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Blog Tributário nos Bastidores – Notícias e informações tributárias.

STJ decide que não pagar ICMS apurado em operações próprias é crime

A Terceira Seção do STJ julgou um processo (Habeas Corpus nº 399.109 – SC), relatado pelo Ministro Rogerio Schietti Cruz, que envolvia o não recolhimento de ICMS em operações próprias, no qual a empresa, apesar de ter declarado a dívida do imposto, não efetuou o pagamento. Nesse julgamento, a Corte Superior unificou seu entendimento sobre essa situação se configurar como crime ou não previsto no artigo 2º, II da Lei 8137 de 1990, chamado de apropriação indébita tributária, que tem o seguinte teor:  “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na...Leia mais

TJSP aceita precatório como garantia

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em uma decisão recentíssima, admitiu receber precatório como caução em ação anulatória de lançamento fiscal. O contribuinte, em sede de agravo de instrumento, alegou a possibilidade de garantir o débito fiscal através de precatório judicial com fundamento na Lei de Execução Fiscal ( art. 9º, III). Afirmou que o precatório judicial tem os atributos da certeza e liquidez e alegou que deve ser aplicado o princípio da menor onerosidade da execução (artigo 805 do CPC). Ao analisar o pedido o Desembargador Ribeiro de Paula da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de...Leia mais

COSIT – Incide IRPJ e CSLL nos resultados das aplicações financeiras de cooperativas

Nos termos da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que criou o regime jurídico das sociedades cooperativas, as cooperativas são sociedades de pessoas, criadas para possibilitar a prestação de serviços aos seus associados,  com forma e natureza jurídica próprias, sem objetivo de lucro (artigos 3º e 4º). Tendo em  vista que não tem o objetivo de lucro, referidas sociedades não estão sujeitas à tributação sobre a renda, em relação aos atos cooperativos praticados com os seus associados. São considerados atos cooperativos aqueles praticados entre a cooperativa e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre...Leia mais

CARF – Distribuição desproporcional de JSCP e dividendos não acarreta incidência de contribuição previdenciária

Em um julgamento interessante, o CARF decidiu que a distribuição desproporcional de juros sobre o capital próprio – JSCP e de dividendos, não acarreta a incidência de contribuições previdenciárias por presunção de pagamento de pró-labore. Juros sobre o Capital Próprio – JSCP No que concerne aos JSCP, o agente fiscal que fez a autuação descaracterizou os pagamentos a maior realizados  a título de JSCP pelo motivo dos valores terem sido sido distribuídos aos sócios em desrespeito à proporcionalidade da participação dos mesmos no capital social. Segundo a autoridade lançadora, o montante excedente ao que dispõe a legislação é considerado salário...Leia mais

Distrato social registrado na JUCESP não evita redirecionamento da execução fiscal contra os sócios

Existem várias hipóteses de presunção de dissolução irregular de sociedade, que leva à responsabilização dos sócios pelas dívidas tributárias. O  STJ editou a Súmula 435 que  estabelece “Presume-se  dissolvida  irregularmente  a empresa que deixar de funcionar  no  seu  domicílio  fiscal,  sem  comunicação  aos órgãos competentes,  legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente" (Súmula 435/STJ). O STJ, em especial, a Segunda Turma, tem ampliado esse entendimento. Segundo a posição, se uma pessoa  jurídica faz do distrato da sociedade, mas continua com dívida tributária, a execução fiscal pode ser redirecionada contra os sócios. De acordo com o STJ, o distrato...Leia mais

ADI no STF questiona a exigência de ISS em serviços ligados à área têxtil

A Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção – ABIT, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade – ADI – 5952 para questionar o item 14.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2009, com a redação dada pela Lei Complementar 157/2016. A ação pretende que se declare que os serviços (com bens de terceiros) de beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, corte, costura e acabamento, ligados à indústria têxtil estão sujeitos ao ICMS e não ao ISS, se integrantes de um processo produtivo. Questão semelhante já foi discutida nas  operações de industrialização por encomenda de embalagens personalizadas destinadas à integração ou...Leia mais

STF rejeita reclamação da Fazenda contra decisão que não suspendeu processo que discute a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS até modulação

A Fazenda  Nacional  apresentou recurso extraordinário em um processo que trata de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins . A Fazenda teve o seguimento do seu recurso negado em vista da decisão proferida no Recurso Extraordinário 574706 com repercussão geral reconhecida. Por essa razão, apresentou agravo interno pleiteando no TRF3 o sobrestamento (suspensão) do processo até que o STF julgue os embargos declaratórios oferecidos no do STF no Recurso Extraordinário 574706. O órgão especial do TRF3 negou provimento ao agravo interno da Fazenda. Inconformada a Fazenda apresentou Reclamação junto ao STF porque o TRF3...Leia mais

TRF1 suspende a exigibilidade do crédito tributário em ação ajuizada pelo contribuinte admitindo seguro garantia

O entendimento majoritário do Judiciário é no sentido de que, somente o depósito integral em dinheiro suspende a exigibilidade do crédito tributário e que o oferecimento de seguro garantia ou fiança bancária, não implica a suspensão da exigibilidade dos créditos fiscais. Segundo esse entendimento o art. 151 do Código Tributário Nacional é taxativo ao arrolar as hipóteses competentes para a suspensão da exigibilidade e o seguro garantia não consta do rol das hipóteses não sendo hábil à suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Este entendimento é baseado no julgamento do REsp n. 1.156.668/DF, analisado sob a sistemática dos recursos repetitivos...Leia mais

STJ aplica multas para recurso contra teses consolidadas no âmbito do STJ ou STF

O novo Código de Processo Civil foi concebido de modo a impedir a interposição de recursos protelatórios e que professam tese oposta ao entendimento firmado nos Tribunais Superiores. Dentre os mecanismos criados no NCPC, foi instituída a multa do artigo 1.021, § 4º, que tem o seguinte teor: “Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa". O termo “manifestamente inadmissível ou improcedente”  tem sido entendido pelo STJ como: -...Leia mais

STJ – É nula a execução fiscal contra empresa sucedida

Quanto há sucessão empresarial e tributária, como no caso de incorporação, fusão, dentre outras, as execuções fiscais ajuizadas contra a empresa sucedida não podem seguir contra a sucessora tributária, quando a execução foi ajuizada depois da sucessão. De fato, a falta da indicação correta do devedor na constituição do crédito tributário atinge o título executivo, retirando-lhe a certeza, liquidez e exigibilidade que lhe são inerentes, nos termos dos arts. 202 e 203 do CTN. E isto porque a substituição do sujeito passivo no título executivo constituído (CDA) significa um novo lançamento sem que se dê oportunidade ao novo devedor de...Leia mais

MP diz que é inconstitucional a exigência da DIFAL das empresas do SIMPLES nas operações sem encerramento da tributação

Há um ano, publicamos um post chamado “É Ilegal a Exigência da Difal das Empresas do Simples nas Compras de Mercadoria para Revenda/Industrialização”. Naquele post mencionamos que os decretos paulistas 52.104/2007 e 59.967/2013, que determinam  a exigência da antecipação do pagamento do ICMS por empresa optante do SIMPLES nacional, correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas operações de compra interestaduais sem encerramento da tributação,  pelo estado de SP é ilegal e inconstitucional e que as empresas que estão no Simples e pretendem se desonerar da exigência, podem discutir a questão em juízo, com excelente chance de êxito (http://webapp339895.ip-198-58-99-142.cloudezapp.io/2017/07/difal-2/...Leia mais

CARF decide que é lícito planejamento tributário que reduz ganho de capital

A lei autoriza as pessoas físicas a transferiram às pessoas jurídicas, a título de integralização de capital, bens e direitos pelo valor constante da respectiva declaração de bens (art. 23 da Lei nº 9.249, de 1995). Por outro lado, a lei também autoriza que os bens e direitos do ativo da pessoa jurídica, que forem entregues ao titular ou a sócio ou acionista, a título de devolução de sua participação no capital social, poderão ser avaliados pelo valor contábil (art. 22 da Lei nº 9.249, de 1995). Vale dizer, a lei utiliza o mesmo critério para integralização de capital social...Leia mais