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Blog Tributário nos Bastidores – Notícias e informações tributárias.

Responsabilidade tributária dos diretores, gerentes ou representantes de uma sociedade

A responsabilidade de terceiro por obrigação tributária de outrem sempre está vinculada a determinados pressupostos. Assim, a responsabilidade dos diretores, gerentes ou representantes de uma sociedade não é objetiva, para que estes sejam responsabilizados por dívidas tributárias das sociedades que representam é necessário que tenham praticado ato ilícito, ou seja, atos com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatutos (art. 135, III do CTN). De fato, a lei somente vincula aquele administrador que representa a sociedade e age em desacordo com a lei, caso em que passa a ser pessoalmente responsável pelo crédito tributário decorrente da...Leia mais

STJ: créditos de PIS e COFINS não podem ser excluídos da base do IRPJ e da CSLL

Muito se discute sobre a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos créditos de PIS e COFINS decorrentes do sistema não cumulativo. Alguns contribuintes entendem que o art. 3º, § 10, da Lei 10.833/03, ao mencionar que o valor dos créditos de PIS e Cofins não constitui receita bruta da pessoa jurídica, deve ser aplicado também para fins de apuração do IRPJ e da CSLL. Logo que a nova sistemática foi implantada, diversos contribuintes consultaram a Receita Federal sobre o tema e se verificou que, em princípio, havia muitas divergências dentro da própria Receita. De fato,...Leia mais

Prevalência dos tratados internacionais em matéria tributária em relação à legislação interna

Estabelece o artigo 98 do Código Tributário Nacional, que “os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.” Este dispositivo do CTN tem sido objeto de diversos estudos e debates na área tributária, sendo a sua aplicação extremamente controvertida, em especial quando os tratados internacionais entram em conflito com as leis internas (leis de âmbito nacional). Muito já se escreveu sobre o tema e a doutrina costuma apontar três critérios para a solução de conflitos: (i) o da hierarquia, segundo o qual, a norma de hierarquia superior prevalece sobre...Leia mais

Creditamento de ICMS incidente em operação oriunda de outro Estado que concede benefício fiscal

O ICMS é um imposto não cumulativo. Quando um comerciante adquire uma mercadoria e paga o ICMS surge o direito ao crédito deste imposto, que é creditado na escrita fiscal. Quanto revende a mercadoria adquirida, este mesmo comerciante também cobra o ICMS do adquirente e repassa ao Estado, mas antes disso, tem o direito de abater o ICMS anteriormente creditado na sua escrita fiscal. Por outro lado, o ICMS é um imposto estadual e as mercadorias comumente transitam entre diversos Estados e isto gera vários problemas na esfera do ICMS. De fato, alguns Estados concedem benefícios fiscais na esfera do...Leia mais

Incidência do PIS e da COFINS nas importações por conta e ordem de terceiros no Fundap

O nosso sistema tributário é extremamente complexo e composto por tributos da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios. Em algumas ocasiões, um influi no outro. Além disso, existem tributos que têm o mesmo nome, mas têm fato gerador e base de cálculo completamente distinta. Vale dizer, apesar de ter o mesmo nome têm regras específicas, formas de apuração diferentes. São efetivamente outros tributos inconfundíveis com aqueles que têm o mesmo nome. Isto acontece de forma notória nas operações de importação. Por exemplo, na esfera federal, o PIS e a Cofins têm como fato gerador o auferimento de...Leia mais

Polêmicas em torno dos planejamentos tributários

O tema planejamento tributário é muito amplo e complexo e impossível de ser tratado com detalhes num post. Assim, o que se pretende com este artigo é tentar sintetizar algumas das questões inquietantes em relação ao tema. Atualmente os planejamentos têm influenciado de forma contundente a economia tributária das empresas e são um fenômeno mundial. Parte dos planejamentos praticados no Brasil são, inclusive, “importados”. Existem também muitos planejamentos na esfera das relações internacionais. Não só as grandes corporações, mas também as empresas de porte médio fazem planejamentos tributários. E é saudável e natural que seja assim, pois cabe às empresas...Leia mais

Tributação das remessas ao exterior decorrentes de Contratos de repartição de custos – “Cost Sharing”

Os pagamentos realizados por sociedades brasileiras para residentes no exterior, decorrentes de contratos de repartição de custos podem, ou não, se sujeitar ao Imposto de Renda retido na Fonte – IRRF. A incidência do imposto passa pela análise das diversas espécies de contratos. De fato, existem vários tipos de contratos de repartição de custos que apresentam características diferentes entre si. As espécies de contratos mais comuns são as seguintes: (i) contrato de contribuição para custos (“cost contribution agreements” – CCA); (ii) contrato de prestação de serviços intragrupo e (iii) contrato de compartilhamento de custo. O contrato de contribuição de custos...Leia mais

Solução de Consulta da Receita Federal pode ensejar planejamento fiscal

As importâncias pagas, remetidas, creditadas, empregadas ou entregues a residentes ou domiciliados no exterior, por fonte localizada no Brasil, a título de pagamento de royalties está sujeita à incidência do IRF, atualmente à alíquota de 15%. Por outro lado, essas remessas também estão sujeitas à incidência da CIDE à alíquota de 10%. Ocorre que a Solução de Consulta da Receita Federal nº 178 de 26 de Junho de 2006 estabeleceu que não incide IRF e tampouco CIDE sobre os valores relativos ao Know How se estes, ao invés de remetidos ao exterior, forem cedidos pela empresa estrangeira localizada no exterior...Leia mais

Há incidência do PIS e da Cofins sobre os valores decorrentes de transferências de ICMS a terceiros?

Uma das questões mais polêmicas na área tributária refere-se à incidência do PIS e COFINS não cumulativos sobre os valores decorrentes da transferência de créditos de ICMS. Segundo os contribuintes, a empresa credita-se de ICMS na entrada dos insumos e quando do cálculo do ICMS devido na saída, debita o valor anteriormente acumulado. Caso em algum exercício financeiro acumule crédito, existe a possibilidade de deduzir os mesmos nos exercícios seguintes e, nesta hipótese, não há a incidência de qualquer tributo. Por essa razão, não há incidir também o PIS e Cofins na transferência de créditos de ICMS para terceiros. Além...Leia mais

Arbitrariedades praticadas por fiscalizações municipais na esfera ISS

O ISS é um imposto regulado pela Lei Complementar nº 116/2003, antes era tratado pelo Decreto-lei nº 406/68, que restou revogado com a entrada em vigor da referida lei complementar. Sob a égide do Decreto-lei nº 406/68, havia muita divergência em relação ao ente competente para exigir o tributo. Após muitas discussões, finalmente o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o Município competente para a cobrança do ISS é aquele em cujo território se realizou o fato gerador, vale dizer, onde foi realizado o serviço, sendo irrelevante a localização da sede da empresa em vista do princípio...Leia mais

Incidência de PIS e Cofins sobre vendas inadimplidas – Questão que aguarda decisão do STF

Existe uma discussão judicial muito interessante, pois têm argumentos jurídicos muito bons dos dois lados. Trata-se da possibilidade de excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os valores relativos às vendas inadimplidas. As Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 que tratam, respectivamente, do PIS e da COFINS, estabelecem que essas contribuições “(...) tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil”. Depreende-se, portanto, que a base de cálculo destas contribuições é a receita auferida pela pessoa jurídica. Por sua vez, as mesmas leis mencionam que o...Leia mais

Diferenças entre a não-cumulatividade do ICMS e IPI e a do PIS e da Cofins

Resumo: O post aponta diferenças entre a não cumulatividade do ICMS e a do PIS e da Cofins e faz uma crítica ao entendimento fazendário Muito embora o ICMS e o IPI e o PIS e a Cofins sejam tributos sujeitos à sistemática não cumulativa, existem diferenças muito relevantes entre as duas espécies de não cumulatividade. A não cumulatividade do ICMS e IPI é obrigatória e tem suas principais diretrizes oriundas da Constituição Federal, que enuncia que estes impostos são não cumulativos compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. Vale dizer, a não...Leia mais