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CARF inova entendimento aplicando multa menor por descumprimento de obrigação acessória

Por quatro votos a dois, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do CARF, aplicou o critério da multa mais benéfica ao contribuinte em auto de infração sobre descumprimento da obrigação acessória (Processo nº 37311.002125/2007-55). O processo trata de multa por erro no preenchimento da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), no qual foi imposta multa no valor de 100% do imposto devido, com base na Lei nº 9.528/1997. O contribuinte, Unilever, argumentou que a imposição desta cobrança é uma dupla penalidade, uma vez que já há a presença de multa na...Leia mais

Receita Federal: Se for editada lei nova aplicando pena pecuniária mais leve, prevalece a nova lei

No dia 08 de agosto de 2012 foi publicada a Solução de Consulta Interna Cosit nº 14 da Secretaria da Receita Federal do Brasil consolidando o entendimento de que “lei nova que comine penalidade menos severa do que a aplicada a débito tributário objeto de parcelamento aplicasse a acordos celebrados antes de sua edição”. Este assunto não é novo e a Receita Federal somente corroborou o entendimento que há muito tempo está consolidado pelo Poder Judiciário. A jurisprudência do STJ entende que o art. 106 do CTN confere ao contribuinte o direito de se beneficiar da incidência da lei posterior...Leia mais