Tag: guerra fiscal

Publicado o Convênio 190/17 perdoando dívidas de ICMS decorrentes de benefícios fiscais inconstitucionais

É comum os Estados e Distrito Federal concederem incentivos, isenções e benefícios fiscais a empresas sem a autorização dos demais estados. Os entes federativos agem dessa forma com a finalidade de atrair empresas para o seu território, o que acarreta desenvolvimento. Isso é conhecido como "guerra fiscal. O STF, quando acionado para deliberar sobre esses incentivos, comumente decide  que a concessão unilateral de benefício fiscal no âmbito do ICMS sem a aprovação dos demais estados é inconstitucional. Isso acarreta o risco de um passivo tributário enorme para as empresas que se beneficiam dos favores tributários considerados inconstitucionais, pois, correm sérios...Leia mais

TIT desconsidera benefício fiscal concedido por outro estado, mas decisão pode ser anulada pelo Judiciário.

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação (venda) de mercadorias. Esse imposto é a maior fonte de receitas dos Estados. Como existem inúmeras operações interestaduais (comércio de mercadorias que transitam por diversos estados até chegar ao consumidor final), a Constituição Federal prevê com antecedência as regras gerais relativas a estas operações. Vale dizer, a CF estabelece as diretrizes para repartir a arrecadação do ICMS interestadual entre os Estados considerando vários aspectos, como por exemplo, divisão deste imposto entre Estados produtores e os Estados não produtores, regras para criação de benefícios fiscais. E isto é assim, porque...Leia mais

Convênio 70/2014 perdoa créditos tributários de incentivos concedidos na esfera do ICMS sem aprovação do CONFAZ, incluindo os declarados inconstitucionais em ADI

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ reuniu-se em Brasília e celebrou o Convênio 70 de 29/04/2014 O Convênio trata sobre: (i) remissão (perdão) e anistia de créditos tributários relativos a incentivos e benefícios, fiscais e financeiros, vinculados ao ICMS concedidos pelos Estados e Distrito Federal; (ii) concessão de incentivos e benefícios, fiscais e financeiros, vinculados ao ICMS. A remissão e anistia previstas no Convênio se aplicam aos incentivos e benefícios, fiscais e financeiros que foram objeto de questionamento judicial e desconstituídos por não terem sido aprovados pelo CONFAZ. Isto significa que o Convênio 70/2014 também perdoa os créditos...Leia mais

Benefícios de ICMS concedidos pelos Estados de MG, SC, MS, PE, TO, MA e DF podem ser declarados inconstitucionais – ADIs propostas por SP

Diversos setores da economia podem perder benefícios fiscais concedidos na esfera do ICMS. Dentre estes segmentos estão os ligados a produtos de informática, farmacêuticos, revestimento cerâmico, reciclagem, móveis e madeira, vendas pela internet e telemarketing, empreendimentos beneficiados no “Programa Pró-DF II”, além de outros. O Supremo Tribunal Federal noticiou ontem, que o Estado de São Paulo ajuizou 10 Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIs, contra diversos benefícios na esfera do ICMS concedidos pelos estados de MG, SC, MS PE, TO, MA e DF. As ADIs têm como fundamento a Constituição Federal, que prevê que qualquer benefício fiscal, isenção e incentivo...Leia mais

STJ entende que existe direito à apropriação de crédito de ICMS nas operações interestaduais com benefício fiscal

Uma das grandes disputas na esfera do ICMS decorre do fato de que alguns Estados dão benefícios fiscais na esfera do ICMS sem a autorização de Convênio no âmbito do Confaz. Esses benefícios são concedidos de diversas formas, tais como: outorga de créditos presumidos do ICMS que reduzem o imposto a pagar no Estado que concedeu o benefício; incentivo creditício na forma de empréstimo para  pagamento do imposto devido (diferimento no pagamento do tributo). Ocorre que, para a concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS pelo Estado-membro deve haver consenso entre os Estados e do Distrito Federal, formalizado através de...Leia mais

São Paulo pretende cobrar ISS na fonte por serviços cujo imposto é devido a outros Municípios

Antes de abordar diretamente a questão, para melhor compreensão do tema, vou tratar antes das normas gerais do ISS. As leis têm uma hierarquia entre si. A lei hierarquicamente superior no Brasil é a Constituição Federal, depois vem as emendas à Constituição, após, as leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas e medidas provisórias (de igual hierarquia, mas com competências diferentes, pois cada uma delas se destina a finalidades especificas) e, finalmente, os decretos legislativos e  resoluções. A CF também estabelece os temas que cada lei pode tratar. Assim é que o artigo 146, III, “a” da CF estabelece que “cabe à lei...Leia mais

MP pode exigir ICMS que deixou de ser pago decorrente de benefício fiscal inconstitucional

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias. Este imposto é a maior fonte de receitas dos Estados. Como existem inúmeras operações interestaduais (comércio de mercadorias que transitam por diversos estados até chegar ao consumidor final), a Constituição Federal (CF/88) prevê com antecedência as regras gerais relativas a estas operações. Vale dizer, a CF/88 estabelece as diretrizes para repartir a arrecadação do ICMS interestadual entre os Estados considerando vários aspectos, como por exemplo, divisão deste imposto entre Estados produtores e os Estados não produtores, regras para criação de benefícios fiscais. E isto é assim, porque...Leia mais

TIT e a glosa de crédito de bem de estado que goza de benefício fiscal não convalidado pelo CONFAZ

A Câmara Superior de Recursos Fiscais do TIT, no Processo DRT-16-670860-07, julgado recentemente, entendeu indevido créditos de ICMS em  operações de transferência de remetentes situados em estados detentores de benefícios fiscais não chancelados pelo CONFAZ. O caso diz respeito à glosa de créditos de ICMS, relativa a operações cujos remetentes gozavam de benefícios fiscais concedidos por seu Estado.  Conforme consta no acórdão, os benefícios não foram convalidados pelo CONFAZ, nos termos da LC n° 24/75. No voto, o relator destacou que de acordo com a CF/88, para a concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS pelo Estado-membro, deve haver consenso...Leia mais

O julgamento do STF sobre as guerras fiscais mostrou o atual desequilíbrio do sistema tributário brasileiro.

O julgamento do STF sobre as guerras fiscais, por ter sido muito noticiado, mostrou ao grande público que o sistema tributário brasileiro está em desequilíbrio. Com a decisão, uma série de planejamentos fiscais foram afetados (no caso, a instalação de empresas em determinados Estados para receber favores fiscais). No “post” do dia 21 de maio (“Reflexos da abertura de capital nas estratégias tributárias das empresas”) eu mencionei que os planejamentos fiscais realizados por vários contribuintes que adotam estratégias idênticas para pagar menos tributos são muito frágeis e que isto ocorre porque estes planejamentos chamam a atenção do ente tributante que...Leia mais

Apesar da decisão do STF, as guerras fiscais estão longe de ter um fim

O assunto da semana na área tributária é: “STF determina fim das guerras fiscais”. Trata-se do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal de diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADINs). No caso, as ações foram ajuizadas por um Estado contra outro, ou ajuizadas por Associações contra um determinado Estado. O que ocorre é que o ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação (venda) de mercadorias. Este imposto é a maior fonte de receitas dos Estados. Como existem inúmeras operações interestaduais (comércio de mercadorias que transitam por diversos estados até chegar ao consumidor final), a Constituição Federal prevê com antecedência...Leia mais

Comércio Eletrônico, nova vítima das guerras fiscais entre os Estados

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação (venda) de mercadorias. Ocorre que a cadeia comercial de uma mercadoria muitas vezes começa em um Estado e termina em outro. São as chamadas operações interestaduais. Via de regra o ciclo da mercadoria inicia no Estado onde está instalada a indústria, que posteriormente é remetida para um comerciante em outro Estado, que acaba vendendo ao consumidor final. Nesta hipótese, os dois Estados ficam com uma parte no bolo do ICMS que recai sobre aquela mercadoria, pois a venda é realizada em ambos. Com a venda remota de mercadorias via...Leia mais