Tag: alíquota

Min. Fachin: A alíquota de 4% de ICMS nas operações interestaduais com importados é inconstitucional.

Min. Fachin: A alíquota de 4% de ICMS nas operações interestaduais com importados é inconstitucional.

A alíquota de 4% de ICMS nas operações interestaduais com importados é inconstitucional. Esse foi o voto do Relator, Ministro Edson Fachin, no julgamento da ADI 4858. O STF está julgando e até agora o julgamento tem três votos. Dois no sentido da inconstitucionalidade da alíquota (Ministro Edson Fachin e Ministro Marco Aurélio), e um a favor da constitucionalidade (Ministro Gilmar Mendes). O Ministro Edson Fachin sugeriu como tese de julgamento: “Viola o princípio da igualdade tributária resolução senatorial que, ao fixar alíquotas máximas para operações interestaduais tributadas por ICMS, nos termos do art. 155, §2º, IV, da Constituição da...Leia mais
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Min. Marco Aurélio vota pela inconstitucionalidade da vedação ao crédito do adicional de alíquota da Cofins-Importação

O STF está julgando sob o sistema de repercussão geral, a majoração da alíquota da COFINS–Importação, no percentual de 1% (um por cento), introduzida pelo § 21, do art. 8º, da Lei n.º 10.865/2004 (RE 1178310). Trata-se do seguinte. A MP 612/13, convertida na Lei 12.844/2013, inseriu o § 21 no art. 8º da Lei nº 10.865/2004, acrescendo um ponto percentual na alíquota da COFINS-Importação de determinados produtos classificados na TIPI e relacionados no Anexo I da Lei 12.546/11. Após, com a edição da Lei nº 13.137/2015, foi criada a proibição ao desconto de crédito no que se refere ao...Leia mais

Principais pontos da reforma tributária que substitui o PIS e Cofins pela CBS

O Secretário da Receita Federal e Vanessa Rahal Canado, apresentaram hoje os principais pontos da reforma tributária proposta pelo governo e entregue ao Congresso Nacional. A idéia é extinguir as contribuições ao PIS e a Cofins e substituir pela CBS - contribuição sobre bens e serviços. Os principais pontos da reforma são os seguintes: Tornar mais simples a apuração da nova contribuição – CBS. Haverá menos regimes diferenciados de apuração. O PIS e Cofins têm inúmeros regimes diferenciados que tornam complexa a tributação. A CBS será não cumulativa e incidirá sobre a receita bruta e não mais sobre todas as...Leia mais

PIS e Cofins sobre receitas financeiras – Jurisprudência

A partir de 01/07/2015 foi restabelecida a incidência do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa. As alíquotas aplicadas, que eram zero, passaram a ser de 0,65% para o PIS e de 4% para a Cofins, por força do Decreto nº 8.426, de 01/04/2015, publicado no DOU de 01/04/2015, na sua edição extra. Foram ajuizadas inúmeras ações com o objetivo de questionar a majoração das alíquotas dos PIS e Cofins incidentes sobre receitas financeiras por meio de Decreto, sob o argumento de que somente a lei pode aumentar...Leia mais

Aumento da carga tributária – PIS e Cofins não cumulativos incidirão sobre receitas financeiras

São consideradas receitas financeiras, os juros recebidos, os descontos obtidos, o lucro na operação de reporte e o prêmio de resgate de títulos ou debêntures e os rendimentos nominais relativos a aplicações financeiras de renda fixa, auferidos pelo contribuinte. Também são consideradas receitas financeiras as variações monetárias ativas dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual. Sobre a receita financeira apurada pelas pessoas jurídicas submetidas ao PIS e Cofins pelo regime não cumulativo, incidem as referidas contribuições  à alíquota zero desde 02.08.2004,...Leia mais

Aumento do PIS/Imp e COFINS/Imp pode ser questionado em algumas hipóteses

O governo federal resolveu aumentar as alíquotas do PIS e da Cofins incidentes sobre as importações por meio a Medida Provisória 668/2015, conforme mencionado no post “Publicadas novas alíquotas do PIS e Cofins incidentes sobre a importação” de 02/02/2015. O diploma legal também modificou a norma que trata do reconhecimento de créditos fiscais em algumas hipóteses, como a revenda e reafirmou que a alíquota adicional de 1% para fins de cálculo da Cofins/Importação quanto a alguns bens importado não gera direito de crédito. Ocorre que a majoração desses tributos é discutível em algumas hipóteses. Quando o importador efetua as importações...Leia mais

As corretoras de seguro devem pagar Cofins à alíquota de 3% e não 4% – STJ

Segundo entendimento da Receita Federal, as corretoras de seguros estão enquadradas dentro do segmento econômico citado no artigo 22 da Lei nº 8.212/91, que engloba as instituições financeiras e, por esta razão, estão obrigadas a recolher Cofins pelo regime cumulativo à alíquota de 4% (Lei nº 10.684/03). Saliento que a alíquota geral é de 3%. O referido entendimento foi consolidado em de 24 de Novembro de 2011, na Solução de Divergência nº 26 (que obriga toda a Receita Federal) e, portanto, continua a ser reafirmado nas soluções de consulta posteriores da Receita Federal. Diversas corretoras foram ao Judiciário e, no...Leia mais

Alíquotas de IOF nas operações de não residente nos mercados financeiro e de capitais

Os recursos externos ingressados no País de investidor não residente, por meio do mercado de câmbio nos mercados financeiro e de capitais, podem ser aplicados nos mesmos instrumentos e modalidades operacionais dos mercados financeiro e de capitais disponíveis ao investidor residente. Antes do início das operações, o investidor não residente deve fornecer informações e preencher formulários, exigidos pelo Banco Central e obter registro junto à Comissão de Valores Mobiliários. Além disso, é necessário eleger representantes que irão agir como representante legal, representante fiscal e custodiante. O representante legal é responsável pelo registro do investidor externo, pelo envio de todas as...Leia mais

A MVA na substituição tributária interestadual invalida benefício do Senado, a LC 87/96 e a CF

A substituição tributária do ICMS é dos assuntos mais controvertidos e de muito interesse, visto que o ICMS é individualmente o tributo que tem a maior arrecadação no país, seguido da contribuição previdenciária, imposto de renda e COFINS (conforme IBPT). Talvez por esta razão e por conta da extrema complexidade de sua sistemática, acabam ocorrendo várias ilegalidades que aumentam indevidamente a carga tributária. As irregularidades muitas vezes se travestem com máscaras de legalidade e justiça. Nas operações interestaduais (quando a mercadoria é vendida para contribuinte de outro Estado) são aplicadas alíquotas de 7% ou 12%, que são muito menores do...Leia mais

Alíquota ad rem – instrumento fiscal para impedir o dumping e o subfaturamento nas importações

Existem alguns setores da encomia, como o setor têxtil e de confecção, que têm apresentado déficits. Isto acontece porque aumentou a importação desses produtos da China. Não é de hoje que o setor têxtil tem pleiteado providências junto ao Governo Federal para que essa situação se altere. Em verdade, esse grande aumento da importação de produtos têxteis chineses se deve a práticas desleais como o dumping (1*), a pirataria e o subfaturamento. Os mecanismos utilizados pela aduana brasileira, tais como a aplicação de regras de valoração aduaneira decorrentes de acordos internacionais aceitos pela Organização Mundial de Comércio – OMC, não têm conseguido impedir...Leia mais

STF julgará o aumento de alíquota da COFINS das instituições financeiras

A Emenda Constitucional nº 20/98 introduziu o § 9º, ao artigo 195, da CF, que estabelece que as contribuições sociais previstas no inciso I do caput, dentre elas a COFINS, poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica. Com base nessa norma, foi editada a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003 determinando a elevação de 3% para 4% da alíquota da COFINS devida pelas sociedades relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/91, quais sejam: os bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades...Leia mais