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Justiça Federal concede liminar para compensar débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do IRPJ e da CSLL

A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real deve apurar o imposto trimestralmente. Contudo, poderá optar pelo pagamento do IRPJ em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada, mediante a aplicação de percentuais sobre a receita bruta auferida mensalmente apurada de acordo com regras pré determinadas. As normas legais estipulam que, caso opte pela base estimada, em 31 de dezembro de cada ano a pessoa jurídica deve apurar o IRPJ efetivamente devido e, ao imposto apurado deve ser dado o seguinte tratamento: (i) se positivo deverá pago; (ii) se negativo (saldo negativo), poderá ser objeto de restituição ou...Leia mais