Categoria: COFINS

Tributário nos Bastidores

TRF4: Bonificações não integram a base do PIS e da Cofins

Bonificações não integram a base do PIS e da Cofins. A bonificação é muita utilizada nas relações comerciais e tem por finalidade manter a fidelidade do cliente ou motivá-lo a adquirir mais mercadorias para revenda. As mercadorias fornecidas a título de bonificação não têm ônus para o adquirente. De fato, nas operações com produtos bonificados, o fornecedor entrega ao adquirente uma quantidade de produto maior do que a quantidade contratada, sem acréscimo do preço total. No comércio é possível encontrar diversas bonificações, como exemplo, as promoções de pague 2 e leve 3, pague um litro e leve 2 litros. Em...Leia mais
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PERSE: incidência da alíquota zero de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL do setor de eventos e sua aplicabilidade

PERSE A discussão em voga atualmente é a incidência da alíquota zero de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL do setor de eventos e sua aplicabilidade. Trata-se do seguinte: A Lei nº 14.148/2021 instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19; criando condições para que o setor de eventos possa mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública. O benefício é destinado ao setor de eventos (restaurantes, cafeterias, bares e similares, locadoras de veículos para turistas; realização ou comercialização...Leia mais
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CSRF diverge quanto à necessidade de retificação de declarações (DACON-EFD-DCTF) na apropriação extemporânea de créditos de PIS e Cofins

CSRF diverge quanto à necessidade de retificação de declarações (DACON-EFD-DCTF) na apropriação extemporânea de créditos de PIS e Cofins De fato, existe interessante discussão no CARF sobre a possibilidade de tomada de crédito extemporâneo decorrente da não­cumulatividade do PIS e da Cofins sem necessidade de prévia retificação da DACON e DCTF Segundo os contribuintes, a legislação fiscal garante o direito à apropriação extemporânea de créditos de PIS e Cofins, não estabelecendo quaisquer condições para a sua fruição. Ademais, a não retificação das obrigações acessórias das competências relacionadas aos créditos aproveitados extemporaneamente não causa lesão ao Erário. Dessa forma, mesmo que...Leia mais
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STF: A exclusão do crédito presumido da base do PIS e Cofins pode ser definida a favor do contribuinte

A exclusão do crédito presumido da base do PIS e Cofins pode ser definida a favor do contribuinte no STF. Foi reconhecida a repercussão geral da tese no RE 835818, Tema 843. Ocorre que houve um primeiro julgamento da tese pelo Plenário Virtual em 2021. Naquela oportunidade, o Ministro Relator Marco Aurélio, hoje aposentado, apresentou seu voto, propondo a fixação da seguinte tese: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”. Acompanharam o Ministro Marco Aurélio,...Leia mais
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STJ: ICMS-Antecipação gera créditos de PIS e Cofins

STJ decidiu recentemente que o ICMS-Antecipação gera créditos de PIS e Cofins, apurados pelo sistema não cumulativo. Segundo a decisão o valor referente ao ICMS-Substituição Tributária, assim como o valor do ICMS-Adiantamento integram o custo de aquisição dos produtos e mercadorias, para fins de base de cálculo dos créditos do PIS e da COFINS, no âmbito do regime não – cumulativo. Certo é que a Primeira Turma do STJ entende que o contribuinte tem direito de apurar créditos da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, incidentes sobre os valores relativos ao ICMS-ST suportados nas operações de...Leia mais
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STJ julga repetitivo e nega o direito ao crédito de PIS e Cofins no regime monofásico

O STJ julgou a possibilidade de direito ao crédito de PIS e Cofins no regime monofásico. Ontem, foi finalizado o julgamento dos recursos especiais sob a sistemática repetitiva 1093, no qual se buscava a interpretação da legislação federal sobre a seguinte questão jurídica: “Se a incidência monofásica do PIS e da COFINS se compatibiliza com a técnica do creditamento e se o benefício instituído no art. 17 da Lei 11.033/2004 somente se aplica às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado Reporto”. A incidência monofásica ou concentrada do PIS e da Cofins, nada mais é do...Leia mais
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PGFN não exigirá IRPJ, CSLL, PIS e Cofins nas operações de permuta das empresas optantes pelo lucro presumido

PGFN não exigirá IRPJ, CSLL, PIS e Cofins nas operações de permuta das empresas optantes pelo lucro presumido. O STJ tem jurisprudência pacífica no sentido de que o valor decorrente do recebimento de imóveis dados como parte do pagamento nas operações de permuta de imóveis não se enquadra no conceito de receita bruta das empresas optantes pelo lucro presumido. Segundo o entendimento do STJ o contrato de troca ou permuta não deverá ser equiparado na esfera tributária ao contrato de compra e venda, pois não haverá, na maioria das vezes, auferimento de receita, faturamento ou lucro na troca. A Corte Superior...Leia mais
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STJ: Sobre gorjetas não incide PIS, Cofins, IRPJ e CSLL

Sobre gorjetas não incide PIS, Cofins, IRPJ e CSLL. Não obstante, a Fazenda Nacional entende que os valores recebidos a título de taxa de serviço integram a receita da empresa e, portanto, estes valores compõem a base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS, independente do caráter transitório da verba. Contudo, o entendimento da Fazenda está equivocado. A taxa de serviço (gorjeta) recebida pelos profissionais de restaurantes, hotéis e empresas afins por ocasião dos serviços prestados aos consumidores em geral, não se consubstancia em faturamento, receita, proventos de qualquer natureza ou lucro, mesmo quando compulsória ou...Leia mais
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Gastos com ICMS-ST devem gerar crédito de PIS-Cofins para o substituído

Gastos com ICMS-ST devem gerar crédito de PIS-Cofins para o substituído. De fato, o instituto da substituição tributária progressiva foi incorporado à atual Constituição Federal em seu art. 150, § 7º, e a Lei Complementar nº 87/1996 veio legitimá-la. A substituição tributária progressiva também conhecida como substituição “para frente”, refere-se às operações ou prestações futuras, sendo ele um imposto prévio. Outra característica do ICMS-ST é que é um imposto definitivo, pois sua hipótese de incidência, se desloca para o início da cadeia, em momento anterior à ocorrência do fato gerador. Como é uma tributação antecipada (prévia) não se tem o...Leia mais
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TRF3: O ICMS-Difal deve ser excluído da base do PIS e da Cofins

O ICMS-Difal deve ser excluído da base do PIS e da Cofins. Esse é o entendimento majoritário no TRF3. Diversos contribuintes têm ajuizado ações para pedir a exclusão específica do ICMS-Difal. O ICMS-Difal é o diferencial de alíquota (diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual do Estado remetente) devido nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015, o Estado de destino, onde está localizado o consumidor final, passou a receber o valor do diferencial de alíquota, vale dizer,...Leia mais
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Não incide PIS e Cofins sobre a Selic de valores recebidos judicialmente

Não incide PIS e Cofins sobre a SELIC de valores recebidos judicialmente. A taxa Selic a que me refiro é aquela aplicada como fator de correção monetária e juros de mora sobre o indébito tributário decorrente de medida judicial ou pedido de restituição / compensação administrativa. Explico O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 1063187 decidiu, por maioria, que não incidem Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre a Selic nos indébitos tributários cobrados pela União. A discussão no Supremo trata de casos com decisões transitadas em julgado Fixou-se a...Leia mais
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STF analisará a não cumulatividade plena do PIS e da Cofins

O STF analisará a não cumulatividade plena do PIS e da Cofins. Trata-se, sem dúvida, de uma das teses tributárias mais importantes a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral da questão constitucional (RE 841.979/PE, Relator, Ministro Dias Toffoli). O processo havia sido pautado para julgamento em outubro de 2021, mas foi retirado da pauta. Assim, provavelmente o julgamento não deve demorar para ocorrer. No caso que será analisado, está se alegando ofensa ao artigo 195, I, “b”, e § 12, da Constituição Federal, que elevou ao status constitucional à não-cumulatividade do PIS e da COFINS,...Leia mais