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Instituições financeiras são vencidas em três discussões bilionárias no STF

As instituições financeiras tiveram derrota no STF em três teses distintas, que estão sendo discutidas há mais de uma década. Segundo a Procuradoria da Fazenda Nacional, os três casos representariam um impacto de R$35,823 bilhões para União. De certa forma, o resultado já era esperado, já havia sinalização nesse sentido. Num dos casos (RE 599309) as instituições financeiras discutiam o direito de pagar as contribuições sociais ao INSS de que trata a Lei nº 8.212/91, calculadas com base na mesma alíquota aplicável às pessoas jurídicas em geral e não mediante a aplicação da alíquota adicional de 2,5%. Alegavam que a...Leia mais

PIS/Cofins cumulativo sobre receitas financeiras e de locação de financeiras, seguradoras e locadoras – STF

A CF determinava no seu artigo 195 (período anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98), que as contribuições sociais (no caso PIS/Cofins), incidiriam sobre o faturamento. Pois bem, neste período foi publicada a Lei nº 9.718/98 que trata das contribuições para o PIS e Cofins cumulativo. Na época da publicação da lei, ainda não havia sido instituído o PIS e Cofins não cumulativo, razão pela qual todas as sociedades se submetiam aos comandos da Lei nº 9.718/98. Esta lei indica que a base de cálculo destas contribuições é o faturamento, no seu art. 2º.  A mesma lei dispõe no...Leia mais