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Lei anti corrupção – Abrangência, responsabilidade da pessoa jurídica, das sociedades ligadas, dos dirigentes e penas aplicáveis

A lei anti corrupção - Lei nº 12.846/2013 - que entra em vigor hoje, trata da responsabilidade  objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A lei não trata da responsabilidade criminal. A lei se aplica às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente (art. 1º) Os atos...Leia mais