Categoria: Jurisprudência Judicial

Blog Tributário nos Bastidores – Notícias e informações sobre Jurisprudência Judicial

Tributário nos Bastidores

STJ: Sobre gorjetas não incide PIS, Cofins, IRPJ e CSLL

Sobre gorjetas não incide PIS, Cofins, IRPJ e CSLL. Não obstante, a Fazenda Nacional entende que os valores recebidos a título de taxa de serviço integram a receita da empresa e, portanto, estes valores compõem a base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS, independente do caráter transitório da verba. Contudo, o entendimento da Fazenda está equivocado. A taxa de serviço (gorjeta) recebida pelos profissionais de restaurantes, hotéis e empresas afins por ocasião dos serviços prestados aos consumidores em geral, não se consubstancia em faturamento, receita, proventos de qualquer natureza ou lucro, mesmo quando compulsória ou...Leia mais
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STJ definiu em repetitivo a base de cálculo do ITBI

O STJ definiu em repetitivo a base de cálculo do ITBI em decisão recentíssima (Tema 1.113- REsp 1937821/SP). A discussão sobre a base de cálculo do ITBI, é uma das teses que mais lota o Tribunal de Justiça de São Paulo. A Prefeitura Municipal de São Paulo, entende que a base de cálculo do ITBI será o maior valor entre o valor de transação e o valor venal de referência, fornecido pela própria Prefeitura de São Paulo. Esse valor venal de referência para fins de ITBI, geralmente, é muito maior que o valor da operação de compra e venda. O...Leia mais
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STF: É constitucional perdão de ICMS decorrente de benefício inconstitucional

STF decide que é constitucional perdão de ICMS decorrente de benefício inconstitucional. Trata-se do seguinte. O Supremo Tribunal Federal em meados de junho de 2011 declarou a inconstitucionalidade de diversas normas que outorgaram benefícios fiscais na esfera do ICMS unilateralmente pelos Estados. De acordo com o STF o Estado-membro não pode conceder isenção, incentivo ou benefício fiscal, relativos ao ICMS de forma unilateral, por meio decreto ou outro ato normativo, sem prévia celebração de convênio no âmbito do CONFAZ. Ocorre que, após a decisão do STF, grande parte dos Estados deixou de exigir os valores de ICMS que não foram...Leia mais
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TJSP afasta ITBI sobre cessão de direito aquisitivo sobre imóvel

TJSP afasta ITBI sobre cessão de direito aquisitivo sobre imóvel. E isso porque, o Município de São Paulo entende que sobre essa operação incide imposto. Contudo, recentemente o TJSP decidiu que não pode ser exigido o ITBI nessa operação. Segundo o acórdão, não obstante o artigo 35, inciso III do CTN prever que o imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles referentes tem como fato gerador a cessão de direitos relativos às transmissões de propriedade ou domínio útil de imóveis e direitos reais sobre imóveis, recentemente o STF decidiu que “O fato gerador do imposto...Leia mais
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TJSP: Jurisprudência do Difal para o ano de 2022

A tese que pretende afastar a exigência do Difal para 2022 já tem julgados do TJSP. Os contribuintes têm impetrado mandados de segurança objetivando a concessão de segurança para declarar a inconstitucionalidade e a ilegalidade da cobrança do Difal/ICMS incidente sobre as operações de venda interestadual de mercadorias efetuada a consumidores finais (não contribuintes) durante o exercício de 2022 (anterioridade anual). E isso porque, o STF, por meio do RE 1.287.019 julgou inconstitucional a cobrança do Difal/ICMS introduzido pela EC 87/2015, ante a ausência de Lei Complementar que regulasse a matéria, modulando os efeitos da decisão para a partir do...Leia mais
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OAB obtém liminar para reduzir o ISS dos advogados

OAB obtém liminar para reduzir o ISS dos advogados. No post “É inconstitucional a lei que aumentou o ISS dos advogados e de demais profissionais”, tratamos desse assunto. Para relembrar a Lei 17.719, de 26 de novembro de 2021, modificou a Lei 13.701/2003, para as sociedades que abrangem profissionais que atuam na mesma área de uma profissão regulamentada. A lei majorou, dentre outras profissões, o ISS dos advogados. A OAB impetrou mandado de segurança coletivo 1005773-78.2022.8.26.0053, perante a 15ª Vara da Fazenda Pública, para afastar a exigência, nos termos da nova lei.  A juíza Gilsa Elena Rios, concedeu a liminar...Leia mais
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Gastos com ICMS-ST devem gerar crédito de PIS-Cofins para o substituído

Gastos com ICMS-ST devem gerar crédito de PIS-Cofins para o substituído. De fato, o instituto da substituição tributária progressiva foi incorporado à atual Constituição Federal em seu art. 150, § 7º, e a Lei Complementar nº 87/1996 veio legitimá-la. A substituição tributária progressiva também conhecida como substituição “para frente”, refere-se às operações ou prestações futuras, sendo ele um imposto prévio. Outra característica do ICMS-ST é que é um imposto definitivo, pois sua hipótese de incidência, se desloca para o início da cadeia, em momento anterior à ocorrência do fato gerador. Como é uma tributação antecipada (prévia) não se tem o...Leia mais
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TRF3: O ICMS-Difal deve ser excluído da base do PIS e da Cofins

O ICMS-Difal deve ser excluído da base do PIS e da Cofins. Esse é o entendimento majoritário no TRF3. Diversos contribuintes têm ajuizado ações para pedir a exclusão específica do ICMS-Difal. O ICMS-Difal é o diferencial de alíquota (diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual do Estado remetente) devido nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015, o Estado de destino, onde está localizado o consumidor final, passou a receber o valor do diferencial de alíquota, vale dizer,...Leia mais
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Não incide PIS e Cofins sobre a Selic de valores recebidos judicialmente

Não incide PIS e Cofins sobre a SELIC de valores recebidos judicialmente. A taxa Selic a que me refiro é aquela aplicada como fator de correção monetária e juros de mora sobre o indébito tributário decorrente de medida judicial ou pedido de restituição / compensação administrativa. Explico O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 1063187 decidiu, por maioria, que não incidem Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre a Selic nos indébitos tributários cobrados pela União. A discussão no Supremo trata de casos com decisões transitadas em julgado Fixou-se a...Leia mais
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STJ volta a julgar os honorários de sucumbência em processos de valor elevado

O STJ volta a julgar hoje a fixação de honorários de sucumbência em processos de proveito econômico elevado, tema nº 1076 (REsp 1877883 e REsp 1850512 e 1906623/SP). A questão submetida a julgamento é a definição do alcance da norma inserta no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. Vale dizer, a Corte definirá se os juízes podem aplicar a apreciação equitativa na fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, nessas hipóteses. O julgamento envolverá os processos de direito público e privado....Leia mais
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STF analisará a não cumulatividade plena do PIS e da Cofins

O STF analisará a não cumulatividade plena do PIS e da Cofins. Trata-se, sem dúvida, de uma das teses tributárias mais importantes a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral da questão constitucional (RE 841.979/PE, Relator, Ministro Dias Toffoli). O processo havia sido pautado para julgamento em outubro de 2021, mas foi retirado da pauta. Assim, provavelmente o julgamento não deve demorar para ocorrer. No caso que será analisado, está se alegando ofensa ao artigo 195, I, “b”, e § 12, da Constituição Federal, que elevou ao status constitucional à não-cumulatividade do PIS e da COFINS,...Leia mais
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TJSP: Incide ITBI na transmissão de imóveis para fins de integralização de capital social

TJSP tem entendido que incide ITBI na transmissão de imóveis para fins de integralização de capital social. Trata-se do seguinte: Estabelece o artigo 156, §2°, inciso I, da Constituição Federal: “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: [...] II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; [...] § 2º O imposto previsto no inciso II: I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de...Leia mais