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Planejamento fiscal para o ICMS-Importação

Analisando os precedentes do Supremo Tribunal Federal verifica-se que a Corte entende: - Quando a Constituição menciona que cabe o ICMS ao Estado onde estiver o estabelecimento do destinatário da mercadoria, nada mais faz do que afirmar que o referido imposto é devido ao Estado em que se situe o estabelecimento importador; - O critério de entrada física da mercadoria, para definir o estado competente para exigir o ICMS na importação, perde significado se ela não ocorrer no estabelecimento destinatário da mercadoria, ou seja, no estabelecimento do importador; - A venda posterior da mercadoria importada, ainda que em operação triangular (mercadoria...Leia mais
icms e icms-st

Breves considerações sobre ICMS e ICMS-ST

ICMS O ICMS é um imposto não cumulativo que tem como pressuposto o sistema de crédito e débito. Esse sistema autoriza que haja compensação do imposto, isto é, assegura ao comerciante adquirente das mercadorias o direito de se creditar do ICMS que foi anteriormente cobrado quando da entrada de mercadorias no seu estabelecimento. Dentro da contabilidade, este sistema funciona pelo regime de débito e crédito e permite que seja feita a compensação do imposto, já que os valores, contabilizados como a recuperar, serão abatidos dos valores a recolher, gerando o montante líquido a pagar. Exemplo: uma empresa compra mercadorias para...Leia mais

STJ: roubo de mercadoria após sua saída não enseja incidência de IPI

O STJ decidiu em sede de embargos de divergência em acórdão publicado hoje, dia 21.11.2018, que não é devido IPI pelo fabricante, quando a mercadoria é roubada após sair do estabelecimento do industrial, antes de chegar no estabelecimento do comprador. E isso porque, segundo o entendimento da Corte Superior, o fato gerador do IPI não é a saída do produto do estabelecimento industrial ou a ele equiparado, esse momento seria apenas o aspecto temporal da hipótese de incidência, cujo aspecto material seria a operação que transfere a propriedade ou posse de produtos industrializados. De acordo com esse pensamento, a saída...Leia mais

TIT anula lançamento que exigia ICMS em transferência interestadual de mercadorias

Um contribuinte foi autuado por falta de pagamento referente a operações de transferência de mercadorias para suas filiais localizadas em outros Estados da Federação, com diferenças na determinação da base de cálculo, por utilizar-se de valor inferior ao da última entrada. Ao analisar o recurso do contribuinte, o TIT anulou a autuação. Segundo o julgado,  não importa se ocorreu erro na determinação da base de cálculo ou não, pois não incide ICMS sobre transferência de mercadorias entre estabelecimentos de mesma sociedade empresarial. Muito embora esse entendimento já esteja consolidado no Judiciário, na esfera administrativa as decisões normalmente entendem que o...Leia mais

SIMPLES pode reduzir PIS/Cofins de venda sujeita a tributação monofásica – Solução de Consulta Cosit

  As pessoas jurídicas estão sujeitas ao PIS e à COFINS com base no regime cumulativo ou não-cumulativo. Além dessas formas de apuração das contribuições há ainda um tipo diferenciado de cálculo, que tem por base a aplicação de alíquotas diferenciadas e majoradas do que as habituais sobre a receita dos produtores e importadores de alguns produtos. Em vista das alíquotas maiores, as outras pessoas jurídicas que integram a cadeia de comercialização dos produtos, tais como atacadistas, distribuidores, varejistas, tributam essas receitas à alíquota zero. Em suma, a tributação é concentrada no produtor ou importador com a conseqüente desoneração da...Leia mais

TIT e a glosa de crédito de bem de estado que goza de benefício fiscal não convalidado pelo CONFAZ

A Câmara Superior de Recursos Fiscais do TIT, no Processo DRT-16-670860-07, julgado recentemente, entendeu indevido créditos de ICMS em  operações de transferência de remetentes situados em estados detentores de benefícios fiscais não chancelados pelo CONFAZ. O caso diz respeito à glosa de créditos de ICMS, relativa a operações cujos remetentes gozavam de benefícios fiscais concedidos por seu Estado.  Conforme consta no acórdão, os benefícios não foram convalidados pelo CONFAZ, nos termos da LC n° 24/75. No voto, o relator destacou que de acordo com a CF/88, para a concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS pelo Estado-membro, deve haver consenso...Leia mais