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Blog Tributário nos Bastidores – Notícias e informações tributárias.

Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS

No post de 12/04/2012 comentei a tese que discute a “Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS nas operações internas”. Essa discussão levou a uma outra discussão judicial, qual seja, a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Relembrando, o PIS e a Cofins quando da sua instituição incidiam apenas sobre o faturamento. Atualmente, para aquelas empresas que recolhem PIS e Cofins no sistema cumulativo (Lei nº 9.715/98, LC nº 70/91, Lei nº 9.718/98) continuam a incidir sobre o faturamento, já para aquelas empresas que apuraram essas contribuições na sistemática...Leia mais

A impossibilidade de aplicação de multas continuadas aos ilícitos tributários

[caption id="attachment_2816" align="aligncenter" width="400"] imagem pt.forwallpaper[/caption] É muito comum os contribuintes sofrerem autuações pelo desatendimento de obrigações formais, com a imposição de diversas multas sobre o mesmo fato. Por exemplo, deixar de apresentar DCTF, DACON, DIRF ou DES, dentre outras. Ao invés de impor uma multa, a fiscalização comina diversas penas, uma para cada período em que a obrigação foi descumprida. No entanto, este procedimento não é o mais correto, pois quando há várias condutas violadoras do mesmo valor jurídico, com o mesmo fundamento fático, apenas uma penalidade pode ser aplicada. Trata-se de continuidade de um mesmo comportamento, o que...Leia mais

Receita Federal: Se for editada lei nova aplicando pena pecuniária mais leve, prevalece a nova lei

No dia 08 de agosto de 2012 foi publicada a Solução de Consulta Interna Cosit nº 14 da Secretaria da Receita Federal do Brasil consolidando o entendimento de que “lei nova que comine penalidade menos severa do que a aplicada a débito tributário objeto de parcelamento aplicasse a acordos celebrados antes de sua edição”. Este assunto não é novo e a Receita Federal somente corroborou o entendimento que há muito tempo está consolidado pelo Poder Judiciário. A jurisprudência do STJ entende que o art. 106 do CTN confere ao contribuinte o direito de se beneficiar da incidência da lei posterior...Leia mais

O ISS não pode ser exigido na importação de serviços

A Lei Complementar nº 116/2003 prevê a incidência do ISS sobre o serviço (a) proveniente do exterior do País  (§ 1º do art. 1º da LC 116/2003) e (b) cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. Dispõe o art. 3º, I da mesma Lei Complementar, que nestas hipóteses o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, sendo o responsável, o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País (art. 6º, §...Leia mais

TRF4: lista de descontos do PIS e da Cofins é exemplificativa

Uma empresa prestadora de serviços impetrou mandado de segurança objetivando o reconhecimento do direito de compensar os créditos de PIS e COFINS apurados no sistema não cumulativo, relativos a insumos decorrentes da exploração de atividade de prestação de serviços de limpeza e conservação, a saber: gastos com uniformes, vale-transporte, vale-refeição ou alimentação, seguro de vida, seguro-saúde, plano de saúde, fardamento, aquisição/utilização de combustíveis e lubrificantes utilizados em veículo da empresa destinado ao transporte de empregados/colantes que substituem outros funcionários terceirizados ou fiscalização de supervisores em postos de serviços. Ao julgar a ação, o Relator Juiz Federal Leandro Paulsen do Tribunal...Leia mais

Não incide ICMS/ST sobre frete quando o transporte é pago pelo adquirente da mercadoria

Voltou a ser notícia na imprensa que um juiz afastou a incidência do ICMS recolhido por substituição tributária referente a serviço de frete, quando o transporte é pago pelo comprador da mercadoria. Causa surpresa que os fiscos estaduais ainda estejam exigindo ICMS sobre frete, pois este assunto já está mais do que pacificado no Judiciário. O tema já chegou ao STJ, que é última instância competente para tratar do tema, e a Corte já unificou o entendimento que de “o valor do frete deverá compor a base de cálculo do ICMS, recolhido sob o regime de substituição tributária, somente quando...Leia mais

Alterações relevantes nas regras de apuração dos preços de transferência

Preço de transferência designa o preço pelo qual uma empresa transfere bens corpóreos ou incorpóreos ou fornece serviços a uma empresa vinculada sediada em outra jurisdição tributária ou em paraíso fiscal. Tem por finalidade garantir que os valores das operações entre sociedades vinculadas sejam semelhantes aos utilizados entre sociedades que não têm quaisquer vínculos entre si. Além disso, assegura que os proveitos colhidos sejam equitativos impedindo remessas ilegais de resultados do país para o exterior, evitando a perda de arrecadação tributária especialmente na esfera do IRPJ e da CSLL. As regras de preço de transferência se aplicam em especial nas...Leia mais

Estados não podem impedir a transferência de créditos de ICMS exportação acumulados

  Existem bilhões de créditos de ICMS exportação acumulados sem que os contribuintes possam aproveitá-los, pois os Estados têm criado através de leis e outras normas estaduais, restrições para impedir o aproveitamento dos créditos do imposto estadual. Contudo, a Constituição Federal garante que as operações de exportação sejam desoneradas do ICMS (art. 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea ‘a’). Com efeito, a CF/88 estabelece que  o ICMS não incide sobre “operações que destinem mercadorias para o exterior, ... assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.” Vale dizer, a CF/88 garante, não...Leia mais

Taxa de juros incidentes sobre impostos estaduais de SP será julgada pela Corte do Tribunal de Justiça

A partir de 1999 o Estado de São Paulo passou a exigir taxa de juros de mora incidentes sobre os impostos estaduais equivalentes à taxa SELIC, adotando o mesmo índice utilizado para apurar os juros dos tributos federais. Posteriormente, sobreveio a Lei Estadual nº 13.918/2009 e determinou que a taxa de juros de mora seria de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, majorando a taxa de juros anterior. Eis o teor do dispositivo que tratou do tema:  “Artigo 96 - O montante do imposto ou da multa, aplicada nos termos do artigo 85 desta lei, fica sujeito a juros...Leia mais

ICMS X ISS nas operações mistas de prestação de serviços e venda de mercadoria

Resumo: O post trata do entendimento do STJ  no sentido de que (i) sobre operações ‘puras’ de circulação de mercadoria incide ICMS; (ii) sobre as operações ‘puras’ de prestação de serviços previstos na lista de que trata a LC nº 116/2003 incide ISS; e (iii) sobre operações mistas incidirá o ISS sempre que o serviço agregado estiver compreendido na lista de que trata a LC nº 116/2003, e incidirá ICMS sempre que o serviço agregado não estiver previsto na referida lista. Quando ocorrem operações mistas, com fornecimento de mercadorias com prestação de serviços, há muita discussão em torno da incidência...Leia mais

Reembolso de despesas não é receita – Equívoco da Solução de Consulta 77/2012

Resumo: O post contesta entendimento de solução de consulta da Receita Federal no sentido de que reembolsos teriam natureza de receita e, portanto, seriam tributáveis pelo PIS e Cofins. Reembolso não é receita, mas mero ingresso que não aumenta o patrimônio e tampouco resulta da atividade da pessoa jurídica, como também não espelha a capacidade contributiva da entidade. Em vista disso, os contribuintes que se sentirem lesados podem contestar o entendimento da Receita  por meio de ação judicial, ou por meio de defesa administrativa em caso de autuação. Com a publicação da Solução de Consulta nº 77 de 06 de Julho...Leia mais

STF decide que o PIS e a Cofins incidem sobre vendas inadimplidas

No post “Incidência de PIS e Cofins sobre vendas inadimplidas – Questão que aguarda decisão do STF” de 09/2011, comentei que havia uma tese que tratava da possibilidade de excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os valores relativos às vendas inadimplidas, quando o contribuinte reconhece as receitas pelo regime de competência. No dia 21/06, na mesa de debates de estudos e casos do IBDT sob a presidência do Dr. Ricardo Mariz de Oliveira, reunião que acontece todas as quintas feiras,  discutiu-se o Acórdão do Plenário do STF - RE nº 586.482, trazido pelo Dr. João Francisco...Leia mais