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O ISS não pode ser exigido em pauta fiscal e o “habite-se” não pode ser condicionado ao pagamento do ISS

Conforme já comentei em vários post, as normas constitucionais são hierarquicamente superiores porque trazem as regras fundamentais da nação, além de regular os direitos dos indivíduos e cidadãos. Ademais, a Constituição Federal submete todos os órgãos do Estado aos seus comandos. Celso Ribeiro Bastos sintetizou em poucas palavras o objetivo da Constituição mencionando: “se perguntarmo-nos qual o objeto fundamental com que se defronta uma constituição vamos encontrar uma só resposta: a regulação jurídica do poder” (Comentários à constituição do Brasil, Ed. Saraiva, 1988, v. 1, fls. 132 – co-autoria Ives Granda Martins). Vale dizer, a Constituição regulamenta o “poder” subordinando-o...Leia mais

São Paulo pretende cobrar ISS na fonte por serviços cujo imposto é devido a outros Municípios

Antes de abordar diretamente a questão, para melhor compreensão do tema, vou tratar antes das normas gerais do ISS. As leis têm uma hierarquia entre si. A lei hierarquicamente superior no Brasil é a Constituição Federal, depois vem as emendas à Constituição, após, as leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas e medidas provisórias (de igual hierarquia, mas com competências diferentes, pois cada uma delas se destina a finalidades especificas) e, finalmente, os decretos legislativos e  resoluções. A CF também estabelece os temas que cada lei pode tratar. Assim é que o artigo 146, III, “a” da CF estabelece que “cabe à lei...Leia mais