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Blog Tributário nos Bastidores – Informações e notícias sobre ICMS

ICMS nas operações interestaduais para consumidor final e implicações no Simples – Convênio 93/2015

  O ICMS um imposto estadual que incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias (art. 155, II da CF/88), o pressuposto do regime é o ciclo de comercialização da mercadoria que se estende desde o industrial/importador, passando pelo distribuidor/atadista, varejista, até o consumidor final. Via de regra o ciclo da mercadoria inicia no Estado onde está instalada a indústria, e posteriormente é remetida para um comerciante, que pode estar localizado em outro Estado, que acaba vendendo ao consumidor final. Nesta hipótese, o nosso ordenamento jurídico previa que “em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a...Leia mais

Modificação da tributação pelo ICMS do software no Estado de SP poderá levar a questionamentos pelos contribuintes

O Decreto nº 51.619, de 27.02.2007 do Estado de SP determina que na operação realizada com programa para computador (“software”), personalizado ou não, o ICMS será calculado sobre uma base de cálculo que corresponderá ao dobro do valor de mercado do seu suporte informático. Contudo, em 29.09.2015, foi editado o Decreto nº 61.522, revogando, a partir de 01.01.2016 o Decreto nº 51.619. Com a revogação, a base de cálculo nas operações com programas de computador passa a ser o valor da operação, que inclui o valor do programa, do suporte informático e outros valores que forem cobrados do adquirente. Isto...Leia mais

TJSP anula auto de infração que glosou créditos de ICMS decorrentes de produtos intermediários

O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou auto de infração lavrado pela fiscalização estadual, que glosou créditos de ICMS realizados pelo contribuinte. Os créditos glosados eram decorrentes de produtos e insumos adquiridos, consistentes em cunha, pastilhas de aço, fresa, broca, parafusos, entre outros similares utilizados como auxiliares no processo de produção. Em outras palavras, são produtos intermediários, consumidos no processo industrial. A fiscalização sustentou, em síntese que: a) o creditamento é vedado pelo ordenamento jurídico, pois realizado sobre a aquisição daquilo que não integra a linha de produção, comercialização ou o produto destinado à venda; b) o contribuinte é...Leia mais

Comércio Eletrônico – Operações Interestaduais – Lei Paulista adota as regras de ICMS da EC 87/2015

[caption id="attachment_2420" align="aligncenter" width="1600"] Imagem site: .lojasvirtualecommerce.com.br[/caption] No dia 17/04/2015  foi publicada, a Emenda Constitucional 87 alterando o inciso VII, do § 2º do art. 155 da Constituição Federal. Antes a norma constitucional dispunha que em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á: a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto; b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele. Com a Emenda 87/2015, o inciso VII, do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, passou a ter a seguinte redação: “nas operações...Leia mais

Justiça Federal: IRPJ, CSLL, PIS e Cofins não cumulativos não incidem sobre créditos presumidos de ICMS

Os incentivos fiscais concedidos pelos Estados para atrair investimentos, em especial, aos importadores, apesar de diminuir a carga de ICMS, em regra, aumentam a carga do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins não cumulativos. De fato, a concessão de incentivos fiscais relativos ao ICMS é uma prática que tem sido adotada como meio de atrair e manter investimentos pelos Estados e Distrito Federal. Dentre os benefícios concedidos, os créditos presumidos de ICMS, também conhecidos como créditos outorgados, são os mais utilizados. Quase TODOS os Estados o concedem no pacote dos incentivos. Créditos presumidos são créditos fictícios lançados na escrita fiscal que...Leia mais

Regime Especial Paulista para importadores reduz os créditos de ICMS decorrentes das operações interestaduais

O Estado de São Paulo, no final de 2013, deu a possibilidade dos importadores paulistas de reduzir os créditos de ICMS decorrentes das operações interestaduais com importados através de regime especial.  Num post de dezembro de 2013 o tema foi abordado. De fato, a Fazenda de São Paulo publicou a Portaria CAT 108/2013 disciplinando a concessão de regime especial. Nos termos da portaria, o estabelecimento localizado em São Paulo cujas operações resultem saldos credores elevados e continuados do ICMS em virtude da aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior ou com conteúdo...Leia mais

ICMS e incidência na industrialização sob encomenda e na transferência entre estabelecimentos – Judiciário de SP

Existem duas questões relativas ao ICMS que causam muita discussão: (i) a incidência do ICMS ou do ISS na industrialização sob encomenda e (ii) a incidência ou não do ICMS na mera transferência entre estabelecimentos do mesmo titular. Neste blog, os assuntos foram abordados algumas vezes e despertaram muito interesse (*). Em vista disso, disponibilizo duas decisões recentes favoráveis ao contribuinte. No Agravo de Instrumento nº 2207747-95.2014.8.26.0000, conduzido pelo nosso escritório, já havia sido concedida liminar para suspender a exigência do ISS nas operações de industrialização sob encomenda.  Agora o agravo foi julgado pela 18ª Câmara de Direito Público do...Leia mais

EC 87/2015 muda regra de apuração e recolhimento do ICMS nas operações interestaduais

  O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação (venda) de mercadorias. Ocorre que a cadeia comercial de uma mercadoria muitas vezes começa em um Estado e termina em outro. São as chamadas operações interestaduais. Via de regra o ciclo da mercadoria inicia no Estado onde está instalada a indústria, que posteriormente é remetida para um comerciante em outro Estado, que acaba vendendo ao consumidor final. Nesta hipótese, os dois Estados ficam com uma parte no bolo do ICMS que recai sobre aquela mercadoria, pois a venda é realizada em ambos. Com a venda remota de mercadorias...Leia mais

STF – Não há incidência de ICMS na transferência interestadual de mercadoria, mesmo que ocorra transformação

Conforme já destacamos em outro post (*), o STJ entende que não incide ICMS na transferência interestadual de mercadoria da mesma empresa, mesmo após a LC 87/96. E isto porque, segundo o referido Tribunal, na transferência de produtos entre “estabelecimentos” de mesma propriedade não há circulação de mercadorias, muito menos transferência de titularidade do bem, requisito necessário para a incidência do ICMS. Pois bem, o STF também tem reafirmado constantemente o mesmo entendimento. De fato, em um julgado proferido em 30.05.2014 pela Primeira Turma do STF se verifica que a Corte Suprema “tem-se posicionado no sentido de que o mero...Leia mais

Decisão aceita exceção de pré-executividade após julgamento dos embargos e reduz multa de ICMS de 400% s/ operação para 50% s/ a base

Foi publicada dia 27/03/2015 decisão que acatou, em sede de exceção de pré executividade, a redução da multa equivalente a 400% do valor da operação, considerada confiscatória, para 50% do valor do imposto. Segundo a decisão proferida: “...o percentual adotado, se mostra desproporcional e com efeitos confiscatórios, mormente em se considerando que se trata de empresa de pequeno porte, podendo, então, ser mitigada, pois não se coaduna com a razoabilidade à qual se deveria ater o órgão autuante, sendo pertinente, nas circunstâncias, a sua redução ao patamar de 50% sobre a base de cálculo representada pelo imposto devido. A propósito...Leia mais

Justiça Federal concede liminar para afastar o ICMS da base do PIS/Cofins sob a égide da nova lei (Lei nº 12.973/2014)

Resumo: O post comenta liminar concedida em mandado de segurança impetrado pelo nosso escritório com o objetivo de excluir o ICMS da base do PIS/Cofins sob a égide da nova lei Lei nº 12.973/2014, que tratou novamente da base de cálculo dessas contribuições  O conceito de receita bruta foi alterado  pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014 que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2015 (art. 119).  Pela interpretação da nova norma, a base de cálculo do PIS e da Cofins será a partir de 2015 a receita bruta considerando os tributos sobre ela incidentes,...Leia mais

STJ e TIT divergem quanto à inclusão das bonificações na base do ICMS

Por ocasião do julgamento do REsp nº 1.111.156/SP, publicado em 22.10.2009, o Superior Tribunal de Justiça – STJ - pacificou o entendimento de que o valor das mercadorias dadas a título de bonificação não integram a base de cálculo do ICMS nas operações normais, com base na interpretação da Lei Complementar 87/96. Naquele julgamento ficou consignado que a bonificação é uma espécie de desconto, pois o vendedor, ao invés de reduzir o preço da mercadoria, entrega uma maior quantidade dos produtos que os vendidos e, assim, o comprador das mercadorias é favorecido com a diminuição do preço médio, sem que...Leia mais