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STF finda a discussão sobre a inclusão da capatazia no valor aduaneiro

STF finda a discussão sobre a inclusão da capatazia no valor aduaneiro

STF finda a discussão sobre a inclusão da capatazia no valor aduaneiro. Trata-se do seguinte. O STJ havia pacificado o entendimento no sentido de que a inclusão da capatazia no valor aduaneiro, majora ilegalmente a base de cálculo do imposto de importação. Ocorre que, o assunto foi afetado à sistemática dos recursos repetitivos no STJ (ProAfR no REsp 1799306/RS). Nesse julgamento o STJ mudou a sua posição e passou a professar o entendimento de que os serviços de capatazia devem ser incluídos na composição do valor aduaneiro. Foi interposto recurso extraordinário ao STF, que foi inadmitido. Em vista disso, foi...Leia mais
capatazia integra o valor aduaneiro

STJ altera seu entendimento – Capatazia integra o valor aduaneiro

O  STJ havia pacificado o entendimento no sentido de que a inclusão da capatazia no valor aduaneiro, majora ilegalmente a base de cálculo do imposto de importação. Ocorre que, o assunto foi afetado à sistemática dos recursos repetitivos (ProAfR no REsp 1799306/RS), e o julgamento foi ontem. Nesse julgamento o STJ mudou a jurisprudência e passou a professar o entendimento de que os serviços de capatazia devem ser incluídos na composição do valor aduaneiro. O STJ por maioria deu provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, seguindo o voto divergente do Ministro Francisco Falcão. Foram vencidos os Srs. Ministros Gurgel...Leia mais

Capatazia não integra a base do imposto sobre importação – STJ pacificou entendimento

O STJ pacificou o entendimento no sentido de que a inclusão da capatazia no valor aduaneiro, majora ilegalmente a base de cálculo do imposto de importação. Trata-se do seguinte. Capatazia, nos termos do artigo 40, §, I da Lei 12.815/2013, é a “atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário”. Para a consecução da atividade é cobrada uma taxa pela administradora chamada taxa de capatazia. Ocorre que a Receita...Leia mais