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Blog Tributário nos Bastidores – Informações e notícias sobre ICMS

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Receita Federal: Exclusão do ICMS da base do PIS-Cofins não vale para todos os setores

No nosso sistema tributário, além da alíquota “ad valorem”, que consiste em um percentual incidente sobre determinado valor, que se chama por base de cálculo, existe a alíquota “ad rem”, também chamada  alíquota específica, que incide sobre a coisa. Com efeito, a tributação pode ocorrer com base em alíquotas “ad rem” (baseadas em quantidades), ou por alíquotas “ad valorem” (baseadas num percentual sobre uma base de cálculo). No caso da alíquota “ad rem”, ao invés de se aplicar um percentual incidente sobre valor em moeda (“ad valorem”), se estabelece um valor fixo, por exemplo, R$5,00 por quilo de produto, ou...Leia mais
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STJ poderá apreciar em repetitivo se o ICMS a ser excluído da base do PIS/Cofins é o pago ou da NF

O STJ selecionou quatro recursos especiais para tratar da controvérsia jurídica  sob o rito dos recursos repetitivos, a saber: definição de qual parcela do ICMS deve ser excluída da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, se a destacada na nota fiscal ou se a devida ao Estado. São os seguintes recursos especiais: REsp 1822256, REsp 1822254, REsp 1822253 e REsp 1822251. No REsp 1822256 o Ministério Público Federal entendeu que  a questão que não deve ser julgada no sistema de recurso repetitivo, porque o aclaramento dessa controvérsia  pende de julgamento em embargos de declaração interpostos pela...Leia mais

Sentença exclui PIS/Cofins da base do PIS/Cofins, bem como o ICMS/ST e ICMS da NF

Em uma sentença proferida pela Justiça Federal de São Paulo, o juiz decidiu que o PIS/Cofins deve ser excluído da sua própria base, além do ICMS destacado na NF e ICMS/ST. O juiz Paulo Cezar Duran da 10ª Vara Federal de São Paulo no Mandado De Segurança nº 5014387-50.2017.4.03.6100 conduzido pelo nosso escritório, Nasrallah Advocacia,  entendeu que no conceito de receita não está incluído o ICMS, ICMS-ST  e o PIS e à COFINS. O juiz destacou  que “somente o ingresso de valores no patrimônio da empresa pode ser considerado receita, tanto pela ótica constitucional como pela contábil” e “ao incluir...Leia mais

O ICMS-ST Integra ou não sua própria base de cálculo?

Uma importante questão ainda não tem definição na jurisprudência, se o ICMS-ST deve integrar ou não sua própria base de cálculo e se o fisco estadual pode exigir ou não o ICMS-ST, da mesma forma que exige o ICMS normal (sobre o montante do próprio imposto). O assunto seria enfrentado pela 1ª Seção do STJ nos embargos de divergência - EAREsp  1.078.194/RJ - Relatora Ministra Regina Helena Costa, contudo a ministra, decidiu em fevereiro de 2019 que não seria o caso de conhecimento dos embargos de divergência. O ponto principal da discussão envolve a interpretação da Lei Complementar 87/96. De...Leia mais

Estados começam a retirar do regime de substituição tributária do ICMS diversos produtos

A substituição tributária é um regime que já não desperta tanto interesse de alguns Estados. Criada para evitar a evasão fiscal, o subfaturamento, bem como, facilitar a fiscalização, a sua extinção começa a ser utilizada como forma de incentivo às empresas. Essa mudança se deve a alguns fatores. Para lembrar, no regime de substituição tributária é feito um levantamento do valor de uma mercadoria para apurar seu preço médio de venda ao consumidor final. A partir do preço médio encontrado é feito um cálculo projetando com antecedência o ICMS que será devido em toda a cadeia de comercialização da mercadoria,...Leia mais

Raquel Dodge apresenta parecer no RE 574.706/PR que determinou a exclusão do ICMS da base do PIS e Cofins

O Ministério Público, através de Raquel Dodge, apresentou seu parecer nos embargos de declaração no  574.706/PR com data de 04.06.2019. No seu parecer, Raquel Dodge destaca que não há qualquer contradição, omissão ou contrariedade no acórdão que de ensejo à oposição de embargos de declaração. Destacou que os embargos de declaração somente teriam cabimento para modular os efeitos da decisão. Afirmou que a decisão do STF “além de explicitar detalhadamente a orientação jurisprudencial da Corte acerca da definição de faturamento, a Relatora minudenciou o decidido no RE 240785 – que também tratou da inclusão ou não do ICMS na base...Leia mais

STJ analisou a responsabilidade do vendedor em operação registrada na NF como interestadual e entrega no mesmo estado

  O STJ analisou a possibilidade de o Fisco estadual exigir do vendedor, o ICMS com base na alíquota interna, nas hipóteses em que consta na Nota Fiscal a alíquota interestadual, visto que o produto vendido seria destinado a outro Estado e o mesmo não chegou regularmente a outra unidade da Federação. Note-se que a alíquota interestadual é geralmente menor do que a alíquota interna. Nesses casos, normalmente os Estados acabam exigindo a tributação do ICMS, pela alíquota interna, porque a mercadoria foi desviada de seu destino final, com venda no próprio estado. Na verdade, o que o STJ apreciou...Leia mais
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Receita esclarece incidência do IPI na importação por conta e ordem e se o ICMS (diferido) integra sua base

O que caracteriza a importação por conta e ordem de terceiro é a realização de operação de comércio exterior com recursos de terceiro. As normas que tratam do tema deixam clara a condição de mandato na qual é realizada. Ela se caracteriza pela vinculação das duas empresas envolvidas (importadora e adquirente) para realização de processo de importação onde ambas são responsabilizadas pela operação.  De fato, na importação por conta e ordem, a pessoa jurídica importadora (geralmente uma trading) é mera mandatária do adquirente e encomendante da importação. Neste tipo de importação existem dois contratos: (i) o primeiro, entre o exportador...Leia mais
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Consultoria de SP analisa venda de mercadoria ao exterior com entrega no país

A consultoria do Estado de São Paulo foi consultada sobre a seguinte operação. Adquirente situado no exterior que realiza o pagamento e entrega de mercadoria em estabelecimentos situados no Brasil em outros estados da federação. O estabelecimento destinatário da mercadoria no Brasil, não tem qualquer relação comercial com a vendedora. Como deve ser tratada a operação no que concerne ao ICMS? Ao responder a consulta, o Sefaz disse que não se trata de operação de exportação, mas mera operação interna ou interestadual, pois o destinatário físico se encontra no país e que a venda  se equipara a uma compra e...Leia mais
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São Paulo perdoa diversos lançamentos (AIIM) contra contribuintes

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação (venda) de mercadorias. Esse imposto é a maior fonte de receitas dos Estados. Como existem inúmeras operações interestaduais (comércio de mercadorias que transitam por diversos estados até chegar ao consumidor final), a Constituição Federal prevê com antecedência as regras gerais relativas a estas operações. Vale dizer, a CF estabelece as diretrizes para repartir a arrecadação do ICMS interestadual entre os Estados considerando vários aspectos, como por exemplo, divisão deste imposto entre Estados produtores e os Estados não produtores, regras para criação de benefícios fiscais. A Constituição Federal prevê que...Leia mais
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Transportador que subcontrata deve recolher o ICMS próprio e do subcontratado

Uma transportadora consultou a Secretaria da Fazenda de São Paulo para saber a quem cabe a responsabilidade pelo pagamento do ICMS nas hipóteses de subcontratação de transportadora. Na resposta à consulta se destacou, que nesse caso, o prestador de serviço de transporte originalmente contratado para executar o serviço e que escolhe subcontratar terceiros é responsável tributário pelo pagamento do imposto devido na prestação subcontratada. Segundo a resposta à consulta, o transportador que subcontratou é substituto tributário, devendo recolher o imposto da subcontratada, bem como o ICMS devido pela própria operação de forma integrada. Ainda de acordo com a resposta, o...Leia mais

TRF3 exclui ICMS, ICMS-ST e ISS destacado na NF da base do PIS/COFINS mesmo depois da Lei n. 12.973/2014

Em 15.03.2017 no RE 574706, o STF julgou com força de repercussão geral que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS. A partir da decisão do RE 574706 surgiram várias discussões levantadas pela UF, que resiste em cumprir a decisão do STF, uma delas é de que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o ICMS pago e não o destacado na NF. Para tentar retardar a execução dos milhares de processos que discutem essa questão, a UF protocolou embargos de declaração no RE 574.706/PR...Leia mais