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Blog Tributário nos Bastidores – Notícias e informações tributárias.

Receita muda as regras e quer prova da origem dos ativos repatriados no RERCT

O RERCT – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – de recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados, ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país está previsto na Lei nº 13.254/2016. As pessoas físicas e jurídicas podiam aderir ao regime a partir desde o dia 4 de abril de 2016. Nos termos da lei não poderiam ser nacionalizados ativos oriundos de práticas ilícitas, tais como, tráfico de drogas, corrupção, contrabando e outros. Somente os de origem lícita eram alcançados pela regularização. Não importava que  tivessem sido remetidos de forma...Leia mais

STF reafirma que em SP importação por pessoa jurídica não contribuinte não se sujeita ao ICMS-importação

Em decisão recentíssima disponibilizada hoje, dia 05.12.2018, o Ministro Marco Aurélio do STF, ao analisar o RE 1158224, conduzido pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, deixou claro que no estado de SP não incide ICMS na importação por pessoa jurídica não contribuinte. O  Ministro destacou que não obstante o Supremo Tribunal Federal, nos Recursos Extraordinários nº 474.267/RS e nº 439.796/PR, relatados pelo então ministro Joaquim Barbosa, tenha julgado constitucional a incidência do imposto em operação de importação de bem destinado a pessoa não dedicada habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e de comunicação...Leia mais

CARF – IRRF compõe a base de cálculo da CIDE

A CIDE-Tecnologia foi criada com o objetivo de obter recursos para estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro. Esta contribuição é cobrada sobre os valores remetidos a residentes ou domiciliados no exterior a título de royalties ou pagamentos decorrentes da exploração de patentes, uso de marcas, fornecimento de tecnologia, prestação de assistência técnica, serviços técnicos e administrativos e quaisquer outros contratos que envolvam o pagamento/remessa de “royalties”. Ocorre que, quando se remetem valores para o exterior, sobre as importâncias enviadas, além da CIDE, incide o IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - e geralmente a sociedade brasileira (pagadora do rendimento)...Leia mais

Base de cálculo do ICMS-ST quando há desconto incondicional  e bonificação – Respostas à Consultas SP

A Secretaria da Fazenda de São Paulo, por meio de sua consultoria, tem entendimento mais favorável ao contribuinte do que o STJ quanto à base de cálculo do ICMS quando a mercadoria é vendida com desconto incondicional. Segundo o STJ, quando o regime do ICMS é de substituição tributária e houver desconto incondicional ou bonificação, o desconto ou bonificação integram a base de cálculo do ICMS-ST sempre, conforme ementa abaixo: ”TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. VENDAS COM BONIFICAÇÃO. DESCONTOS INCONDICIONAIS.1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça entende que, sob o regime de substituição tributária, integram a base de cálculo...Leia mais

STF afirma que o ICMS a ser excluído da base do PIS e da Cofins é o destacado nota fiscal

Há uma decisão do STF proferida pelo Ministro Gilmar Mendes após o  RE 574.706-RG que menciona claramente que o ICMS que deve ser deduzido do PIS e da Cofins é o ICMS destacado nas notas ficais. De fato, em um processo que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo da CPBR, o Ministro cita o julgamento do RE 574.706-RG deixando claro que naquele julgamento “o Supremo Tribunal Federal afirmou que o montante de ICMS destacados nas notas fiscais não constituem receita ou faturamento, razão pela qual não podem fazer parte da base de cálculo do PIS e da...Leia mais

STJ – Fraude à execução fiscal ocorre, mesmo que o adquirente tenha boa-fé

A fraude à execução na área tributária é disciplinada pelo art. 185 do CTN, que teve sua redação alterada pela Lei Complementar n. 118/2005, in verbis: “Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.” Da leitura da norma se verifica que as condições para que se configure a fraude à execução fiscal são diferentes das condições para que se configure a fraude em outras áreas. De fato, nos termos do art. 185 do Código Tributário Nacional, presume-se...Leia mais

STJ: roubo de mercadoria após sua saída não enseja incidência de IPI

O STJ decidiu em sede de embargos de divergência em acórdão publicado hoje, dia 21.11.2018, que não é devido IPI pelo fabricante, quando a mercadoria é roubada após sair do estabelecimento do industrial, antes de chegar no estabelecimento do comprador. E isso porque, segundo o entendimento da Corte Superior, o fato gerador do IPI não é a saída do produto do estabelecimento industrial ou a ele equiparado, esse momento seria apenas o aspecto temporal da hipótese de incidência, cujo aspecto material seria a operação que transfere a propriedade ou posse de produtos industrializados. De acordo com esse pensamento, a saída...Leia mais

STJ – Incide Correção Monetária sobre contrato de mútuo de mercadorias

Em decisão recente, o STJ entendeu incidir correção monetária sobre contrato de mútuo de mercadorias entre empresas coligadas. Contrato de mútuo é aquele que trata do empréstimo de bens fungíveis, que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade. O julgado do RESP nº 1.246.778/SP, que reformou totalmente a decisão proferida pelo tribunal, analisou um contrato de mútuo de matéria primas realizado entre empresas farmacêuticas coligadas. No caso, a empresa mutuária, que recebeu o empréstimo, restituiu um ano depois à empresa mutuante, os insumos da mesma natureza, quantidade, qualidade e valor. No entanto, a mutuária não pagou...Leia mais

STF sinaliza que irá beneficiar os contribuintes optantes pelo SIMPLES

O plenário do Supremo Tribunal Federal voltou a apreciar, no último dia 07/11, no julgamento do RE 970.821, se devem os contribuintes optantes do Simples Nacional se submeter ao recolhimento do diferencial de alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), na entrada da mercadoria em estabelecimento, nas operações realizadas entre estados. Muito embora o recurso questione a legislação estadual do Rio Grande do Sul (RS), ele está submetido a sistemática da repercussão geral, razão pela qual a decisão se aplicará a todos os contribuintes do Brasil optantes pelo Simples. O ministro relator, Edson Fachin, iniciou o julgamento se posicionando de...Leia mais
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Judiciário: o ICMS a ser excluído da base do PIS-Cofins é o destacado na nota fiscal de saída

  O ICMS a ser excluído da base do PIS-Cofins é o destacado na nota fiscal de saída. Conforme divulgado recentemente, a Receita Federal  emitiu a Solução de Consulta Interna  nº  13 – Cosit, para “orientar” sobre o cumprimento das decisões que tratam da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. Na Solução de consulta, há conclusão de que o montante a ser excluído das bases de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins é o valor mensal do ICMS a recolher, ao invés do ICMS destacado na nota fiscal de saída. Já escrevemos alguns posts...Leia mais

Consultoria de SP esclarece sobre o MVA nas operações internas e interestaduais sujeitas ao regime de ICMS/ST

A Consultoria tributária de São Paulo ao responder a Consulta Tributária nº 18420/2018  a uma empresa optante pelo regime de tributação do simples nacional, que realiza operações internas e interestaduais (com Estados que tem acordo com SP) com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária pediu esclarecimentos sobre a MVA a ser utilizada. A empresa lembrou que a cláusula décima primeira do Convênio ICMS 52/2017, que tratava da aplicação da margem de valor agregado (MVA) para empresas do simples nacional, foi suspensa pelo Despacho do Secretário-Executivo do Confaz 02/2018. Em vista disso questionou qual MVA deverá utilizar nas operações internas...Leia mais

Judiciário susta protesto de CDA quanto aos juros e multa

Uma empresa conseguiu sustar o protesto de CDA no que se refere a multa e juros. Trata-se de título que exigia ICMS. O advogado, Augusto Fauvel de Moraes, que conduz o processo, alegou que os juros de mora aplicados ao débito protestado foram calculados com base nos artigos 85 e 96 da Lei Estadual nº 6.374/89, com a redação dada pela Lei nº 13.918/2009, que excede a Selic. Destacou que a multa punitiva aplicada ao débito supera os 550% do valor do tributo, em patente caráter confiscatório A liminar foi concedida pelo juiz Rodrigo Carlos Alves de Melo da 1ª...Leia mais