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STJ – Deve ser cancelado auto de infração de ICMS de comerciante quando não há prova que agiu com culpa

A CF estabelece que, salvo algumas hipóteses específicas, as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, oneradas pelo ICMS não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais. A maior parte das alíquotas internas do ICMS são de 17% ou 18% e as interestaduais de 7% ou 12%. Em vista disso acabam acontecendo fraudes, pois algumas empresas adquirem mercadorias e na NF consta que a venda é para outro estado, quando na verdade o produto não sairá do estado. Nesses casos, o fisco estadual autua a empresa remetente por pagamento menor de...Leia mais