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STJ define polo passivo nas ações que discutem as contribuições para terceiros

Existe controvérsia no sentido de quem deve constar no pólo passivo das ações que objetivam discutir aspectos das contribuições parafiscais recolhidas por conta de terceiros. A orientação  das  Turmas  que  compõem  a Primeira Seção do Tribunal   Superior  firmou-se  no  sentido  de  que  as  atividades referentes à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais vinculadas ao INSS, bem como as contribuições destinadas a terceiros e fundos, tais como SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE, INCRA, APEX, ABDI, foram transferidas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da União, cuja representação, ficou a cargo exclusivo da...Leia mais

STJ extingue execução contra empresa sucedida por incorporação

Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ é conferida à Fazenda Pública a possibilidade de substituir a certidão de dívida ativa – CDA, até que seja proferida sentença em eventuais embargos à execução. No entanto, essa troca somente é viável, se o erro contido na CDA for de natureza material ou formal. Contudo, se o erro na CDA for de tal monta que leve à necessidade de alteração do pólo passivo, significa que a ação foi ajuizada contra parte ilegítima o que implica na extinção do feito sem o julgamento de mérito, nos termos do art. 485 VI do CPC...Leia mais