Categoria: Artigos

Blog Tributário nos Bastidores – Artigos sobre legislação tributária

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O julgamento do DIFAL no STF volta à estaca zero

O julgamento do DIFAL no STF volta à estaca zero. A Ministra do STF, Rosa Weber, interrompeu o julgamento da DIFAL, ao emitir nota se comprometendo a realizar o julgamento presencial das três ações envolvendo o Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS). As Ações Diretas de Inconstitucionalidade ( ADIs) 7066, 7070 e 7078 já estavam sendo julgadas e a maioria dos Ministros já haviam votado. O assunto voltará a ser julgado pelo Plenário Físico em fevereiro de 2023. O pedido foi feito por 15 governadores. Segundo o site do STF, “na reunião, eles apontaram...Leia mais
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CARF – CSRF – Stock Options – Não incide contribuição previdenciária

“Stock options” são opções de compra de ações da empresa, ou da sua matriz no exterior, que atualmente têm sido utilizadas pelas companhias de capital aberto para incentivar os seus empregados. Por este sistema, outorga-se ao empregado o direito de adquirir um lote de ações ou valores mobiliários de emissão da empresa empregadora, no caso  de o empregado continuar trabalhando na empresa por certo período (carência), ou se atender certas condições. Vale dizer, o empregado tem a possibilidade de comprar ações de empresa do grupo para qual trabalha, pelo preço do dia da concessão, podendo vendê-las pelo valor atualizado. Grande...Leia mais
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STF julga constitucional a não cumulatividade do PIS e da Cofins

STF julga constitucional a não cumulatividade do PIS e da Cofins, no RE 841.979/PE, tema 756, com repercussão geral conhecida. O relator, Dias Toffoli, entendeu que nos termos do art. 195, § 12, da Constituição Federal,“o legislador ordinário possui autonomia para tratar da não cumulatividade das contribuições ao PIS e COFINS, negar créditos em determinadas hipóteses e concedê-los em outras, de forma genérica ou restritiva, desde que respeitados a matriz constitucional das citadas exações, mormente o núcleo de sua materialidade, e os princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção da confiança”.  Assim, concluiu serem válidas, à luz...Leia mais
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STJ: Relator Gurgel Faria vota pela exclusão do ICMS-ST da base do PIS e da Cofins em recurso repetitivo

Gurgel Faria vota pela exclusão do ICMS-ST da base do PIS e da Cofins em recurso repetitivo. De fato, o STJ está julgando em regime de recurso repetitivo sobre a possibilidade de o contribuinte substituído, no regime de substituição tributária progressiva do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS-ST), excluir da base de cálculo da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) a parcela correspondente ao tributo estadual recolhido antecipadamente pelo contribuinte substituto. Nesses casos, o contribuinte alega que o ICMS-ST recolhido pelo substituto tributário, não obstante seja destinado...Leia mais
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Julgamento do STF sobre anulação coisa julgada sem necessidade de rescisória volta à estaca zero

Julgamento do STF sobre anulação coisa julgada sem necessidade de rescisória, volta à estaca zero No dia 30.09 o STF começou a julgar dois Recursos Extraordinários que tratam da coisa julgada, a saber: RE 955227 -Tema 885 – Relator Ministro Roberto Barroso e RE 949.297 – Tema 881 – Relator Ministro Edson Fachin. Os dois tratam de temas similares, mas não idênticos. Os dois recursos discutem o limite temporal da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado que declare a inexistência de relação jurídico tributária ao fundamento de...Leia mais
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O STF inicia dia 18 o julgamento da não cumulatividade plena do PIS e da Cofins

O STF inicia dia 18 o julgamento da não cumulatividade plena do PIS e da Cofins. O processo foi pautado. Trata-se, sem dúvida, de uma das teses tributárias mais importantes a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral da questão constitucional (RE 841.979/PE, Relator, Ministro Dias Toffoli). O processo havia sido pautado para julgamento em outubro de 2021, mas foi retirado da pauta. Assim, provavelmente o julgamento não deve demorar para ocorrer. No caso que será analisado, está se alegando ofensa ao artigo 195, I, “b”, e § 12, da Constituição Federal, que elevou ao status...Leia mais
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A tese da exclusão do ICMS da base de cálculo de IRPJ e CSLL no lucro presumido ganha força

A tese da exclusão do ICMS da base de cálculo de IRPJ e CSLL no lucro presumido ganha força. O STJ tinha o entendimento consolidado de que o ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para os optantes da tributação pelo lucro presumido (conforme REsp 1.766.835/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Data do julgamento 16.10.2018; AgRg no REsp 1.522.729/RN, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 16.9.2015.) Contudo, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706-PR, com repercussão geral reconhecida, entendeu que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio...Leia mais
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Três Ministros do STF divergem quanto ao início da exigência do DIFAL

Três Ministros do STF divergem quanto ao início da exigência do DIFAL. Trata-se o seguinte. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015, sem a edição de lei complementar. A matéria foi discutida no julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE) 1287019, com repercussão geral (Tema 1093), e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5469. Ao final do julgamento, os ministros decidiram que a decisão produziria efeitos apenas a partir de 2022, dando oportunidade ao Congresso Nacional para que...Leia mais
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STJ: Momento do recolhimento do ITCMD na homologação de partilha

O STJ decidiu o momento do recolhimento do ITCMD na homologação de partilha. ​De fato, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento dos Recursos Especiais 1.896.526 e 1.895.486 sob o rito dos repetitivos, tema 1.074, ambos de relatoria da ministra Regina Helena Costa, avaliou a necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos artigos 192 do CTN e 659, parágrafo 2º, do CPC/2015. Em verdade já havia entendimento no âmbito...Leia mais
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Entendimento do STJ quanto ao ITBI na venda, no negócio anulado, na imunidade e outros

O STJ publicou importante notícia sobre o ITBI apontando o seu entendimento sobre o tributo. Em vista da importância do tema que atinge milhares de contribuintes, transcrevo os principais pontos. Qual é o valor do imóvel? Em fevereiro deste ano, a Primeira Seção estabeleceu importante definição a respeito do assunto ao julgar o Tema 1.113 dos recursos repetitivos (REsp 1.937.821). Para o colegiado, a base de cálculo do ITBI deve considerar o valor de mercado do imóvel individualmente determinado, afetado por fatores específicos como o estado de conservação. A seção de direito público fixou três teses: 1) A base de...Leia mais
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STJ julgará em caráter repetitivo se incide contribuição previdenciária sobre o 13º proporcional referente ao aviso prévio indenizado

STJ julgará em caráter repetitivo se incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregado a título de 13º salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado Foram selecionados quatro recursos como representativos da controvérsia, os Recursos Especiais 1.974.197, 2.000.020, 2.003.967 e 2.006.644 – Tema 1170 Atualmente a orientação das Turmas que integram a Primeira Seção do STJ é pacífica quanto à incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. E isso porque, segundo o STJ, a gratificação natalina, por ostentar caráter permanente, integra o conceito de remuneração, sujeitando-se, consequentemente, à contribuição...Leia mais
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STJ afasta entendimento de solução de consulta sobre necessidade de comprovar que os incentivos fiscais de ICMS são subvenção para investimento

STJ afasta entendimento de solução de consulta sobre necessidade de comprovar que os incentivos fiscais de ICMS são subvenção para investimento, para fins de exclusão da base do IRPJ e CSLL. O processo é EDcl no Recurso Especial nº 1.968.755 – PR. No caso analisado, o , contribuinte ajuizou uma ação afirmando que os valores concedidos pelos Estados Federados a título de incentivo  fiscal,  através de redução da base de cálculo ou redução do imposto a pagar, isenção, para fins de apuração do valor devido a título de ICMS, não podem ser alcançados pelo IRPJ  e  pela  CSLL,  pois  não ...Leia mais