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Judiciário dá efeito suspensivo a extraordinários que tratam de matéria em regime da repercussão geral

Existem diversas ações que objetivam deixar de pagar determinados tributos em razão de sua inconstitucionalidade e cuja matéria está pendente de julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal e com repercussão geral reconhecida. Estes recursos excepcionais são sobrestados (arquivados temporariamente) enquanto esperam a apreciação da matéria pelo Supremo Tribunal Federal. Ocorre que se o recurso extraordinário for do contribuinte e no processo não há suspensão da exigibilidade do crédito tributário por depósito ou outra razão, a Fazenda Pública pode exigir o crédito em discussão por meio de execuções fiscais, além de impor ao contribuinte outras sanções. Em vista disso, o Supremo...Leia mais