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Ganho de Capital. Alienação de imóvel. Valor depositado judicialmente. Dissolução de União estável

  A Coordenação-Geral de Tributação – Cosit da Receita Federal emitiu a Solução de Consulta nº 12 de 12 de fevereiro de 2016, que trata de situação muito comum: alienação de imóvel que se encontra em disputa judicial e cujo produto da venda foi depositado em juízo. Na hipótese analisada o consulente relatou que ocorreu a alienação de imóvel e que: parte do valor foi pago para o corretor, parte em dívidas de condomínio, IPTU e ITBI e parte foi depositado judicialmente por determinação de sentença, visto que o imóvel é objeto de disputa judicial cuja finalidade é “o reconhecimento...Leia mais