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Justiça Federal afasta incidência do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL sobre perdão de dívida (PERT)

O perdão de dívida, também chamado de remissão, é a desistência de crédito gratuita e sem qualquer condição pelo credor, em benefício do devedor. Vale dizer, o credor desiste de seu crédito sem qualquer contrapartida. A remissão tem como consequência a extinção da obrigação e se equipara ao pagamento ou a própria quitação do débito, por ter o efeito de desobrigar o devedor. Pois bem, a Receita Federal entende que o perdão de dívida importa para o devedor (remitido) acréscimo patrimonial (receita operacional diversa da receita financeira), por ser uma insubsistência do passivo, cujo fato imponível se concretiza no momento...Leia mais

O prazo da adesão ao PERT foi prorrogado

O prazo de adesão ao PERT foi prorrogado pela da MP 798. Agora, a adesão ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 29 de setembro de 2017. A MP estabelece que a parcela referente ao pagamento de agosto pode ser paga cumulativamente em setembro, até mesmo para pagamento inicial à vista de um percentual da dívida até 29 de setembro. Com isso o governo pretende garantir novas adesões ao PERT, visto que o ingresso no programa foi menor que o esperado.

A IN RFB 1711 impede a adesão ao PERT de débitos em que há acusação de sonegação e fraude, violando à MP 783

A Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017 instituiu o PERT (Programa Especial de Regularização Tributária), que concede a possibilidade de parcelamentos mais longos e com redução de multa e juros de débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício. A Medida Provisória também prevê no seu artigo 12 que art. que é vedado o pagamento ou o parcelamento nos termos do Programa Especial de Regularização Tributária das dívidas decorrentes de...Leia mais

PERT com redução de multa e juros – Principais regras

Foi publicada a Medida Provisória nº 783, de 31 de Maio de 2017, instituindo o PERT (Programa Especial de Regularização Tributária), que concede a possibilidade de parcelamentos mais longos e com redução de multa e juros de débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício Podem aderir: pessoas físicas e jurídicas, inclusive em recuperação judicial, e pessoas de direito público Prazo para a adesão ao PERT: até 31/08/2017 Débitos objeto de parcelamento: débitos vencidos...Leia mais