para saber se quando um tributo é  declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal sob a sistemática da Repercussão Geral, é possível realizar a compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos, mesmo tendo ajuizado ação ainda não julgada definitivamente pleiteando a declaração deste direito. A Solução de Consulta Cosit nº 119 de 7 de fevereiro de 2017, publicada em 13.02.2017 decidiu que, quando ainda não há  trânsito em julgado de ação própria ajuizada pelo contribuinte, não é possível compensar os valores indevidamente recolhidos. O contribuinte deve aguardar o resultado da ação própria para...Leia mais

TJSP anula lançamento de ISS de SP que desconsiderou estabelecimento da empresa

O TJSP em julgamento realizado em 02 de fevereiro anulou lançamentos do Município de São Paulo, no qual se exigia ISS de contribuinte, que havia pago o imposto a outros Municípios. O município paulista alegava que  os autos de infração foram lavrados por ocasião de Operação Fiscal, na qual verificou que a empresa autuada fazia parte de grupo, que compreendia  diversos outros estabelecimentos, dentre os quais outra empresa que compartilhava o mesmo endereço da autuada. Afirmou também, que embora os contratos de prestação de serviços e as notas fiscais fossem emitidas em nome da empresa autuada, na prática ela fazia...Leia mais

Tributação do ouro como ativo financeiro

A Constituição de 1988 criou nova sistemática de tributação do ouro que antes estava submetido à incidência do Imposto Único sobre Minerais – IUM, imposto especial único de competência da União. Pela Constituição atual o ouro em estado natural, ou industrializado é chamado de “ouro mercadoria” e sujeita-se nas operações mercantis ao ICMS (art. 155, § 2º, X, “c”). Por sua vez o ouro, se adquirido para especulação e/ou reserva é considerado ativo financeiro ou instrumento cambial, submetendo-se exclusivamente à incidência do IOF devido apenas na operação de origem, conforme dispõe o artigo 153, V, § 5º, da CF/88. Trata-se...Leia mais

CSRF do CARF: Quando há recolhimento de contribuições patronais a aplicação da decadência para o salário indireto é do art. 150, § 4°, do CTN

Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o contribuinte ou o responsável tributário deve realizar o pagamento antecipado do tributo antes de qualquer procedimento administrativo, ficando a extinção do crédito condicionada à futura homologação expressa ou tácita pela autoridade fiscal competente. O STJ, ao analisar a questão da decadência dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação consolidou o entendimento que existem duas hipóteses decadenciais com implicações diferentes: (i) quando o contribuinte declara e efetua pagamento antecipado (inferior ao efetivamente devido),  o fisco dispõe do prazo decadencial de cinco anos, a contar do fato gerador, para homologar o que foi pago...Leia mais

CSRF do CARF – Improcedência da autuação por omissão de receitas por falta de apresentação de provas pelo fisco

O dever de investigação é obrigação do fisco, pois é dele a obrigação de demonstrar a ocorrência do fato constitutivo do seu direito de lançar. E a falta de comprovação pelo fisco, não suprida por outro meio de prova, conduz à improcedência do lançamento. O lançamento visa exatamente dar certeza e liquidez ao crédito fiscal, nos termos do artigo 142 e seguintes do Código Tributário Nacional. Por isso, nas hipóteses em que não existe certeza quanto aos fatos, o lançamento não deve prevalecer. De fato, os autos de infração devem ser instruídos com todos as provas, declarações, termos, depoimentos, laudos...Leia mais

TJMG – É LEGAL PLANEJAMENTO EM OPERAÇÃO SOCIETÁRIA QUE TRANSFERE SALDO CREDOR DE ICMS

O saldo credor do ICMS se forma, quando o montante de créditos apurados, por meio do ICMS pago nas notas fiscais de entrada, ultrapassa o valor de débitos, decorrente do imposto devido nas notas fiscais de saídas. A Lei Complementar 87/1996 no artigo 25, parágrafo segundo dispõe que a lei estadual poderá, nos casos de saldos credores acumulados do ICMS, permitir que: I - sejam imputados pelo sujeito passivo a qualquer estabelecimento seu no Estado; II - sejam transferidos, nas condições que definir, a outros contribuintes do mesmo Estado. Ocorre que, a maior parte das legislações estaduais dificulta sobremaneira a...Leia mais

CSRF do CARF – Não é possível excluir valores repassados a terceiros da base do PIS/Cofins

A Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF - do CARF, analisou recentemente um Recurso Especial de Divergência de um contribuinte que pleiteava o reconhecimento da possibilidade de exclusão da base de cálculo do  PIS e da Cofins (cumulativo) os valores repassados a terceiros em virtude de subcontratação de serviços. No caso analisado, o contribuinte que tem como objetivo social, dentre outras atividades, a realização do transporte de cargas e possui apenas um veiculo, contrata terceiros, autônomos e empresas de transporte, de forma que, do total da receita de fretes fica apenas com o equivalente a uma "comissão" e o...Leia mais

CSRF – Recurso de divergência – Créditos presumidos de ICMS não integram a base do PIS/COFINS

Muito embora já tenha jurisprudência favorável ao contribuinte no âmbito do STJ, a questão da inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, não tinha uniformidade no âmbito do CARF. Em vista disso, um contribuinte apresentou Recurso Especial de Divergência à Câmara de Recursos Fiscais (CSRF), contra acórdão que considerou créditos presumidos de ICMS concedidos pelo Estado como receita tributável pelo PIS e Cofins. O recurso especial de divergência foi admitido e provido em favor do contribuinte. O voto vencedor, proferido pelo Conselheiro Charles Mayer de Castro e Souza se fundamentou na jurisprudência...Leia mais

Exigência do ITCMD só após registro na Junta Comercial

A Constituição Federal estabelece em seu art. 155, I e § 1º, a competência para os Estados e para o Distrito Federal instituir imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos especificando que: (i) relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal e (ii) relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal. Conclui-se, portanto, no que concerne a doação de bens móveis, a competência para instituir e cobrar...Leia mais

Benefícios fiscais para portadores de neoplasia maligna (câncer)

Os portadores de neoplasia maligna (câncer) têm inúmeros benefícios fiscais. Neste post, iremos abarcá-los com o objetivo meramente informativo. Caso tenha interesse, o portador deve procurar informações mais aprofundadas sobre o procedimento para obter os benefícios em cada setor e tributo abordado. PIS O saldo das contas do Programa de Integração Social – PIS pode ser levantado pelo titular da conta, quando ele próprio ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna (câncer). O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos IPI – isenção na compra de veículos As pessoas portadoras de deficiência física, dentre elas,...Leia mais

Principais normas do Programa de Regularização Tributária – MP 766/2017

Foi publicada hoje a Medida Provisória nº 766 de 2017 que trata do tão esperado Programa de Regularização Tributária - PRT junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Ainda será necessário a publicação de  regulamentação. As principais normas são as seguintes: Poderão ser quitados, os débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas. Podem ser parcelados: débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, inclusive os provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da Medida...Leia mais