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A Receita Federal tratou da tributação do ganho de capital das empresas optantes do Simples Nacional em algumas soluções de consultas. Das respostas fornecidas, depreende-se que a tributação deve se dar da forma a seguir exposta. O ganho de capital auferido por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na alienação de imóveis (ativos não circulantes classificados como investimento, imobilizado ou intangível, ainda que reclassificados para o ativo circulante com a intenção de venda), corresponderá à diferença positiva entre o valor da alienação e o respectivo valor contábil (IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 215, § 14). Para fins de...Leia mais
O STJ tinha o entendimento consolidado de que o ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para os optantes da tributação pelo lucro presumido (seguem alguns exemplos: REsp 1.766.835/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Data do julgamento 16.10.2018; AgRg no REsp 1.522.729/RN, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 16.9.2015; AgRg no REsp 1.495.699/CE, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 26.6.2015; AgRg no REsp 1.420.119/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 23.4.2014). Ocorre que, conforme reiteradamente repetimos nesse blog, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706-PR, com repercussão geral reconhecida, entendeu que o valor...Leia mais
Dispõe a Lei nº 9.249/95, que aqueles que prestam serviços em geral estarão sujeitos a uma base de cálculo de 32% para fins de recolhimento de IRPJ e CSLL na sistemática do lucro presumido, exceto alguns serviços ali citados, para os quais fixa que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) e 12% (doze por cento) respectivamente sobre a receita bruta auferida mensalmente. Dentre as atividades compreendidas pelo recolhimento de IRPJ à alíquota de 8%, e de CSLL ao percentual de 12%, estão...Leia mais
Em um mandado de segurança no qual o contribuinte requer a exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS , dos valores relativos a estas próprias contribuições (PIS e COFINS), ao ICMS, ISS e ICMS-ST (recolhido em regime de substituição tributária) e da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos valores relativos ao ICMS e créditos presumidos de ICMS, bem como o direito a declaração de proceder à compensação dos valores recolhidos nos último 5 (cinco) anos, o juiz concedeu a ordem. Trata-se de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Limeira, Marcelo Jucá...Leia mais
Em decisão recente, o STJ entendeu incidir correção monetária sobre contrato de mútuo de mercadorias entre empresas coligadas. Contrato de mútuo é aquele que trata do empréstimo de bens fungíveis, que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade. O julgado do RESP nº 1.246.778/SP, que reformou totalmente a decisão proferida pelo tribunal, analisou um contrato de mútuo de matéria primas realizado entre empresas farmacêuticas coligadas. No caso, a empresa mutuária, que recebeu o empréstimo, restituiu um ano depois à empresa mutuante, os insumos da mesma natureza, quantidade, qualidade e valor. No entanto, a mutuária não pagou...Leia mais
Uma empresa impetrou mandado de segurança para afastar a exigência de IRPJ e CSLL sobre as quantias recebidas correspondentes à SELIC nas repetições de indébitos tributários pleiteando a suspensão da exigibilidade dos valores. O juiz da 13ª Vara Federal deferiu a liminar. Considerando que a Selic é composta de correção monetária e juros de mora, a decisão destacou: a) Quanto aos juros moratórios que são “uma imposição de pena ao devedor pelo atraso no cumprimento de sua obrigação, constituindo-se em uma prestação acessória devida ao credor como recompensa pela privação temporária de seu capital. Desta forma, se a taxa Selic...Leia mais
Recentemente foi divulgado que a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para as empresas optantes do lucro presumido. De acordo com notícias publicadas nos jornais, o STJ entendeu que se o contribuinte quiser deduzir os tributos pagos, deverá optar pelo regime de tributação com base no lucro real. As notícias comentam que a Fazenda Nacional sustenta que o contribuinte não pode aproveitar as vantagens dos dois regimes, a saber, lucro real e lucro presumido, para criar um terceiro regime não previsto em lei. Ou seja,...Leia mais
Existe uma importante tese tributária cuja repercussão geral da questão constitucional já foi reconhecida pelo STF, com chances de êxito bem razoáveis. Trata-se da não incidência de IRPJ e CSLL sobre os juros SELIC nos valores recebidos na repetição de indébito tributário e no levantamento de depósito judicial. Não se olvida que o STJ por meio do REsp nº 1.138.695/SC, julgado pelo regime do art. 543-C do CPC (Recurso Repetitivo) já decidiu que os juros de mora oriundos dos depósitos judiciais realizados em demandas que discutem as relações jurídico-tributárias, ou os decorrentes da restituição de indébito tributário estão sujeitos à...Leia mais
Nos termos da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que criou o regime jurídico das sociedades cooperativas, as cooperativas são sociedades de pessoas, criadas para possibilitar a prestação de serviços aos seus associados, com forma e natureza jurídica próprias, sem objetivo de lucro (artigos 3º e 4º). Tendo em vista que não tem o objetivo de lucro, referidas sociedades não estão sujeitas à tributação sobre a renda, em relação aos atos cooperativos praticados com os seus associados. São considerados atos cooperativos aqueles praticados entre a cooperativa e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre...Leia mais
A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real deve apurar o imposto trimestralmente. Contudo, poderá optar pelo pagamento do IRPJ em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada, mediante a aplicação de percentuais sobre a receita bruta auferida mensalmente apurada de acordo com regras pré determinadas. As normas legais estipulam que, caso opte pela base estimada, em 31 de dezembro de cada ano a pessoa jurídica deve apurar o IRPJ efetivamente devido e, ao imposto apurado deve ser dado o seguinte tratamento: (i) se positivo deverá pago; (ii) se negativo (saldo negativo), poderá ser objeto de restituição ou...Leia mais
O CARF já está cancelando autuações relacionadas à incidência de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos estados, com base na Lei Complementar nº 160/2017, que no art. 9º, que incluiu os parágrafos 4º e 5º ao art. 30 da Lei no 12.973, de 13 de maio de 2014 e tem a seguinte redação: “§ 4º. Os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao imposto previsto no inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal, concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, são considerados subvenções para investimento, vedada a exigência de outros requisitos ou...Leia mais
O perdão de dívida, também chamado de remissão, é a desistência de crédito gratuita e sem qualquer condição pelo credor, em benefício do devedor. Vale dizer, o credor desiste de seu crédito sem qualquer contrapartida. A remissão tem como consequência a extinção da obrigação e se equipara ao pagamento ou a própria quitação do débito, por ter o efeito de desobrigar o devedor. Pois bem, a Receita Federal entende que o perdão de dívida importa para o devedor (remitido) acréscimo patrimonial (receita operacional diversa da receita financeira), por ser uma insubsistência do passivo, cujo fato imponível se concretiza no momento...Leia mais