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Incide IRRF, PIS-Imp, Cofins-Imp e Cide, sobre as remessas ao exterior para pagamento de “data center”

“Data center” é considerado o sistema nervoso das empresas. Trata-se de um espaço planejado para reunir servidores, sistemas de ativos de rede, equipamentos de processamento e armazenamento de dados. Geralmente um “data center” contém infraestrutura de rede, mecanismos de segurança com controle de acesso, vigilância por vídeo câmeras de segurança, sistema de identificação, sistema de detecção de incêndio, evacuação e extinção, sistema de refrigeração, sistema de fornecimento de energia composto por sistemas de no-breaks e geradores. Existem empresas especializadas nas atividades específicas de “data center”. Por outro lado, alguns “data center” que se localizam em outros países, disponibilizando e processando dados...Leia mais

Receita muda entendimento -Não incide IRRF na remuneração de serviço paga a domiciliado em país que tem acordo para evitar bitributação com o Brasil

O artigo 7º da Lei 9.779/1999 que trata dos serviços não técnicos estabelece que “os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de vinte e cinco por cento“. Por sua vez o artigo 2º- A da Lei nº 10.168/2000 dispõe que é de 15% (quinze por cento) a alíquota do imposto de renda na fonte incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração de serviços de...Leia mais

Sentença confirma: não incide IRRF nas remessas ao exterior para pagamento de prestação de serviços quando existe acordo internacional

  Os rendimentos de serviços não técnico oriundos do Brasil e recebidos por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25%. De fato, o artigo 7º da Lei 9.779/1999 que trata desses serviços estabelece que “os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de vinte e cinco por cento“. Por outro lado, dispõe o artigo 98 do Código Tributário...Leia mais

Recursos provenientes de exportações e a sua manutenção no exterior

A Lei nº 11.371/2006, criou regras relativas ao mercado de câmbio brasileiro. A principal norma trazida pela lei refere-se aos recursos em moeda estrangeira relativos aos recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços. Esses recursos, nos termos da lei, poderão ser mantidos em instituição financeira no exterior, observados os limites fixados pelo Conselho Monetário Nacional - CMN O Conselho Monetário Nacional (CMN), por sua vez,  estabeleceu que os exportadores brasileiros de mercadorias e serviços podem manter no exterior o valor correspondente a totalidade dos recursos relativos ao recebimento de suas exportações. Os recursos mantidos no exterior somente poderão...Leia mais

STF julgará a Tributação dos lucros auferidos por coligadas e/ou coligadas no exterior

Volta à pauta do Supremo Tribunal Federal a tributação dos lucros auferidos por coligadas e/ou coligadas no exterior. Esta questão é antiga, começou há 11 anos. Algumas empresas no Brasil são acionistas de empresas no exterior. Em muitos casos a participação é significativa e a sociedade brasileira se torna coligada ou controlada da sociedade no exterior. São coligadas as sociedades quando uma participa, com dez por cento, ou mais, do capital da outra, sem controlá-la (Lei nº 6.404, de 1976, art. 243, § 1º e art. 384, § 1º do RIR/99), por outro lado considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente...Leia mais

CARF diverge quanto o transfer pricing sobre mútuos com pessoa vinculada

O termo “preço de transferência” designa o preço pelo qual uma empresa transfere bens corpóreos ou incorpóreos ou fornece serviços a uma empresa vinculada sediada em outra jurisdição tributária ou em paraíso fiscal. Tem por finalidade garantir que os valores das operações entre sociedades vinculadas sejam semelhantes aos utilizados entre sociedades que não têm quaisquer vínculos entre si. Além disso, assegura que os proveitos colhidos sejam equitativos impedindo remessas ilegais de resultados do país para o exterior. A Receita Federal também controla os juros decorrentes de contratos de mútuos celebrados entre sociedades vinculadas. As regras sobre preço de transferência constam...Leia mais