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STJ decide excluir o ICMS da base da CPRB

Uma empresa impetrou mandado de segurança objetivando a exclusão do ICMS da base de  cálculo da contribuição previdenciária instituída pela Lei 12.546/2011 - CPRB, bem como a compensação dos valores recolhidos indevidamente, corrigidos pela SELIC. A empresa alegou que a base de cálculo da CPRB corresponde ao faturamento ou receita, no qual não podem ser incluídos os valores correspondentes ao ICMS, sob pena de violação à Constituição e da legislação infra-constitucional. Afirmou ainda, que o ICMS não se enquadra no conceito de faturamento ou receita, uma vez que se trata de valor destinado à outra pessoa jurídica de direito público...Leia mais

STJ extingue execução contra empresa sucedida por incorporação

Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ é conferida à Fazenda Pública a possibilidade de substituir a certidão de dívida ativa – CDA, até que seja proferida sentença em eventuais embargos à execução. No entanto, essa troca somente é viável, se o erro contido na CDA for de natureza material ou formal. Contudo, se o erro na CDA for de tal monta que leve à necessidade de alteração do pólo passivo, significa que a ação foi ajuizada contra parte ilegítima o que implica na extinção do feito sem o julgamento de mérito, nos termos do art. 485 VI do CPC...Leia mais

STJ julga divergência e decide que os créditos presumidos de ICMS não integram a base do IRPJ e CSLL

Os contribuintes que discutem a impossibilidade da inclusão na base de cálculo do IRPJ e da CSLL do crédito presumido de ICMS tiveram uma boa notícia. No dia 08.11, a Primeira Seção do STJ ao julgar o EREsp 1.517.492 / PR, por maioria negou provimento aos embargos de divergência da Fazenda Nacional, que pretendia alterar decisão da Primeira Turma da Corte, que firmou entendimento no sentido da não inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Os embargos de divergência foram interpostos para unificar o entendimento do STJ. A Primeira Turma tinha firmado...Leia mais

STJ – Base do ICMS/ST para medicamentos deve ser alterada para utilizar os preços do mercado

Alguns estados do país, dentre eles o Rio Grande do Sul, têm exigido o ICMS - substituição tributária (ST) com base no Preço Máximo de Venda ao Consumidor, usando os critérios da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED para a valoração dos preços. A CMED é vinculada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – e estabelece os preços máximos ao consumidor. Contudo esse critério gera distorção, pois a indústria, os distribuidores e as farmácias normalmente praticam preços muitos inferiores aos constantes da tabela CMED. Assim, o preço máximo ao consumidor constante da tabela CMED, e...Leia mais

STJ admite créditos de PIS/COFINS monofásico para distribuidores e varejistas

A incidência monofásica ou concentrada se consubstancia na imputação da responsabilidade tributária ao fabricante ou importador de alguns produtos, dentre eles os veículos, medicamentos, cosméticos, autopeças, gasolina, álcool , óleo diesel, água, refrigerante, cerveja, dentre outros, de recolher o Pis/Cofins à uma alíquota especial e majorada, de modo a estabelecer um ônus tributário incidente sobre toda a cadeia produtiva e, por outro lado, a fixação de alíquota zero de Pis/Cofins sobre a receita auferida com a venda dos “produtos monofásicos” pelos demais participantes da cadeia produtiva (distribuidores, atacadistas e varejistas). Assemelha-se ao regime da substituição tributária. Logo, todos os demais...Leia mais

Solução Cosit trata da incidência de contribuições previdenciárias julgadas indevidas pelo STJ

Em 27/03/2017, foi publicada a Solução de Consulta COSIT Nº 99014, que tratou sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre três verbas trabalhistas que já foram fartamente analisadas pelo Judiciário, em especial o STJ, sendo que esse Tribunal já consolidou o entendimento que a referida contribuição não deveria onerar esses recebimentos. Aviso prévio indenizado O STJ decidiu no RESP nº 1.230.957/RS sob a sistemática do art. 543-C do CPC/1973, que sobre o aviso prévio indenizado não incide contribuição previdenciária, pois não lhe é possível conferir caráter remuneratório, porque a verba seria um meio de reparação de um dano e não...Leia mais

PIS/Cofins sobre receitas financeiras, STF reconheceu a repercussão geral e o STJ está julgando o tema

Desde 01/07/2015 foi restabelecida a incidência do PIS e Cofins sobre receitas financeiras pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.  As alíquotas aplicadas, que eram zero, passaram a ser de 0,65% para o PIS e de 4% para a Cofins, por força do Decreto nº 8.426, de 01/04/2015. Foram ajuizadas inúmeras ações com o objetivo de questionar a majoração das alíquotas por meio de Decreto, sob o argumento de que somente a lei pode aumentar tributos. De acordo com os contribuintes o Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015, com as alterações promovidas pelo Decreto...Leia mais

A Primeira Turma do STJ julgou legal a exigência da TUSD

A Segunda Turma do STJ tem jurisprudência no sentido de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica - TUST e a Taxa de Uso do Sistema  de  Distribuição de Energia Elétrica - TUSD não fazem parte da base de cálculo do ICMS. São inúmeras as decisões nesse sentido. Contudo, ontem, dia 21, a Primeira Turma analisou o tema no REsp 1163020 e decidiu que é legal a exigência da TUSD nas contas de grandes consumidores que compram energia  diretamente das empresas geradoras. Note-se que a decisão se referiu apenas à TUSD -Taxa de Uso do...Leia mais

STJ supera Súmula STF 691 e defere HC para suspender pena em crime tributário

Estabelece a Súmula 691 do STF que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. No entanto, em processo conduzido pelo escritório Fauvel de Moraes, o STJ superou a Súmula 691, por considerar que ocorreu flagrante constrangimento ilegal. Tratava-se de ação penal que condenou o paciente como incurso na Lei 8137 de 1990 (crime contra ordem tributaria). A condenação do paciente se fundou em auto de infração que discutia matéria tributária, o qual foi considerado nulo. Em paralelo, o paciente foi intimado...Leia mais

STJ não admite a readequação de honorários à regra do NCPC em fase de RESP

Os advogados estão sofrendo derrota no Superior Tribunal de Justiça, no que se refere aos honorários de sucumbência. A corte especial está proferindo decisões no sentido de não admitir a alteração de honorários advocatícios para adequá-los à regra prevista no prevista no artigo 85, § 11, do novo CPC (muito favorável ao advogado que venceu a demanda), quando o acórdão contra o qual foi interposto o recurso especial foi publicado na vigência do CPC antigo. Para fundamentar o entendimento, os julgados têm apontado a norma de direito intertemporal destacada no artigo 14 do novo código, do seguinte teor: “Art. 14....Leia mais

A 1ª e a 2ª Turma do STJ divergem quanto à incidência do IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos de ICMS

Créditos presumidos de ICMS são créditos fictícios lançados na escrita fiscal que não decorrem das entradas de mercadorias tributadas pelo ICMS. São incentivos fiscais concedidos pelos Estados para atrair investimentos e afetam a carga do imposto estadual reduzindo-o. Ocorre que é muito comum esses créditos sobrarem na escrita fiscal dos contribuintes. A Receita Federal não admite a dedutibilidade desses créditos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, ou seja, o fisco entende que sobre esses créditos incide IRPJ e a CSLL. Contudo, diversos contribuintes não aceitam a exigência e a questão chegou ao...Leia mais

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins – Posição atual do STJ

O Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 240.785-2 MG com “efeito inter partes”, referente à Lei 9.718/98, decidiu por maioria de votos quanto a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins (julgamento realizado em 08/10/2014). Por outro lado, a repercussão geral da questão constitucional sobre o tema foi reconhecida no RE 574706 RG. O assunto se refere ao tema 69 da Gestão por Temas da Repercussão Geral do portal do Supremo Tribunal Federal na internet. O Superior Tribunal Justiça tinha entendimento desfavorável ao contribuinte e editou duas súmulas, a Súmula 68...Leia mais