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Liminar impede protesto de dívidas do ICMS, IPVA, taxas e outros tributos em SP

Liminar impede protesto de dívidas do ICMS, IPVA, taxas e outros tributos em SP

  A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo -FIESP e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo-CIESP, impetraram mandado de segurança coletivo contra o Procurador Geral do Estado e pelo Subprocurador Geral do Contencioso Tributário-fiscal, requerendo  liminarmente que, quanto às empresas paulistas substituídas dessas entidades (toda a categoria econômica representada, bem como as categorias inorganizadas): - seja suspenso os protestos de CDA pelo período estabelecido como calamidade pública (até 31 de dezembro de 2020), e - se determine que as autoridades estaduais se abstenham de aplicar penalidades ou quaisquer restrições de direitos, como a não emissão...Leia mais
As empresas de e-commerce em SP podem comprar mercadorias sem substituição tributária

E-commerce em SP pode comprar mercadorias sem substituição tributária

  As empresas de e-commerce localizadas em São Paulo tem a opção de pleitear regime especial de tributação. O regime especial não é novo, mas diversas empresas de e-commerce ainda não o utilizam O regime especial em questão, previsto no Decreto 57.608/2011 e Decreto 62.250/2016, evita acúmulo de crédito do ICMS, pois outorga à empresa de e-commerce a qualidade de substituto tributário, passando para condição de responsável pela retenção e pagamento do imposto devido nas operações e nas saídas do seu estabelecimento. Consequentemente, as empresas que fazem vendas interestaduais por meio de internet poderão comprar as mercadorias que comercializam sem...Leia mais
aumento do ITCMD

SP tem projeto para aumentar o ITCMD

Está em trâmite na Assembléia Legislativa de São Paulo projeto de lei – PL 250/20, dos deputados Paulo Fiorilo e José Américo, que prevê o aumento no valor do ITCMD - Imposto sobre “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. O projeto pretende atualizar e corrigir de forma progressiva, os percentuais de incidência das alíquotas do ITCMD, seguindo o exemplo de outros estados da federação. De fato, o PL prevê o aumento progressiva da alíquota do imposto 4% a 8% e atribui alíquotas diferenciadas entre herança e doações. Além disso, o projeto aumenta faixa de isenção para 10.000...Leia mais
iss construção blog tributário

TJSP afasta critério de cálculo de ISS sobre prestação de serviço na construção civil.

  Uma pessoa jurídica que tem por objeto social a incorporação, construção e venda, de empreendimento imobiliário, ajuizou ação contra o Município de São Paulo, que estava lhe exigindo ISSQN na qualidade de responsável pelos serviços realizados pelos prestadores  que foram contratados para a execução da obra. Ocorre que, a Prefeitura calcula o imposto com base em preço mínimo estabelece o percentual mínimo de mão-de-obra por metro quadrado construído que é considerado imprescindível para a realização da construção, obtendo assim, o preço do serviço que entende deve ser tributado. Vale dizer, a Prefeitura paulistana calcula o ISSQN incidente sobre a...Leia mais

SP afasta restrições ao ressarcimento do ICMS-ST e devolverá valores pagos a maior a todos os setores

O STF em 19/10/2016, quando do julgamento com força de repercussão geral de um recurso oriundo do Estado de Minas Gerais - RE 593849-MG  - acolheu a tese de que é devida a restituição da diferença do imposto sobre circulação de mercadoria e serviços – ICMS, pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. No que se refere ao Estado de São Paulo, a legislação paulista tinha previsão no inciso II do art. 66-B da Lei 6.374/89, que autorizava o sujeito passivo ser restituído nos casos...Leia mais

STF reafirma que em SP importação por pessoa jurídica não contribuinte não se sujeita ao ICMS-importação

Em decisão recentíssima disponibilizada hoje, dia 05.12.2018, o Ministro Marco Aurélio do STF, ao analisar o RE 1158224, conduzido pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, deixou claro que no estado de SP não incide ICMS na importação por pessoa jurídica não contribuinte. O  Ministro destacou que não obstante o Supremo Tribunal Federal, nos Recursos Extraordinários nº 474.267/RS e nº 439.796/PR, relatados pelo então ministro Joaquim Barbosa, tenha julgado constitucional a incidência do imposto em operação de importação de bem destinado a pessoa não dedicada habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e de comunicação...Leia mais

STF confirma: Em SP o ICMS na importação por pessoa física/jurídica não comerciante é indevido

Muito embora o STF, ao julgar os REs 439.796-RG/PR e 474.267/RS (Tema 171 da repercussão geral), firmou entendimento no sentido de que, após a EC 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, no estado de São Paulo o TJSP tem afastado a exigência nessas hipóteses. E isto porque, conforme mencionei em post anteriores, no Estado de São Paulo, a incidência do ICMS sobre operações de importação realizadas por não contribuintes foi estabelecida pela Lei Estadual nº 11.001, de...Leia mais

TJSP afasta ICMS na importação de bem por pessoa física

A Constituição Federal, na sua redação original previa a não incidência do ICMS na importação de bem por pessoa física. Posteriormente foi editada a Emenda Constitucional 33 de 11 de dezembro de 2001 e o texto constitucional foi alterado para autorizar que pessoa física fosse também alcançada pela incidência do imposto. Apesar disso, o art. 146, III, “a” da CF/88, estabeleceu a necessidade de edição de lei complementar para definir o fato jurídico tributário, base de cálculo e os contribuintes abrangidos pela incidência. Assim, para aplicar a nova norma constitucional seria necessária a elaboração de uma lei complementar regulando a matéria. Em...Leia mais

Município de SP exigirá ISS sobre softwares de prateleira

O Secretário Municipal da Fazenda de São Paulo proferiu o Parecer Normativo SF nº 1 de 18/07/2017 de caráter interpretativo (que pode ser aplicado ao passado), impositivo e vinculante para todos os órgãos da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo,  no sentido que será exigido ISS sobre licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, por meio de suporte físico ou por transferência eletrônica de dados ("download de software"), ou quando instalados em servidor externo ("Software as a Service - SaaS"), independente do software ter sido programado ou adaptado para atender à necessidade específica do...Leia mais

SP continua a exigir juros e multas já declarados inconstitucionais – Possibilidade de questionamento.

A Lei Estadual Paulista nº 13.918/2009  determinou que a taxa de juros de mora seria de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, majorando a taxa de juros anterior. Após a edição da Lei Estadual nº 13.918/2009 a taxa de juros sofreu alterações, mas sempre em patamares acima da Selic. Inconformados alguns contribuintes alegaram no âmbito do Poder Judiciário, que a taxa de juros estadual deve ser igual ou inferior ao teto fixado em lei federal.  Por sua vez, a Corte Especial do Tribunal de Justiça São Paulo (TJ-SP) apreciou a questão na Arguição de Inconstitucionalidade n° 0170909-61.2012.8.26.0000 e acabou...Leia mais

Mercadorias sujeitas à substituição tributária podem ficar fora do regime em operações internas em SP

O instituto da substituição tributária foi autorizado pela Constituição Federal, através do § 7º do artigo 150. Posteriormente, a Lei Complementar 87/96, de âmbito nacional, nos seus artigos 6° a 10 disciplinou a substituição tributária na esfera do ICMS, em especial em relação a operações subseqüentes. Desde que a sistemática foi implementada os Estados e o Distrito Federal tinham livre arbítrio para especificar produtos no regime da substituição tributária, desde que atendidos alguns requisitos. Em agosto de 2015 sobreveio o Convênio ICMS 92/2015, posteriormente alterado pelo Convênio ICMS 146/2015 uniformizando a identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos...Leia mais

Modificação da tributação pelo ICMS do software no Estado de SP poderá levar a questionamentos pelos contribuintes

O Decreto nº 51.619, de 27.02.2007 do Estado de SP determina que na operação realizada com programa para computador (“software”), personalizado ou não, o ICMS será calculado sobre uma base de cálculo que corresponderá ao dobro do valor de mercado do seu suporte informático. Contudo, em 29.09.2015, foi editado o Decreto nº 61.522, revogando, a partir de 01.01.2016 o Decreto nº 51.619. Com a revogação, a base de cálculo nas operações com programas de computador passa a ser o valor da operação, que inclui o valor do programa, do suporte informático e outros valores que forem cobrados do adquirente. Isto...Leia mais