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ITBI não pode ser exigido antes do registro

STF: O ITBI não pode ser exigido antes do registro no cartório de imóveis

O STF já tem entendimento consolidado no sentido de que o ITBI não pode ser exigido antes do registro no cartório de imóveis. Cito como exemplo as seguintes decisões: “Agravo regimental no agravo de instrumento. Imposto de transmissão intervivos de bens imóveis. ITBI. Momento da ocorrência do fato gerador. Compromisso de compra e venda. Registro do imóvel. 1. Está assente na Corte o entendimento de que o fato gerador do ITBI somente ocorre com a transferência efetiva da propriedade imobiliária, ou seja, mediante o registro no cartório competente. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. AI 764432 AgR” (Órgão julgador: Primeira...Leia mais

O ITBI não pode ser exigido antes do registro no cartório de imóveis

A Constituição Federal estabelece no seu artigo 156, II: “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...)  II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição”.  Por outro lado, dispõe o artigo 35 do Código Tributário Nacional: “Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador: I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou...Leia mais