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Blog Tributário nos Bastidores – Notícias e informações tributárias.

A redução da TJLP afetará as companhias que pagam Juros sobre o Capital Próprio

O direito de participar dos lucros sociais é considerado um dos direitos mais importantes de natureza patrimonial e decorre do fato de que o acionista ou sócio, tendo colaborado com sua parcela de capital com o objetivo de que a pessoa jurídica venha a ter lucros deve também receber periodicamente parte deles. As legislações que tratam das sociedades asseguram o direito de o acionista/sócio participar dos lucros sociais. A Lei n 6.404/76 (Lei da SA) estabelece no seu artigo 109, I, que “nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de participar dos lucros sociais”....Leia mais

Dedutibilidade dos juros de mora sobre tributos com exigibilidade suspensa: CARF

Existe uma questão tributária que abrange inúmeros contribuintes e que ainda não está pacifica no âmbito do CARF. Trata-se da dedutibilidade dos juros de mora sobre tributos com a exigibilidade suspensa. A controvérsia reside no seguinte. O art. 8° da Lei 8.541/92 mencionava expressamente que seriam tratadas como redução indevida do lucro real as importâncias contabilizadas como custo ou despesa, relativas a tributos ou contribuições, sua respectiva atualização monetária e as multas, juros e outros encargos, cuja exigibilidade esteja suspensa, com ou sem depósito judicial em garantia. Assim, não havia dúvida de que os juros deveriam ser deduzidos do lucro...Leia mais

Critérios para identificar a incidência do ISS ou do ICMS na industrialização sob encomenda – STF

Resumo: O post trata do entendimento do STF de que o ISS não incide nas operações de industrialização sob encomenda de bens e produtos que serão utilizados como insumos em processo de industrialização ou de circulação de mercadoria, pois é caso de incidência do ICMS. Aquele que for autuado com a exigência de ISS deve se defender e quem quiser assegurar o procedimento pode entrar com uma ação judicial A CF/88 destinou a cada ente político competência para exigir impostos com base nos seguintes critérios:  industrial (União Federal), comercial (Estados e Distrito Federal) e prestação de serviços (Municípios e Distrito...Leia mais

São Paulo pretende cobrar ISS na fonte por serviços cujo imposto é devido a outros Municípios

Antes de abordar diretamente a questão, para melhor compreensão do tema, vou tratar antes das normas gerais do ISS. As leis têm uma hierarquia entre si. A lei hierarquicamente superior no Brasil é a Constituição Federal, depois vem as emendas à Constituição, após, as leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas e medidas provisórias (de igual hierarquia, mas com competências diferentes, pois cada uma delas se destina a finalidades especificas) e, finalmente, os decretos legislativos e  resoluções. A CF também estabelece os temas que cada lei pode tratar. Assim é que o artigo 146, III, “a” da CF estabelece que “cabe à lei...Leia mais

A trava de 30% para compensação de prejuízos é aplicável na incorporação: CARF

A Lei n° 9.065/95 estabelece que a compensação de prejuízo fiscal deve ser limitada a 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado. Isto quer dizer que atualmente o imposto de renda deve ser pago sobre, no mínimo, 70% (setenta por cento) do resultado positivo de cada período de apuração. Este é o teor do artigo 15 da Lei nº 9.065/95, que trata do tema: “Art. 15. O prejuízo fiscal apurado a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro líquido ajustado pelas...Leia mais

CARF diverge quanto o transfer pricing sobre mútuos com pessoa vinculada

O termo “preço de transferência” designa o preço pelo qual uma empresa transfere bens corpóreos ou incorpóreos ou fornece serviços a uma empresa vinculada sediada em outra jurisdição tributária ou em paraíso fiscal. Tem por finalidade garantir que os valores das operações entre sociedades vinculadas sejam semelhantes aos utilizados entre sociedades que não têm quaisquer vínculos entre si. Além disso, assegura que os proveitos colhidos sejam equitativos impedindo remessas ilegais de resultados do país para o exterior. A Receita Federal também controla os juros decorrentes de contratos de mútuos celebrados entre sociedades vinculadas. As regras sobre preço de transferência constam...Leia mais

Dano Moral – Não Incidência do Imposto de Renda

Muito embora não seja assunto novo, ainda há muita controvérsia sobre a incidência do imposto de renda sobre o valor recebido a título de dano moral. A questão realmente apresenta certa complexidade. É que seu equacionamento está interligado à solução de outras questões também complexas: como a “natureza jurídica do dano moral” e o próprio “conceito de renda e proventos de qualquer natureza” os quais constituem elementos delimitadores da configuração formal do fato gerador do imposto de renda. Natureza Jurídica do Dano Moral Enquanto no dano patrimonial o ofendido tem um prejuízo apreciável de forma pecuniária, pois a lesão acarreta...Leia mais

Pagamento de Tributos com Precatório. Requisitos

O Professor Celso Ribeiro Bastos ensinava que “(...) em linhas gerais, o precatório é uma requisição judicial expedida ao Presidente do Tribunal pelo juiz da execução da sentença em que a Fazenda Pública foi condenada a pagamento de quantia certa, a fim de que sejam expedidas as necessárias ordens de pagamento às respectivas repartições competentes” (Comentários à Constituição Brasileira. São Paulo: Saraiva, 4º v., T. III, p. 47) Quando da promulgação da Constituição Federal, a sistemática aplicável aos precatórios estava prevista no artigo 100 da CF, que determinava que quando houvesse sentença judicial transitada em julgado contra a Fazenda Pública,...Leia mais

A MVA na substituição tributária interestadual invalida benefício do Senado, a LC 87/96 e a CF

A substituição tributária do ICMS é dos assuntos mais controvertidos e de muito interesse, visto que o ICMS é individualmente o tributo que tem a maior arrecadação no país, seguido da contribuição previdenciária, imposto de renda e COFINS (conforme IBPT). Talvez por esta razão e por conta da extrema complexidade de sua sistemática, acabam ocorrendo várias ilegalidades que aumentam indevidamente a carga tributária. As irregularidades muitas vezes se travestem com máscaras de legalidade e justiça. Nas operações interestaduais (quando a mercadoria é vendida para contribuinte de outro Estado) são aplicadas alíquotas de 7% ou 12%, que são muito menores do...Leia mais

Discussões sobre o ISS incidente sobre leasing

O STF por seu Tribunal Pleno, decidiu em meados de 2009, que sobre o leasing financeiro incide o ISS (RE 547245). Contudo, a grande disputa em relação à questão será resolvida pelo STJ. Em verdade, a grande maioria das empresas de leasing já recolhia ISS sobre as suas atividades, mesmo antes da decisão do STF. No entanto, o cerne da controvérsia reside em saber qual o Município competente para exigir o ISS, se aquele onde está localizado o estabelecimento das sociedades de leasing, ou se o local onde reside o contratante do leasing (arrendatário). Esta discussão começou a ganhar corpo...Leia mais

STJ: Pessoas jurídicas em débito não garantido para com a União não podem distribuir lucros

O Projeto de Lei que criou a Lei nº 4.357/64 pretendeu proibir, no seu artigo 32, a distribuição de dividendos e bonificações para as pessoas jurídicas que estivessem em débito não garantido com a União Federal e a Previdência Social. Ocorre que, o Presidente da República, manteve a bonificação, mas vetou a restrição quanto aos dividendos, mencionado na fundamentação do veto: “A ingerência do Fisco em assunto da economia interna das empresas deve ficar restrita a casos excepcionais, evitando-se que os poderes de controle destinados a garantir a pontualidade no pagamento dos tributos e contribuições sejam transformados em elementos de...Leia mais

Entendimento da Receita Federal quanto ao contrato de compartilhamento de despesas (rateio)

A Receita Federal tem emitido soluções de consultas com relação ao rateio de despesas comuns de um mesmo grupo econômico. Pelo teor das soluções de consulta, verifica-se que a Receita Federal tem analisado duas hipóteses distintas de “contratos de compartilhamento de despesas” firmado entre duas ou mais sociedades que pertencem ao mesmo grupo: I - Rateio de custos e/ou despesas cujos serviços são concentrados e realizados em apenas uma sociedade do grupo e os serviços são relacionados a atividades meio, vale dizer, atividades não constitutivas do objeto social, tais como: contabilidade, contas a receber e pagar, marketing, controle financeiro, informática,...Leia mais