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Amal Nasrallah é advogada especialista em consultoria tributária empresarial, defesas administrativas tributárias, contencioso judicial tributário, representando seus clientes perante diversos tribunais em questões relacionadas ao direito empresarial, comercial e administrativo.

TJSP – Na partilha amigável ou adjudicação deve ser expedido formal de partilha sem recolhimento de tributos

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que, nos termos do  artigo 659 do novo CPC, nos casos de arrolamento, a partilha amigável deverá ser homologada e os bens, adjudicados ao herdeiro único, sem a obrigatoriedade de recolhimento de quaisquer tributos e sem a necessidade de concordância da Fazenda Pública. De acordo com o julgado, eventual fiscalização deve ocorrer fora dos autos do processo, em momento posterior, através de  intimação da Fazenda Pública, após entrega dos bens aos sucessores, para que efetue o lançamento tributário. E isso porque, o Novo CPC tratou da questão de forma...Leia mais

Tese diferente que discute a exigência de 10% do FGTS foi aceita pelo TRF5

A Lei Complementar nº 110/2001 instituiu no artigo 1º, a contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas. Sob o entendimento de que a exigência era inconstitucional, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Partido Social Liberal (PSL) ajuizaram duas ADINs (nºs 2.556-2 e 2.568-5 respectivamente) objetivando afastar a contribuição. Nessas ações os autores alegaram que a contribuição criada pela LC...Leia mais

2ª T do TRF4 consolida entendimento: O ICMS a ser excluído da base do PIS-Cofins é o da NF

Mais um importante acórdão foi proferido pelo TRF4 reforçando o entendimento defendido pelos contribuintes no sentido de que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS-Cofins é o destacado na nota fiscal de venda. Trata-se de decisão que consolida o entendimento da Segunda Turma do TRF4 (Apelação - Remessa Necessária nº 5013847­79.2017.4.04.7100/RS, Relator Desembargador Federal Rômulo Pizzolatti). No acórdão se destacou que “no cálculo dos valores recolhidos indevidamente, deverão ser consideradas apenas as operações oneradas simultaneamente pelo ICMS e pelas contribuições em apreço, com a dedução da integralidade do ICMS destacado nas notas fiscais de venda e de...Leia mais

Sentença exclui o PIS/Cofins da sua base, bem como ICMS, ISS, ICMS-ST. Exclui da base de cálculo do IRPJ/CSLL o ICMS e créditos presumidos

Em um mandado de segurança no qual o contribuinte requer a exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS , dos valores relativos a estas próprias contribuições (PIS e COFINS), ao ICMS, ISS e ICMS-ST (recolhido em regime de substituição tributária) e da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos valores relativos ao ICMS e créditos presumidos de ICMS, bem como o direito a declaração de proceder à compensação dos valores recolhidos nos último 5 (cinco) anos, o juiz concedeu a ordem. Trata-se de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Limeira, Marcelo Jucá...Leia mais

Nem sempre o ICMS-ST é aplicado, mesmo que o produto esteja na lista submetida ao regime

[caption id="attachment_9350" align="aligncenter" width="800"] 328622[/caption] O ICMS sem dúvida é hoje um dos tributos mais complexos do sistema tributário nacional, quando se trata de ICMS-ST a complicação aumenta. Além de existir uma lista infinita de produtos sujeitos à sistemática, mesmo nessas hipóteses há exceções que podem ser aplicadas dentro de produtos constantes da lista. A análise deve ser realizada pelo contribuinte minuciosamente em cada caso. Nesse post daremos dois exemplos de Decisões Normativas CAT que autorizam a exclusão de produtos listados da sistemática de substituição tributária em São Paulo. A Decisão Normativa CAT nº 5/2009 estabelece que os produtos  incluídos...Leia mais

STJ: Permuta está livre de tributação nas imobiliárias optantes pelo lucro presumido

A Receita Federal entende que na operação de permuta de imóveis com ou sem recebimento de torna, realizada por pessoa jurídica que apura o imposto sobre a renda com base no lucro presumido, dedicada a atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, constituem receita bruta tanto o valor do imóvel recebido em permuta quanto o montante recebido a título de torna e em razão disso integram a base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Contudo, o TRF da...Leia mais

Sentença decide pela exclusão do PIS e Cofins da sua própria base

Em uma sentença recente, o Poder Judiciário decidiu é possível excluir o valor do PIS e da COFINS da sua própria base de cálculo nas apurações mensais, reconhecendo, ainda, o direito à compensação ou repetição do “quantum” recolhido indevidamente nos últimos cinco anos. Segundo o Juiz Federal da Segunda Vara de Araçatuba, Gustavo Gaio Murad, o PIS e a Cofins não poderiam integrar a sua própria base  pois estes tributos são ônus fiscal e não faturamento do contribuinte. De acordo com a sentença proferida no Mandado de Segurança nº 5002578-08.2018.4.03.6107, deve ser aplicado o mesmo entendimento do RE 574706 julgado...Leia mais

Receita define o conceito de exportação de serviços

Considerando que não existe na doutrina ou na jurisprudência um conceito de exportação de serviços e tampouco concordância sobre o seu significado e tendo em conta que a legislação tributária se omite sobre o assunto, a Receita Federal emitiu o Parecer Normativo COSIT/RFB Nº 1, de 11 de outubro de 2018, que definiu o conceito de exportação de serviços para fins de interpretação da legislação tributária federal, ressalvadas as disposições legais específicas em contrário aplicáveis a determinados impostos ou contribuições. Considerando a importância e abrangência desse conceito aplicável aos impostos federais IOF, PIS-COFINS, IRRF (além do ICMS de competência estadual...Leia mais

Receita Federal cria novas regras de responsabilização tributária

No fim do ano de 2018 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1862, de 27 de dezembro de 2018, de suma importância e que dispôs sobre o procedimento de imputação de responsabilidade tributária no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Referido diploma ampliou as hipóteses que autorizam a Receita Federal a apontar responsáveis por dívidas tributárias cobradas de terceiros. A IN prevê a que a responsabilidade tributária pode ocorrer não somente no lançamento de ofício, mas também,  no despacho decisório que não homologou Declaração de Compensação; durante o processo administrativo fiscal, desde que seja antes do julgamento em primeira instância; depois...Leia mais

STF afasta Lei 12.973/2014 que limita exclusão do ICMS da base do PIS-Cofins

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. Ocorre  que, a União Federal tem afirmado que o...Leia mais

Liminar afasta a aplicação do Regime Especial “Ex Officio” em SP

A Secretaria da Fazenda de São Paulo vem aplicando o Regime Especial “Ex Officio” de Apuração e Recolhimento do ICMS, com o objetivo de atingir contribuintes inadimplentes no Estado.  Por meio desse regime, dentre outros atos coercitivos, exige-se o recolhimento antecipado do tributo, denegação da emissão de notas fiscais, bem como a instauração de Processo Administrativo de Cassação da Inscrição Estadual do contribuinte. Pois bem, uma empresa contribuinte de ICMS no estado de SP foi notificada sendo informada que seria submetida ao mencionado regime. Para evitar a aplicação da sistemática, a empresa ingressou com uma ação requerendo a antecipação de...Leia mais

SP afasta restrições ao ressarcimento do ICMS-ST e devolverá valores pagos a maior a todos os setores

O STF em 19/10/2016, quando do julgamento com força de repercussão geral de um recurso oriundo do Estado de Minas Gerais - RE 593849-MG  - acolheu a tese de que é devida a restituição da diferença do imposto sobre circulação de mercadoria e serviços – ICMS, pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. No que se refere ao Estado de São Paulo, a legislação paulista tinha previsão no inciso II do art. 66-B da Lei 6.374/89, que autorizava o sujeito passivo ser restituído nos casos...Leia mais