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Blog Tributário nos Bastidores – Informações e notícias sobre ICMS

Mercadorias sujeitas à substituição tributária podem ficar fora do regime em operações internas em SP

O instituto da substituição tributária foi autorizado pela Constituição Federal, através do § 7º do artigo 150. Posteriormente, a Lei Complementar 87/96, de âmbito nacional, nos seus artigos 6° a 10 disciplinou a substituição tributária na esfera do ICMS, em especial em relação a operações subseqüentes. Desde que a sistemática foi implementada os Estados e o Distrito Federal tinham livre arbítrio para especificar produtos no regime da substituição tributária, desde que atendidos alguns requisitos. Em agosto de 2015 sobreveio o Convênio ICMS 92/2015, posteriormente alterado pelo Convênio ICMS 146/2015 uniformizando a identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos...Leia mais

Benefícios de ICMS serão condicionados a realização de depósito de 10% do respectivo incentivo

Para atrair ao seu território grandes indústrias, atacadistas, importadores e comerciantes em geral, os Estados concedem inúmeros favores fiscais. Ocorre que, os dados do desempenho da economia brasileira mostram uma forte retração. A crise financeira está aguda, o que acarretou perda de arrecadação dos estados. Em vista disso, o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 160ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de abril de 2016, baixou o Convênio ICMS 31, de 8 de abril de 2016 autorizando os estados e o Distrito Federal a impor condições para que os contribuintes possam continuar a usufruir de benefícios fiscais...Leia mais

STJ – Construtoras não devem diferencial de alíquota de ICMS nas operações interestaduais de compra de insumos

Algumas sociedades que se dedicam à atividade de construção adquirem insumos em outros Estados da Federação para utilização em suas obras e, nessas operações, pagavam ICMS calculado à alíquota interestadual (7% ou 12%), que é menor que a interna (18%). Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que não poderia haver cobrança de ICMS nessas hipóteses, pois as construtoras são em regra contribuintes do ISS e se adquiriam material em outro Estado sem objetivo de comercialização, não deveriam pagar a diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Segundo o STJ, nos serviços prestados...Leia mais
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Aproveitamento de crédito de ICMS em operações com base de cálculo reduzida. STF apreciará a questão em repercussão geral

  O STF vai decidir em repercussão geral (AI 768491 RG), se redução de base de cálculo do ICMS equivale isenção, no caso, “isenção parcial”. Esta questão afetará inúmeros contribuintes, pois se o STF decidir que redução de base de cálculo de ICMS equivale a isenção parcial, os contribuintes não poderão aproveitar integralmente créditos de ICMS, ou deverão estornar parte dos créditos. De fato, a decisão que será proferida irá influir no aproveitamento dos créditos, porque a CF/88 prevê no seu artigo 155, II, § 2º, II, "a” e “b”, quanto ao ICMS, que a “isenção ou não-incidência, salvo determinação...Leia mais

Subvenções de custeio (créditos presumidos de ICMS) não integram a base do PIS/Cofins e Repercussão Geral

A concessão de incentivos fiscais relativos ao ICMS é uma prática que tem sido adotada como meio de atrair e manter investimentos pelos Estados e Distrito Federal. Dentre os benefícios concedidos, os créditos presumidos de ICMS, também conhecidos como créditos outorgados, são os mais utilizados. Créditos presumidos são créditos fictícios lançados na escrita fiscal que resultam em diminuição ou anulação da carga tributária da mercadoria.  Não são originados pelas entradas de mercadorias tributadas pelo ICMS. Consubstanciam-se em uma presunção de crédito do imposto estadual sobre valores apurados com substrato nas operações realizadas pelo contribuinte. Grande parte dos créditos presumidos de...Leia mais

Demanda contratada. Empresas podem pedir a restituição do ICMS sobre a demanda de potência não utilizada

  Empresas que necessitam de muita energia habitualmente contratam diretamente com concessionárias de energia elétrica uma reserva de potência fixa chamada, demanda contratada. Demanda contratada nada mais é do que uma quantidade de energia disponibilizada pela concessionária ao contratante (empresa). A empresa paga um preço combinado de antemão e o pagamento é feito independentemente da utilização efetiva da energia colocada à disposição. Vale dizer, a mera disponibilização da energia elétrica, mesmo que não seja efetivamente utilizada, gera o dever da empresa de pagar à concessionária. Com o advento da Constituição Federal de 1988, a energia elétrica passou a ser considerada...Leia mais

Crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins – TRF4

  Existem diversos incentivos fiscais concedidos pelos Estados para atrair investimentos, em especial, empresas importadoras. Esses incentivos geralmente se consubstanciam nos chamados “créditos presumidos de ICMS” e afetam a carga do imposto estadual reduzindo-o. Créditos presumidos são créditos fictícios lançados na escrita fiscal que não decorrem das entradas de mercadorias tributadas pelo ICMS. Consubstanciam-se em uma presunção de crédito do imposto estadual sobre valores apurados com substrato nas operações realizadas pelo contribuinte. Ocorre que é muito comum esses créditos sobrarem na escrita fiscal dos contribuintes. Depois da entrada em vigor da Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal, que...Leia mais

Venda de estabelecimento enseja transferência de crédito de ICMS sendo desnecessária a emissão de documento fiscal – TIT

  Uma pessoa jurídica transferiu integralmente a titularidade de um estabelecimento para outra. Em vista disso, o contribuinte foi autuado e acusado pelo fisco paulista de (i) receber indevida e irregularmente de outra empresa, crédito de ICMS, transferido sem autorização fiscal; (ii) creditar-se indevidamente de ICMS, por ter se utilizado de impressos e de documento fiscal autorizados para uso exclusivo de outro contribuinte; (iii) receber e estocar mercadorias desacompanhadas de documentos fiscais; (iv) receber e estocar mercadorias destinadas ao ativo imobilizado matéria prima e produtos de elaboração, desacompanhadas de documentação fiscal. O contribuinte apresentou defesa administrativa, depois o processo foi...Leia mais

Suspensa a cobrança de ICMS sobre software adquirido por download

  Foi publicado no dia 12 de janeiro o Decreto 61.791 do Governador do Estado de SP estabelecendo que “não será exigido o imposto em relação às operações com softwares, programas, aplicativos, arquivos eletrônicos, e jogos eletrônicos, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, quando disponibilizados por meio de transferência eletrônica de dados (download ou streaming), até que fique definido o local de ocorrência do fato gerador para determinação do estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto.” Com essa norma, SP suspende temporariamente a exigência de ICMS sobre software adquirido por download ou streaming. Isso ocorreu porque nem o próprio...Leia mais

Transferência de crédito acumulado de ICMS para fornecedor, estabelecimento interdependente e outro – SP

  Crédito acumulado de ICMS é um tipo de crédito diferente dos demais quanto à forma de geração, apropriação e utilização. Não se pode confundir crédito acumulado de ICMS, com saldo credor de ICMS. Este último é a mera diferença favorável ao contribuinte verificada entre todos os créditos e débitos apurados em determinado período. De fato, o saldo credor é formado pelos créditos básicos, apurados do cotejo positivo entre créditos e débitos em um período determinado e que persiste na escrita fiscal, podendo ser utilizado apenas para abater os débitos da própria empresa. Por outro lado, o crédito acumulado de...Leia mais

Confaz reduz ICMS nas operações com softwares, programas, jogos

Em outubro de 2015 publicamos um post (*) mencionando que havia sido editado o Decreto nº 61.522, em SP, que entraria em vigor em 01.01.2016, determinando que a base de cálculo nas operações com programas de computador passaria a ser o valor da operação, que inclui o valor do programa, do suporte informático e outros valores cobrados do adquirente. Antes, o Decreto nº 51.619, de 27.02.2007 do Estado de SP determinava que na operação realizada com programa para computador (“software”), personalizado ou não, o ICMS seria calculado sobre uma base de cálculo que corresponderia ao dobro do valor de mercado...Leia mais

O ICMS decorrente de lançamento fiscal pode ser deduzido do lucro real se não recuperável – Solução de Cosit

  A regra geral é que o ICMS recuperável na escrita fiscal por meio de crédito não compõe o custo da mercadoria adquirida destinada aos estoques. De fato, o imposto estadual é não cumulativo. Por ser recuperável no momento da venda, seu valor  deve  ser  destacado  do  estoque sempre que a mercadoria for destinada ao comércio ou indústria. Nas hipóteses que o ICMS não é recuperável, como por exemplo, quando se destinar a consumo próprio, o montante do imposto passa as ser um ônus do adquirente e, portanto, passa a integrar o seu custo. E isto é assim, porque se o imposto que...Leia mais