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Ontem o STF julgou sob o sistema de repercussão geral que é constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais no IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL. Trata-se do RE 591340. De acordo com o site do STF, o Tribunal, por maioria, apreciando o tema 117 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Não participaram do julgamento a Ministra Cármen Lúcia e o Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento...Leia mais
Uma importantíssima decisão foi proferida pela Primeira Sessão do STJ no sentido de que não cabe ação rescisória mesmo após o STF decidir pela constitucionalidade do tributo em repercussão geral. No processo analisado, a União Federal pleiteou a rescisão de acórdão por violação a literal disposição da Constituição Federal e da lei, argumentando que o adicional de 0,2%, incidente sobre a folha de salários destinada ao INCRA, instituído pela Lei 2.613/1955, não foi extinto pela Lei 7.787/1989, conforme já decidiu o STF ao reconhecer em repercussão geral, que a aludida contribuição encontra respaldo no art. 195 do Texto Magno, que...Leia mais
Uma empresa enquadrada no Simples Nacional que revende mercadoria sujeita à tributação monofásica impetrou mandado de segurança para reconhecer o seu direito de ter reduzida a zero as alíquotas da contribuição para o PIS e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda dos produtos sujeitos a esse sistema de apuração. E isso porque, muito embora as demais pessoas jurídicas que não são fabricantes e importadoras se beneficiem da alíquota zero, o art. 2º da Lei nº 10.147/2000 estabelece que a referida alíquota não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Simples. O tema chegou ao Supremo Tribunal...Leia mais
esa Uma empresa interpôs recurso extraordinário para que o STF reconheça o seu direito de recolher o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor – IPVA no estado em que realiza o registro e o licenciamento do veículo, apesar de estar sediada em unidade federativa diversa. Em vista disso, o Supremo Tribunal Federal decidiu apreciar em repercussão geral, qual o estado competente para exigir o IPVA, quando o registro do veículo foi realizado em um estado diferente do local de domicílio ou sede da empresa proprietária do bem. Trata-se do Recurso Extraordinário com Agravo nº 784682 relatado pelo Ministro Marco...Leia mais
Os contribuintes estavam obtendo relativo êxito no Judiciário anulado decisões do CARF baseadas em voto de qualidade. Para relembrar, o Regimento Interno do Conselho, no seu art. 54 autoriza aos Presidentes das Turmas, o voto de qualidade nos julgamentos em que não há maioria simples. Eis o teor da norma: “Art. 54. As turmas ordinárias e especiais só deliberarão quando presente a maioria de seus membros, e suas deliberações serão tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente, além do voto ordinário, o de qualidade”. Além disso, o Decreto nº 70.235/72, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal e que foi...Leia mais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. Ocorre que, a União Federal tem afirmado que o...Leia mais
Há uma decisão do STF proferida pelo Ministro Gilmar Mendes após o RE 574.706-RG que menciona claramente que o ICMS que deve ser deduzido do PIS e da Cofins é o ICMS destacado nas notas ficais. De fato, em um processo que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo da CPBR, o Ministro cita o julgamento do RE 574.706-RG deixando claro que naquele julgamento “o Supremo Tribunal Federal afirmou que o montante de ICMS destacados nas notas fiscais não constituem receita ou faturamento, razão pela qual não podem fazer parte da base de cálculo do PIS e da...Leia mais
O plenário do Supremo Tribunal Federal voltou a apreciar, no último dia 07/11, no julgamento do RE 970.821, se devem os contribuintes optantes do Simples Nacional se submeter ao recolhimento do diferencial de alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), na entrada da mercadoria em estabelecimento, nas operações realizadas entre estados. Muito embora o recurso questione a legislação estadual do Rio Grande do Sul (RS), ele está submetido a sistemática da repercussão geral, razão pela qual a decisão se aplicará a todos os contribuintes do Brasil optantes pelo Simples. O ministro relator, Edson Fachin, iniciou o julgamento se posicionando de...Leia mais
Muito embora o STF, ao julgar os REs 439.796-RG/PR e 474.267/RS (Tema 171 da repercussão geral), firmou entendimento no sentido de que, após a EC 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, no estado de São Paulo o TJSP tem afastado a exigência nessas hipóteses. E isto porque, conforme mencionei em post anteriores, no Estado de São Paulo, a incidência do ICMS sobre operações de importação realizadas por não contribuintes foi estabelecida pela Lei Estadual nº 11.001, de...Leia mais
A Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção – ABIT, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade – ADI – 5952 para questionar o item 14.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2009, com a redação dada pela Lei Complementar 157/2016. A ação pretende que se declare que os serviços (com bens de terceiros) de beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, corte, costura e acabamento, ligados à indústria têxtil estão sujeitos ao ICMS e não ao ISS, se integrantes de um processo produtivo. Questão semelhante já foi discutida nas operações de industrialização por encomenda de embalagens personalizadas destinadas à integração ou...Leia mais
A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, representada no julgamento do REsp 1.230.957/RS, julgado no rito dos Recursos Repetitivos, decidiu que não cabe contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Contudo, o Supremo Tribunal Federal tem decisões divergente sobre o assunto. Há pronunciamentos em sentidos contraditórios, tanto a favor da incidência, como no sentido do caráter infraconstitucional da questão e que, portanto, não caberia à Corte Suprema analisar o tema. Em verdade, a posição de que deve haver incidência da contribuição previdenciária entende que o tema já foi julgado pelo STF. De fato, há entendimento de que a...Leia mais
A Lei nº 12.546/2011 criou a contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta – CPRB – para diversos da economia. Para a Receita Federal, o ICMS integra a base de cálculo da CPRB, pois o imposto compõe a receita. O fisco federal entende que somente pode ser excluído da receita bruta o ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário. A tese é basicamente a mesma daquela discutida nas ações que pleiteiam a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (objeto do RE 574706 que decidiu sob o sistema de...Leia mais